Campo Grande (MS), Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026

Artigo / Opinião

A saúde dos iguais e a saúde dos privilegiados

Há números que informam. Outros constrangem.

31/08/2026

08:00

Wagner Balera*

Wagner Balera*

Os dados divulgados acerca das despesas com assistência à saúde de senadores e ex-senadores pertencem, seguramente, à segunda categoria. O próprio Portal da Transparência do Senado registra que, no exercício financeiro de 2025, as despesas pagas com assistência à saúde em benefício de senadores, ex-senadores e respectivos grupos familiares alcançaram R$ 40.476.846,63.*

A questão não deve ser tratada como simples curiosidade orçamentária. Estamos diante de tema que toca diretamente alguns dos fundamentos da ordem constitucional brasileira.

A Constituição proclama, no art. 5º, que todos são iguais perante a lei. E, quando cuida especificamente da saúde, é ainda mais explícita: o art. 196 a define como direito de todos e dever do Estado, a ser assegurado mediante acesso universal e igualitário.

É evidente que o princípio da isonomia não exige que o Estado gaste exatamente a mesma quantia com cada pessoa. Necessidades diferentes justificam tratamentos diferentes. Mas toda diferenciação reclama fundamento juridicamente razoável.

Eis, então, a pergunta inevitável: qual circunstância constitucionalmente relevante justifica que o exercício, presente ou passado, de mandato parlamentar assegure proteção à saúde excepcionalmente favorecida, custeada em parcela relevante pelos mesmos cidadãos que financiam o Estado e, em grande medida, dependem dos serviços públicos de saúde?

Não encontro resposta satisfatória.

A República não admite castas.

O mandato parlamentar constitui função pública temporária. Não é título nobiliárquico nem confere ao seu titular uma cidadania de categoria superior. Muito menos parece razoável que determinadas vantagens possam projetar-se para além do próprio exercício do mandato.

O contraste com o Sistema Único de Saúde (SUS) torna a questão ainda mais perturbadora. Mas aqui é preciso rigor. Tem circulado a informação de que o SUS disporia de apenas R$ 116 mensais por brasileiro. Essa comparação não é adequada para representar o gasto público total com saúde, pois o SUS é financiado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Não precisamos, portanto, de uma estatística discutível para reconhecer o problema.

Ele é suficientemente grave em seus próprios termos.

Em um país em que faltam médicos, medicamentos, exames e leitos em tantas localidades, qualquer regime excepcional de assistência médica financiado com recursos públicos deve submeter-se ao mais rigoroso escrutínio à luz da igualdade, da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade.

Não se cogita, naturalmente, de negar assistência médica aos parlamentares. A questão é outra: por que deve a sociedade financiar um padrão privilegiado de proteção justamente para aqueles que exercem o poder em seu nome?

A legalidade formal de determinado benefício não encerra essa discussão. No Estado Constitucional, também a lei e os atos internos dos Poderes submetem-se aos princípios e valores superiores da Constituição.

A desigualdade brasileira já é suficientemente grave. O que não se pode admitir é que o próprio Estado acrescente a ela desigualdades institucionais financiadas pelo contribuinte.

O problema é também simbólico. O cidadão não pode receber dos Poderes da República a mensagem de que, quando se trata de saúde, algumas vidas merecem proteção pública extraordinária simplesmente em razão da posição ocupada.

É preciso rever esse sistema.

Não como gesto de hostilidade ao Parlamento, instituição essencial à democracia, mas precisamente em defesa de sua dignidade. O Poder Legislativo será tanto mais respeitado quanto menos privilégios reservar àqueles que transitoriamente o integram.

Essa revisão não significa retirar direitos legítimos de quem exerceu uma função pública, mas submeter benefícios custeados pelo Estado ao mesmo princípio que deve reger toda a administração pública: a existência de uma justificativa objetiva, impessoal e constitucionalmente legítima para a diferença de tratamento. É justamente quando o Estado estabelece regras para si próprio que a igualdade deixa de ser apenas uma promessa constitucional e passa a ser uma exigência concreta de legitimidade.

A República não comporta cidadãos de primeira e de segunda categorias. E a saúde, porque é direito de todos, não pode converter-se em privilégio de alguns.

Fonte

* Fonte dos dados sobre as despesas do Senado: Portal da Transparência do Senado Federal, relatório consolidado de despesas com assistência à saúde de senadores e ex-senadores, exercício de 2025.

Wagner Balera

Doutor em Direito das Relações Sociais e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Professor Emérito pela PUC/SP; Livre-docente em Direito Previdenciário (PUC/SP). Integrou os quadros da Advocacia Geral da União como Procurador Federal (1976 a 1997). Professor Titular de Direitos Humanos da PUC/SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister.


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