Trabalho / Direitos Trabalhistas
Comércio recorre ao STF para adiar fim da escala 6x1 e pede mais um ano de adaptação
Confederação do setor questiona seis pontos da Emenda Constitucional 141 e tenta transferir para dezembro de 2027 o início da jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso
04/11/2026
19:00
DA REDAÇÃO
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar em um ano a implementação da nova jornada de trabalho no Brasil. A entidade pede que o fim da escala 6x1, previsto para começar em 16 de dezembro de 2026, seja transferido para 16 de dezembro de 2027.
A medida poderá afetar diretamente empresas e trabalhadores do comércio e dos serviços em Mato Grosso do Sul, especialmente estabelecimentos que dependem de funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
A ação contesta seis dispositivos da Emenda Constitucional 141, que estabelece a transição para a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso semanal remunerado, além da redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais.
A CNC afirma que não se opõe à redução da jornada, mas considera insuficiente o prazo concedido às empresas para reorganizar contratos, escalas e acordos coletivos.
O principal pedido da confederação é a concessão de uma medida liminar para suspender a entrada em vigor das novas regras ainda neste ano.
Pelo cronograma estabelecido na emenda, a primeira etapa começaria em 16 de dezembro de 2026, com a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais e a adoção de dois dias de descanso.
A segunda etapa prevê a diminuição para 40 horas semanais em dezembro de 2027.
A CNC propõe alterar esse calendário, transferindo a primeira fase para dezembro de 2027 e a segunda para dezembro de 2028.
A entidade solicita que a suspensão inicial possa ser determinada individualmente pelo ministro relator, antes de uma análise mais ampla pelo plenário do STF.
O ajuizamento da ação, por si só, não suspende a aplicação da emenda. Para isso, será necessária uma decisão judicial.
Um dos principais argumentos apresentados ao Supremo envolve a preservação das convenções e dos acordos coletivos de trabalho já firmados entre empresas e sindicatos.
Segundo a CNC, as regras de jornada não podem ser analisadas isoladamente, porque integram negociações que também estabelecem adicionais, compensações de horários, turnos e outras condições de trabalho.
A entidade sustenta que a alteração antecipada de cláusulas específicas poderá comprometer o equilíbrio dos instrumentos coletivos em vigor.
“Os acordos e convenções coletivas não constituem simples agrupamentos de cláusulas independentes”, argumenta a confederação na ação.
Para o setor empresarial, uma mudança na escala poderá exigir a renegociação de diferentes condições contratuais, inclusive contrapartidas anteriormente acertadas entre trabalhadores e empregadores.
A CNC também questiona a possibilidade de determinadas cláusulas perderem validade antes do encerramento dos respectivos acordos.
A ação sustenta que a reforma da jornada, embora aprovada por emenda constitucional, precisa respeitar princípios protegidos pela própria Constituição.
Entre os pontos levantados estão a autonomia sindical, a liberdade de negociação coletiva, a segurança jurídica e a proteção dos acordos já celebrados.
“A Constituição pode estabelecer novos direitos e modificar os parâmetros das relações de trabalho, mas a implementação dessas mudanças não está dispensada da observância dos limites constitucionais que disciplinam o exercício do poder de reforma”, afirma a entidade.
O advogado Antonio Galvão Peres, doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), avalia que uma emenda constitucional pode ser considerada inconstitucional quando viola limites materiais impostos à reforma da Constituição.
Na avaliação do especialista, há argumentos para questionar restrições à negociação coletiva e possíveis efeitos sobre instrumentos jurídicos já constituídos.
Essas interpretações, entretanto, ainda dependerão de análise do Supremo Tribunal Federal.
Um estudo realizado pelo economista Hélio Zylberstajn, professor sênior da USP e responsável pelo Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), analisou aproximadamente 37 mil negociações coletivas realizadas entre julho de 2024 e julho de 2025.
O levantamento identificou que 81% dos instrumentos analisados continham cláusulas relacionadas à jornada de trabalho, com média de cinco disposições sobre o assunto por documento.
Os dados são utilizados para demonstrar a complexidade da adaptação das empresas às novas regras.
Segundo a argumentação empresarial, alterações na distribuição dos dias trabalhados poderão exigir ajustes simultâneos em escalas, sistemas de compensação e organização de equipes.
Outro ponto discutido envolve a transição para a jornada de 42 horas semanais.
O advogado e pesquisador Eduardo Gomes Gaelzer, integrante do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da USP, aponta possíveis dificuldades na reorganização das horas trabalhadas.
Uma das questões envolve empregados que atualmente distribuem suas atividades por seis dias da semana e precisarão concentrar a jornada em cinco dias.
Segundo o especialista, a compensação dessas horas deverá observar os limites constitucionais e as regras aplicáveis à negociação coletiva.
A controvérsia envolve a forma como as empresas poderão redistribuir o tempo de trabalho sem gerar conflitos sobre horas extras ou descumprimento de direitos.
Além do calendário de implantação e dos acordos coletivos, a CNC contesta outros dispositivos da emenda.
Entre eles estão as exigências de negociação sindical para implementação da nova jornada, o tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte e o prazo de adaptação previsto para empresas que mantêm contratos com o poder público.
A entidade também questiona uma disposição relacionada ao controle de jornada de determinados trabalhadores do serviço público.
O objetivo da ação é obter uma interpretação constitucional que, segundo a confederação, permita uma transição mais longa e preserve condições anteriormente negociadas.
Em Mato Grosso do Sul, a discussão tem relevância para supermercados, lojas, restaurantes, hotéis, empresas de turismo e outros estabelecimentos que utilizam escalas com seis dias de trabalho.
Caso o STF acolha o pedido de adiamento, esses setores terão mais tempo para reorganizar equipes e negociar mudanças nas jornadas.
Se o cronograma original permanecer válido, a adaptação deverá ocorrer conforme os prazos estabelecidos na emenda.
Para os trabalhadores, a principal mudança prevista é a ampliação do descanso semanal, acompanhada da redução progressiva da carga horária.
A controvérsia judicial não envolve apenas o número de dias trabalhados, mas também a maneira como a transição será aplicada às relações de emprego já existentes.
Até que o Supremo se manifeste, o pedido da CNC representa uma tentativa de modificar o calendário de implantação, e não uma decisão que tenha adiado o fim da escala 6x1.
O julgamento deverá definir se os dispositivos questionados são compatíveis com a Constituição e se haverá necessidade de ajustes nos prazos e nas regras de transição.
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