Campo Grande (MS), Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026

Eleições / Justiça

Toffoli restringe campanha de Renan Santos, suspende recursos e participação em debates

Decisão atinge perfis digitais informados fora do prazo ao TSE e também alcança o candidato a vice; descumprimento pode gerar multas de R$ 50 mil

31/08/2026

14:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou uma série de restrições à campanha presidencial de Renan Santos, candidato do Missão. A decisão, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), suspende propaganda em perfis digitais não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral, repasses do Fundo Eleitoral e a participação da chapa em debates.

As medidas também alcançam o candidato a vice-presidente Aroldo Medina e permanecem relacionadas à análise do pedido de registro da chapa.

Segundo a decisão, Renan poderá continuar utilizando o site e a conta no X que constavam originalmente no pedido de registro. Outros 16 perfis, apresentados posteriormente à Justiça Eleitoral, ficam impedidos de veicular propaganda enquanto vigorar a determinação.

As regras eleitorais de 2026 estabelecem que os endereços eletrônicos utilizados para campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no pedido de registro da candidatura. A propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto

Toffoli aponta “omissão estratégica”

Renan Santos havia informado inicialmente apenas uma conta na rede X e um site quando apresentou o pedido de registro, em 7 de agosto. Posteriormente, em 19 de agosto, a chapa encaminhou documentos relacionando outras contas utilizadas nas redes sociais.

Ao analisar o caso, Toffoli considerou que a apresentação posterior não deveria ser tratada apenas como uma irregularidade formal.

“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, afirmou o ministro na decisão.

Para o relator, perfis não declarados dentro do prazo podem funcionar fora dos mecanismos de fiscalização previstos para a propaganda eleitoral.

Toffoli também destacou o alcance das plataformas durante uma campanha eleitoral de aproximadamente 45 dias e considerou que a apresentação tardia das contas utilizadas para propaganda pode comprometer o controle da Justiça Eleitoral.

Fundo Eleitoral e debates também são suspensos

Além da restrição às redes sociais, a decisão determina a suspensão imediata dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa. Também fica suspensa a utilização de valores eventualmente já transferidos.

O FEFC é formado por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais e sua distribuição segue critérios estabelecidos pela legislação e pelas direções nacionais dos partidos.

Renan Santos e Aroldo Medina também ficam impedidos, nos termos da decisão, de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

A participação de candidatos em debates nas Eleições de 2026 segue regras específicas da Justiça Eleitoral, inclusive critérios relacionados à representatividade das legendas. 

Multa pode chegar a R$ 50 mil por publicação

A ordem estabelece multa de R$ 50 mil por veiculação de propaganda realizada após a ciência da decisão nos perfis atingidos. A penalidade também poderá alcançar publicações em novas contas ou em perfis de terceiros utilizados para promover a candidatura.

No caso de participação em debates contrariando a determinação, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por ato.

Toffoli ainda concedeu prazo de 24 horas para que a chapa informe quando cada perfil foi criado e a data em que começou a ser utilizado para propaganda eleitoral.

Às plataformas digitais alcançadas pela decisão foram determinadas medidas de preservação de conteúdos e registros, suspensão dos perfis indicados e fornecimento de informações sobre publicações, impulsionamentos, recomendações, anúncios, alcance e valores envolvidos.

As empresas poderão ser multadas em R$ 10 mil por hora e por perfil pelo descumprimento das ordens de suspensão e preservação previstas na decisão. Para determinadas informações exigidas pelo TSE, a multa pode alcançar R$ 50 mil por dia.

O controle da propaganda digital ganhou regras específicas para as eleições deste ano. O próprio TSE determinou que grandes plataformas apresentassem planos de conformidade detalhando procedimentos para cumprimento de ordens de remoção, suspensão de perfis e fornecimento de dados. 

Até a divulgação da decisão, Renan Santos não havia se manifestado publicamente sobre as restrições. O candidato convocou uma entrevista coletiva para esta segunda-feira, em São Paulo. O mérito do pedido de registro da candidatura ainda depende de julgamento pela Justiça Eleitoral.


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