Economia / Tributação
Setembro abre prazo decisivo para empresas do Simples escolherem como pagar IBS e CBS
Micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para optar pelo regime regular dos novos tributos em 2027; escolha exige análise de clientes, fornecedores e créditos
31/08/2026
18:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a uma mudança importante da Reforma Tributária do Consumo. A partir desta terça-feira (1º de setembro) começa o prazo para empresas do Simples Nacional decidirem se pretendem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
A opção poderá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. A escolha não representa saída do Simples Nacional. Nesse modelo, a empresa continua enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, enquanto IBS e CBS passam a ser calculados e recolhidos separadamente. As regras e os prazos foram confirmados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e pela Receita Federal.
Quem já está no Simples e pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer a opção pelo regime regular. Nesse caso, os novos tributos permanecerão incorporados ao recolhimento do Simples a partir de 2027.
O contador e advogado tributarista Heber Castilho alerta que a decisão não deve ser tomada apenas comparando alíquotas. Segundo ele, será necessário analisar toda a cadeia comercial da empresa.
“É um planejamento tributário em que eu vou recolher o menor imposto possível. Só que ele não olha apenas para dentro do meu negócio. Além disso, eu preciso olhar o contexto de fornecedores e clientes”, explica.
Um dos pontos relevantes será identificar se a empresa trabalha predominantemente com consumidores finais, no chamado B2C, ou se vende produtos e serviços para outras empresas, no modelo B2B.
Essa diferença ganha importância por causa do sistema de créditos do IBS e da CBS.
Quando os dois tributos forem recolhidos dentro do Simples, o adquirente poderá aproveitar os créditos correspondentes aos valores efetivamente recolhidos pelo fornecedor dentro do regime simplificado. Se a empresa optar pelo regime regular, IBS e CBS seguirão as regras gerais de apuração e creditamento.
A possibilidade de recolher os novos tributos separadamente foi criada justamente para permitir que empresas do Simples avaliem, entre outros fatores, os efeitos da apropriação de créditos sobre sua competitividade.
Para Castilho, a reforma altera a própria lógica do planejamento tributário das pequenas empresas.
“Depende do modelo do seu negócio, de quem são os fornecedores, de quem são os seus clientes. Tem que entender todo o contexto do negócio, quais são os custos, quem são os clientes, se pessoas físicas, pessoas jurídicas ou consumidor final”, afirma.
Na prática, uma empresa que vende principalmente para pessoas físicas pode chegar a uma conclusão diferente daquela que fornece mercadorias ou serviços para outras empresas interessadas na geração de créditos tributários.
Por isso, faturamento e percentual nominal dos tributos não são suficientes, isoladamente, para determinar qual alternativa será economicamente mais vantajosa.
A opção realizada até 30 de setembro produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027. Quem fizer a escolha poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo CGSN. A regulamentação prevê a possibilidade de ajuste desse prazo em razão da publicação da alíquota de referência da CBS.
Quem não escolher o regime regular agora continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples durante o primeiro semestre de 2027.
Haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse caso, a opção pelo regime regular produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027 e poderá ser cancelada até 31 de maio.
Além da carga tributária propriamente dita, a decisão poderá influenciar a formação dos preços dos produtos e serviços.
“Isso vai impactar na forma de fazer negócio, no modelo e até na precificação. Muda a forma de precificar os impostos, o preço de venda e o preço de entrega do serviço”, afirma Castilho.
A recomendação, portanto, é que cada empresa faça simulações considerando custos, fornecedores, perfil dos clientes, capacidade de aproveitamento de créditos e impacto sobre o preço final antes de optar por recolher IBS e CBS fora do Simples.
Setembro traz outra mudança importante. Empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 também deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O calendário foi antecipado. Para 2027, a opção que tradicionalmente ocorria em janeiro passa a ser realizada em setembro do ano anterior. Empresas que já pertencem ao Simples e desejam permanecer normalmente no regime não precisam renovar a adesão.
O Microempreendedor Individual (MEI) possui regras específicas dentro da transição.
Para os pequenos negócios, setembro passa, assim, a concentrar decisões que podem definir a tributação durante 2027. No caso da escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples, uma decisão inadequada pode afetar não apenas o valor dos tributos pagos, mas também a geração de créditos para clientes, a competitividade e a formação do preço de venda.
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