Economia / Pequenos Negócios
SIMPI alerta MEIs para novas regras fiscais e aponta pressão dos juros sobre pequenos negócios
Coluna aborda mudanças nas notas fiscais em 2027, crédito caro, dÃvida pública, endividamento rural e novo prazo para adesão ao Simples Nacional
01/09/2026
21:45
SIMPI
DA REDAÇÃO
Micro e pequenos empresários terão de acompanhar uma série de mudanças tributárias e econômicas que podem afetar diretamente os negócios nos próximos meses. Nesta edição, a Coluna SIMPI reúne alertas sobre as novas exigências fiscais previstas para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o impacto dos juros elevados nas empresas, os efeitos da dívida pública sobre o crédito, o avanço do endividamento rural e a antecipação do prazo para ingresso no Simples Nacional em 2027.
As alterações tributárias ganham destaque porque parte das novas regras começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, dentro da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Para o Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI), o desafio será conciliar as novas obrigações com o princípio de simplificação que orientou a criação de regimes destinados aos pequenos negócios.
Uma das principais preocupações envolve os MEIs. As mudanças na regulamentação do Simples Nacional ampliam as regras relacionadas à emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços.
Na prestação de serviços, a regulamentação prevê a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Para operações envolvendo mercadorias, está prevista a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF). Os sistemas são oferecidos gratuitamente.
O impacto deverá ser sentido principalmente por profissionais que administram o negócio sem funcionários ou estrutura administrativa. Barbeiros, manicures, lavadores de carros, vendedores ambulantes e outros trabalhadores formalizados como MEI terão de incorporar as exigências fiscais às tarefas diárias.
Um vendedor de cachorro-quente, por exemplo, precisa comprar ingredientes, preparar alimentos, atender consumidores e administrar pagamentos. Com as novas regras, também terá de prestar maior atenção à documentação fiscal das operações.
Para quem comercializa mercadorias, a organização pode envolver ainda documentos das compras, controle das entradas, faturamento e acompanhamento dos produtos utilizados na atividade.
Segundo o SIMPI, a preocupação aumenta quando se considera a realidade de empreendedores que faturam apenas R$ 3 mil ou R$ 4 mil mensais e trabalham sozinhos. Mesmo que a legislação não determine automaticamente a contratação de contador para emissão das notas, uma rotina mais complexa pode aumentar a procura por apoio profissional.
As alterações fazem parte da adequação do Simples à Reforma Tributária e incluem procedimentos relacionados aos novos tributos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para o SIMPI, os empreendedores precisam conhecer as regras antecipadamente para evitar dificuldades de adaptação e permanência na formalidade.
Assista ao vídeo sobre as mudanças para o MEI
Outro tema abordado é o crescimento dos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial entre empresas brasileiras. Para o economista Otto Nogami, o fenômeno não pode ser atribuído exclusivamente a erros administrativos.
Juros elevados, crédito caro, inflação, burocracia, inadimplência e aumento das obrigações empresariais formam um conjunto de fatores que reduz a margem financeira dos negócios.
Para micro e pequenas empresas, o cenário é particularmente delicado. Despesas com aluguel, energia elétrica, salários e impostos comprometem parcela importante do faturamento, enquanto o crédito mais caro limita a possibilidade de obter recursos para capital de giro e investimentos.
A inadimplência dos consumidores também atinge o fluxo de caixa. Ao mesmo tempo, fornecedores podem endurecer condições de pagamento e instituições financeiras passam a selecionar com maior rigor as empresas que terão acesso a empréstimos.
Na avaliação apresentada pelo economista, o avanço das recuperações judiciais deve ser analisado dentro desse ambiente econômico mais amplo, e não apenas como consequência de problemas individuais de gestão.
Assista à análise sobre juros e pequenas empresas
A trajetória da dívida pública também pode chegar ao caixa das empresas por meio do custo dos financiamentos.
Segundo dados apresentados pelo professor Hudson Bessa, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a dívida pública brasileira cresceu 10 pontos percentuais do Produto Interno Bruto nos últimos quatro anos, chegando a 82% do PIB.
Quanto maior a percepção de risco relacionada à capacidade do governo de administrar e refinanciar suas obrigações, maior tende a ser a remuneração exigida pelos investidores para financiar essa dívida.
O movimento aparece nos títulos públicos de longo prazo. Conforme os dados citados pelo especialista, papéis do Tesouro IPCA+ chegaram a oferecer inflação acrescida de 8% ao ano, inclusive em vencimentos de 20 e 30 anos.
Em 2025, o país gastou mais de R$ 1 trilhão somente com juros da dívida, segundo os números apresentados na análise.
Para as empresas, a consequência pode aparecer no custo de capital. Juros maiores tornam empréstimos e financiamentos mais caros e podem adiar investimentos, expansão das operações e aquisição de equipamentos.
O cenário exige atenção ao endividamento e ao fluxo de caixa, principalmente de empresas que já enfrentam dificuldades para renegociar compromissos financeiros.
Assista à análise sobre dívida pública e crédito empresarial
O agronegócio também enfrenta pressão financeira. O endividamento dos produtores rurais alcançou R$ 200 bilhões no Brasil, conforme dados do Banco Central citados pelo economista Felipe Prince, especialista no setor.
O montante corresponde a aproximadamente 20% da carteira de crédito rural das instituições financeiras. Historicamente, segundo a análise, essa proporção permanecia entre 5% e 10%.
Entre as causas estão perdas de safra provocadas por eventos climáticos, redução dos preços de commodities como soja e milho e aumento dos juros cobrados nos financiamentos.
As dificuldades financeiras já interferem nas decisões dos produtores. Compras de tratores, colheitadeiras e outras máquinas agrícolas estão sendo reduzidas, assim como investimentos em insumos.
O impacto se espalha pela cadeia produtiva, atingindo fornecedores e agroindústrias que dependem da capacidade de pagamento do produtor.
Uma das alternativas em discussão é o Projeto de Lei 5.122/2023, que prevê mecanismos para renegociação das dívidas rurais, incluindo a possibilidade de alongamento dos débitos por até dez anos. A proposta continua em tramitação no Legislativo.
Assista ao vídeo sobre o endividamento dos produtores rurais
A Coluna SIMPI também chama atenção para uma alteração imediata no calendário tributário das micro e pequenas empresas.
Empresas que ainda não participam do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Anteriormente, a escolha era realizada em janeiro. A antecipação está relacionada à Reforma Tributária e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.
Consulte a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026
O regime atende, observadas as demais exigências legais, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Quem solicitar a opção durante setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026. Os efeitos para quem permanecer no regime começam em 1º de janeiro de 2027.
Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá ainda uma oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre daquele ano.
A antecipação, porém, não altera o calendário do MEI para ingresso no Simei. Para o Microempreendedor Individual, a opção continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Diante das mudanças tributárias e de um cenário econômico marcado pelo crédito caro e maior endividamento, a orientação apresentada na Coluna SIMPI é que pequenos empresários acompanhem os novos prazos e reforcem o planejamento financeiro. Para quem pretende entrar no Simples em 2027, a providência mais urgente é observar o período excepcional de 1º a 30 de setembro de 2026.
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