Campo Grande (MS), Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026

Trabalho / Direitos Trabalhistas

Comércio recorre ao STF para adiar fim da escala 6x1 e pede mais um ano de adaptação

Confederação do setor questiona seis pontos da Emenda Constitucional 141 e tenta transferir para dezembro de 2027 o início da jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso

04/11/2026

19:00

DA REDAÇÃO

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar em um ano a implementação da nova jornada de trabalho no Brasil. A entidade pede que o fim da escala 6x1, previsto para começar em 16 de dezembro de 2026, seja transferido para 16 de dezembro de 2027.

A medida poderá afetar diretamente empresas e trabalhadores do comércio e dos serviços em Mato Grosso do Sul, especialmente estabelecimentos que dependem de funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

A ação contesta seis dispositivos da Emenda Constitucional 141, que estabelece a transição para a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso semanal remunerado, além da redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais.

A CNC afirma que não se opõe à redução da jornada, mas considera insuficiente o prazo concedido às empresas para reorganizar contratos, escalas e acordos coletivos.

Entidade pede suspensão imediata da mudança

O principal pedido da confederação é a concessão de uma medida liminar para suspender a entrada em vigor das novas regras ainda neste ano.

Pelo cronograma estabelecido na emenda, a primeira etapa começaria em 16 de dezembro de 2026, com a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais e a adoção de dois dias de descanso.

A segunda etapa prevê a diminuição para 40 horas semanais em dezembro de 2027.

A CNC propõe alterar esse calendário, transferindo a primeira fase para dezembro de 2027 e a segunda para dezembro de 2028.

A entidade solicita que a suspensão inicial possa ser determinada individualmente pelo ministro relator, antes de uma análise mais ampla pelo plenário do STF.

O ajuizamento da ação, por si só, não suspende a aplicação da emenda. Para isso, será necessária uma decisão judicial.

Acordos coletivos estão no centro da discussão

Um dos principais argumentos apresentados ao Supremo envolve a preservação das convenções e dos acordos coletivos de trabalho já firmados entre empresas e sindicatos.

Segundo a CNC, as regras de jornada não podem ser analisadas isoladamente, porque integram negociações que também estabelecem adicionais, compensações de horários, turnos e outras condições de trabalho.

A entidade sustenta que a alteração antecipada de cláusulas específicas poderá comprometer o equilíbrio dos instrumentos coletivos em vigor.

“Os acordos e convenções coletivas não constituem simples agrupamentos de cláusulas independentes”, argumenta a confederação na ação.

Para o setor empresarial, uma mudança na escala poderá exigir a renegociação de diferentes condições contratuais, inclusive contrapartidas anteriormente acertadas entre trabalhadores e empregadores.

A CNC também questiona a possibilidade de determinadas cláusulas perderem validade antes do encerramento dos respectivos acordos.

Confederação aponta possíveis conflitos constitucionais

A ação sustenta que a reforma da jornada, embora aprovada por emenda constitucional, precisa respeitar princípios protegidos pela própria Constituição.

Entre os pontos levantados estão a autonomia sindical, a liberdade de negociação coletiva, a segurança jurídica e a proteção dos acordos já celebrados.

“A Constituição pode estabelecer novos direitos e modificar os parâmetros das relações de trabalho, mas a implementação dessas mudanças não está dispensada da observância dos limites constitucionais que disciplinam o exercício do poder de reforma”, afirma a entidade.

O advogado Antonio Galvão Peres, doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), avalia que uma emenda constitucional pode ser considerada inconstitucional quando viola limites materiais impostos à reforma da Constituição.

Na avaliação do especialista, há argumentos para questionar restrições à negociação coletiva e possíveis efeitos sobre instrumentos jurídicos já constituídos.

Essas interpretações, entretanto, ainda dependerão de análise do Supremo Tribunal Federal.

Levantamento mostra alcance das negociações sobre jornada

Um estudo realizado pelo economista Hélio Zylberstajn, professor sênior da USP e responsável pelo Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), analisou aproximadamente 37 mil negociações coletivas realizadas entre julho de 2024 e julho de 2025.

O levantamento identificou que 81% dos instrumentos analisados continham cláusulas relacionadas à jornada de trabalho, com média de cinco disposições sobre o assunto por documento.

Os dados são utilizados para demonstrar a complexidade da adaptação das empresas às novas regras.

Segundo a argumentação empresarial, alterações na distribuição dos dias trabalhados poderão exigir ajustes simultâneos em escalas, sistemas de compensação e organização de equipes.

Redução de horas também levanta dúvidas sobre compensação

Outro ponto discutido envolve a transição para a jornada de 42 horas semanais.

O advogado e pesquisador Eduardo Gomes Gaelzer, integrante do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da USP, aponta possíveis dificuldades na reorganização das horas trabalhadas.

Uma das questões envolve empregados que atualmente distribuem suas atividades por seis dias da semana e precisarão concentrar a jornada em cinco dias.

Segundo o especialista, a compensação dessas horas deverá observar os limites constitucionais e as regras aplicáveis à negociação coletiva.

A controvérsia envolve a forma como as empresas poderão redistribuir o tempo de trabalho sem gerar conflitos sobre horas extras ou descumprimento de direitos.

Microempresas e contratos públicos também são questionados

Além do calendário de implantação e dos acordos coletivos, a CNC contesta outros dispositivos da emenda.

Entre eles estão as exigências de negociação sindical para implementação da nova jornada, o tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte e o prazo de adaptação previsto para empresas que mantêm contratos com o poder público.

A entidade também questiona uma disposição relacionada ao controle de jornada de determinados trabalhadores do serviço público.

O objetivo da ação é obter uma interpretação constitucional que, segundo a confederação, permita uma transição mais longa e preserve condições anteriormente negociadas.

O que está em jogo para Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, a discussão tem relevância para supermercados, lojas, restaurantes, hotéis, empresas de turismo e outros estabelecimentos que utilizam escalas com seis dias de trabalho.

Caso o STF acolha o pedido de adiamento, esses setores terão mais tempo para reorganizar equipes e negociar mudanças nas jornadas.

Se o cronograma original permanecer válido, a adaptação deverá ocorrer conforme os prazos estabelecidos na emenda.

Para os trabalhadores, a principal mudança prevista é a ampliação do descanso semanal, acompanhada da redução progressiva da carga horária.

A controvérsia judicial não envolve apenas o número de dias trabalhados, mas também a maneira como a transição será aplicada às relações de emprego já existentes.

Até que o Supremo se manifeste, o pedido da CNC representa uma tentativa de modificar o calendário de implantação, e não uma decisão que tenha adiado o fim da escala 6x1.

O julgamento deverá definir se os dispositivos questionados são compatíveis com a Constituição e se haverá necessidade de ajustes nos prazos e nas regras de transição.

 


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