Campo Grande (MS), Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026

Consumidor / Eventos

Novas regras para ingressos ampliam proteção ao consumidor e garantem água gratuita em eventos

Decretos estabelecem regras para venda e revenda, reforçam a meia-entrada e obrigam acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas

31/08/2026

16:30

DA REDAÇÃO

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A compra de ingressos para shows, festivais e outros eventos terá novas regras no Brasil. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (31 de agosto) ampliam as exigências de transparência na comercialização, estabelecem medidas contra compras automatizadas e revendas abusivas e reforçam as garantias para quem tem direito à meia-entrada.

Uma segunda frente determina o acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas, independentemente das condições climáticas. As novas normas entram em vigor 30 dias após a publicação.

As regras de comercialização alcançam vendas realizadas tanto presencialmente quanto pela internet. Eventos esportivos ficam de fora desse decreto, porque possuem legislação específica.

Sistemas deverão impedir compras em massa

O decreto diferencia as responsabilidades de quem vende originalmente o ingresso e das plataformas ou empresas que atuam posteriormente na intermediação e revenda.

O chamado comercializador primário, responsável por emitir ou vender diretamente ao consumidor, terá de adotar mecanismos para impedir compras em massa com finalidade abusiva ou especulativa. A exigência inclui proteção contra utilização de sistemas automatizados, softwares e scripts.

Os ingressos também deverão contar com mecanismos que permitam verificar sua autenticidade, rastreabilidade e vinculação individual. Outra determinação é disponibilizar gratuitamente a transferência de titularidade pela plataforma oficial.

Já o intermediador responsável pela revenda terá de apresentar ao consumidor o preço total, valor original do ingresso e eventual quantia cobrada acima do preço de face. Também será necessário informar se o vendedor é pessoa física ou jurídica.

As plataformas deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e retirar ou suspender anúncios relacionados às práticas proibidas pela regulamentação.

Taxas precisam aparecer antes do pagamento

A transparência sobre preços passa a ser uma das principais obrigações durante a compra.

Taxas adicionais deverão ser apresentadas de maneira clara e visível em todas as etapas. Cobranças duplicadas ou semelhantes, sem correspondência com um serviço efetivamente prestado e discriminado, poderão ser consideradas abusivas.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças adicionais sem que o consumidor seja previamente informado e concorde com elas.

Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por período suficiente para que o consumidor conclua a operação. Nesse intervalo, o preço não poderá ser alterado.

Fila virtual terá de mostrar posição do consumidor

Mudanças também atingem as filas para eventos de grande procura.

Nos sistemas virtuais, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição na fila, quantidade estimada de pessoas à frente e previsão de tempo para chegar à etapa de compra.

Nas bilheterias presenciais, os responsáveis terão de oferecer condições adequadas de segurança, acessibilidade e atendimento, além de adotar medidas para evitar esperas excessivamente longas e assegurar os atendimentos prioritários previstos em lei.

As empresas responsáveis pelas vendas também deverão manter, por pelo menos dois anos, dados detalhados das operações que permitam auditoria.

Meia-entrada recebe novas garantias

O decreto também busca impedir práticas que reduzam artificialmente a disponibilidade de meia-entrada ou dificultem sua aquisição.

Serão consideradas abusivas medidas como limitação artificial da quantidade de ingressos destinados ao benefício, obstáculos tecnológicos, operacionais ou cadastrais excessivos e taxas que dificultem o acesso.

Ingressos promocionais oferecidos pelos organizadores continuarão fazendo parte da política comercial de cada evento, mas não poderão ser contabilizados como meia-entrada para atingir o percentual determinado pela legislação.

Os responsáveis pela venda primária deverão informar o total de ingressos colocado à disposição do público e a quantidade destinada à meia-entrada.

Depois da realização do evento, haverá prazo de até 30 dias para divulgação do percentual efetivamente comercializado com o benefício e comprovação do cumprimento da legislação.

Consumidor poderá transferir ingresso gratuitamente

As novas regras mantêm o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser disponibilizado por meio de um canal específico e de fácil acesso.

A transferência da titularidade do ingresso também deverá ocorrer gratuitamente pela plataforma oficial.

Quando houver cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor poderá optar pela nova data, receber crédito para utilização futura ou solicitar reembolso integral dos valores pagos.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá publicar orientações complementares. O descumprimento das determinações estará sujeito às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.

Água gratuita passa a ser obrigatória em grandes eventos

O segundo decreto amplia regras relacionadas ao fornecimento de água ao público.

A norma considera grande evento aquele que reunir mais de mil pessoas, abrangendo atividades como shows, festivais, congressos, conferências e feiras, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.

A principal mudança é que a obrigação deixa de depender da ocorrência de calor intenso. Eventos enquadrados na regra deverão oferecer pontos gratuitos de água potável independentemente da temperatura registrada no dia.

A regulamentação também amplia a garantia para que o público possa entrar no evento com água, dentro das condições estabelecidas pela norma.

As medidas consolidam regras que vinham sendo aplicadas a partir de uma portaria do Ministério da Justiça editada em 2023, mas agora estabelecem um critério objetivo relacionado à capacidade do evento.

Os organizadores que descumprirem as determinações poderão responder às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades aplicáveis.

Com a entrada em vigor dos decretos, consumidores terão novas garantias desde o momento de entrada na fila para comprar o ingresso até situações posteriores, como transferência de titularidade, cancelamento do evento e reembolso, enquanto organizadores e plataformas passarão a responder por exigências adicionais de transparência, rastreabilidade e proteção contra práticas abusivas.


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