Economia / PIX
Pix amplia para 80 dias prazo para contestar devolução provocada por fraude
Nova regra protege quem recebeu pagamento legítimo e perdeu o valor após uso indevido do MED; prazo anterior para pedir reversão era de 30 dias
01/09/2026
12:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Quem recebeu um Pix legítimo e depois teve o dinheiro retirado da conta em razão de uma contestação fraudulenta ganhou mais tempo para tentar reverter a situação. Desde esta terça-feira (1º de setembro), o prazo para questionar esse tipo de devolução passou de 30 para 80 dias, contados a partir da data em que o valor foi devolvido.
A alteração consta da Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, posteriormente ajustada pela Instrução Normativa BCB nº 767. As mudanças relacionadas às seções específicas do Mecanismo Especial de Devolução (MED) previstas para setembro entraram em vigor nesta terça-feira.
Na prática, a medida aumenta a proteção principalmente de comerciantes, prestadores de serviços e outros recebedores que tenham realizado uma operação legítima, mas acabaram atingidos por uma contestação indevida feita pelo pagador.
A regra não deve ser confundida com o prazo já existente para a vítima de um golpe pedir ajuda ao banco. Quem envia um Pix e é vítima de fraude, golpe ou crime continua tendo até 80 dias a partir da transferência original para registrar a contestação na instituição financeira.
O MED foi criado para aumentar as possibilidades de recuperação de dinheiro em situações envolvendo fraude, golpe ou crime. O Banco Central prevê que, após uma contestação enquadrada no mecanismo, as instituições financeiras analisem o caso e, quando cabível, realizem bloqueios e devoluções dos recursos encontrados.
O problema surge quando o próprio mecanismo é usado de maneira fraudulenta contra quem recebeu corretamente por uma compra ou serviço.
Uma das situações ocorre quando o pagador procura o comerciante dizendo que fez uma transferência por engano e solicita que o dinheiro seja devolvido por meio de um novo Pix.
O recebedor acredita na história, transfere o mesmo valor para uma chave indicada pelo pagador e considera o assunto encerrado. Posteriormente, o pagador contesta no banco a transação original, alegando fraude.
Caso o procedimento resulte em nova devolução, o recebedor pode sofrer uma perda dupla: devolveu voluntariamente o dinheiro por uma segunda transferência e ainda teve o valor da operação original retirado por meio do procedimento bancário.
Por isso, quando houver necessidade legítima de devolver um Pix recebido, a orientação é utilizar a funcionalidade de devolução vinculada à própria transação, disponível no aplicativo da instituição financeira, em vez de realizar um novo Pix para uma chave informada pelo pagador.
Embora os períodos tenham a mesma duração, eles começam em momentos diferentes e atendem a situações distintas.
Para quem enviou o dinheiro e sofreu um golpe, o limite é de até 80 dias após a realização do Pix para procurar a instituição financeira e registrar a contestação. O Banco Central já estabelecia esse prazo para utilização do MED.
A novidade alcança o outro lado da operação. O recebedor que teve um pagamento legítimo devolvido após uma contestação fraudulenta passa a contar com até 80 dias a partir da própria devolução para questionar o procedimento.
Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias, conforme o guia anterior do Banco Central para os procedimentos do MED.
O novo modelo prevê ainda que, no caso de contestação de uma devolução decorrente de MED aberto por fraude atribuída ao pagador, a instituição do recebedor poderá analisar o mérito e, se considerar a contestação pertinente, abrir procedimento de Recuperação de Valores.
Ter direito à contestação por até 80 dias não significa garantia de recuperação do dinheiro.
A instituição financeira precisa analisar a ocorrência e verificar o enquadramento nas regras do MED. Além disso, a devolução depende da existência de recursos que possam ser recuperados.
O Banco Central explica que, no procedimento do MED, os recursos disponíveis podem ser bloqueados durante a análise. Se ficar caracterizada a fraude, o dinheiro pode ser devolvido integral ou parcialmente, conforme os valores encontrados.
Isso explica por que a rapidez continua sendo importante mesmo com o prazo maior. Quanto antes a vítima comunicar o banco, maior tende a ser a possibilidade de localizar recursos antes que sejam sacados, gastos ou movimentados novamente.
O Mecanismo Especial de Devolução não funciona como instrumento para cancelar qualquer pagamento realizado por Pix.
Ele é direcionado principalmente a situações de fraude, golpe ou crime, além das hipóteses de falha operacional previstas nas regras do sistema. O Banco Central cita como exemplo de falha operacional uma transação executada em duplicidade pela própria instituição financeira.
Portanto, o MED não deve ser utilizado simplesmente para desfazer uma compra por arrependimento ou solucionar uma divergência comercial comum entre comprador e vendedor.
Para quem identificar uma fraude, a recomendação permanece a mesma: entrar em contato imediatamente com o banco ou instituição de pagamento e registrar a contestação. O limite de 80 dias representa o prazo máximo previsto, não uma recomendação para esperar.
As regras atualizadas estão disponíveis na página da Instrução Normativa BCB nº 766/2026, do Banco Central.
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