Política / Reforma Eleitoral
Câmara discute voto distrital misto que pode mudar eleição de deputados e vereadores no Brasil
Proposta apoiada por lideranças partidárias prevê metade das vagas por distritos e outra metade por listas dos partidos, com transição a partir de 2030
04/11/2026
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O sistema utilizado pelos brasileiros para escolher deputados federais, estaduais e vereadores poderá passar por uma mudança significativa nos próximos anos. Lideranças partidárias da Câmara dos Deputados articulam a adoção do voto distrital misto, modelo que combina a eleição direta de representantes por regiões com a distribuição de cadeiras entre listas apresentadas pelos partidos.
A proposta, discutida após as eleições de 2026, tem o apoio de dirigentes de legendas como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB, em articulações conduzidas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A intenção é apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para modificar o atual sistema proporcional, com uma transição prevista para começar em 2030 e implementação mais ampla em 2034.
Caso avance, a mudança também poderá afetar a representação política de Mato Grosso do Sul, alterando a forma como os eleitores escolhem seus representantes na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa e nas câmaras municipais.
O modelo ainda está em discussão e depende da apresentação do texto definitivo e de sua aprovação pelo Congresso Nacional.
Hoje, deputados federais, estaduais e vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional, no qual os votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas influenciam a quantidade de cadeiras conquistadas por cada partido ou federação.
O cálculo considera o quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa.
A partir desse resultado, são aplicadas as regras de distribuição das cadeiras entre partidos e federações. Os candidatos mais votados dentro de cada agrupamento ocupam as vagas conquistadas, observadas as exigências legais.
Isso explica por que um candidato com votação individual menor pode ser eleito enquanto outro, de partido diferente, mesmo tendo recebido mais votos, fica de fora.
O sistema procura assegurar uma representação proporcional à votação das legendas, mas recebe críticas por permitir que candidatos com poucos votos individuais sejam beneficiados pelo desempenho de colegas de partido.
São os chamados puxadores de voto, candidatos com votação expressiva que ajudam a ampliar o número de cadeiras conquistadas por sua legenda.
Para limitar esse efeito, a legislação estabelece exigências mínimas de votação individual, incluindo a regra geral de 10% do quociente eleitoral, além de critérios específicos aplicáveis à distribuição das vagas remanescentes.
Pelo formato em discussão, as cadeiras seriam divididas entre duas modalidades de escolha.
Metade dos parlamentares seria eleita diretamente pelos distritos eleitorais, enquanto a outra metade viria de listas previamente organizadas pelos partidos.
Na votação distrital, estados e municípios seriam divididos em regiões geográficas. Cada distrito escolheria seu representante, com vitória do candidato mais votado naquela área.
Já na votação por lista partidária, o eleitor escolheria uma legenda, e os candidatos ocupariam as vagas conforme a ordem estabelecida antecipadamente pelo partido.
A proposta pretende combinar a proximidade entre eleitores e representantes com a participação das legendas na composição do Legislativo.
Entretanto, os detalhes sobre a distribuição das cadeiras, os limites dos distritos e a relação entre os dois tipos de votação ainda dependem da redação final da PEC.
Se o modelo for aprovado com a divisão prevista, Mato Grosso do Sul, que atualmente possui oito deputados federais, poderia eleger quatro representantes por distritos e outros quatro pela modalidade partidária.
Nesse cenário, o território estadual seria dividido em quatro regiões eleitorais para a disputa das vagas distritais na Câmara dos Deputados.
Cada uma dessas regiões escolheria diretamente um deputado federal.
As outras quatro cadeiras seriam preenchidas conforme as regras de votação e distribuição entre as listas partidárias.
O exemplo considera a manutenção das oito vagas atuais e a adoção de uma divisão exatamente pela metade. A configuração definitiva dependeria do texto aprovado e da regulamentação dos distritos.
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), que possui 24 deputados estaduais, uma divisão semelhante poderia resultar em 12 representantes distritais e 12 eleitos pela modalidade partidária.
Para as câmaras municipais, a aplicação também dependeria das regras específicas que viessem a ser aprovadas.
Os defensores do voto distrital misto argumentam que o modelo pode aproximar os parlamentares dos eleitores.
Como cada região teria representantes diretamente eleitos, a população poderia identificar com maior facilidade quem responde politicamente pelos interesses de seu distrito.
Outro argumento favorável é a possibilidade de reduzir os custos das campanhas, já que os candidatos distritais concentrariam seus esforços em áreas geográficas menores.
A proposta também poderia estimular uma relação mais direta entre representantes e comunidades, facilitando a cobrança por resultados durante o mandato.
Apesar dos possíveis benefícios, o voto distrital misto também provoca questionamentos.
Um dos riscos apontados é a delimitação dos distritos eleitorais. Dependendo da forma como as fronteiras forem estabelecidas, determinadas regiões ou grupos políticos poderão ser favorecidos.
Essa prática de manipulação territorial é conhecida internacionalmente como gerrymandering.
Outra preocupação envolve a representação de minorias políticas e sociais, que podem enfrentar dificuldades para conquistar vagas em disputas distritais majoritárias.
Já a utilização de listas partidárias fechadas concentra nas legendas a responsabilidade de definir previamente a ordem dos candidatos.
Nesse formato, o eleitor vota no partido, mas não escolhe diretamente qual integrante da lista ocupará a cadeira.
Críticos consideram que essa característica pode ampliar a influência das direções partidárias sobre a composição do Legislativo.
Por outro lado, seus defensores argumentam que as listas podem fortalecer programas partidários e favorecer a organização das bancadas.
A mudança discutida na Câmara está direcionada às eleições proporcionais, utilizadas para escolher deputados e vereadores.
As eleições para o Senado Federal permaneceriam no sistema majoritário, no qual os candidatos são escolhidos diretamente pelos eleitores, conforme o número de vagas em disputa.
Também não há, na proposta apresentada, previsão de alteração do sistema majoritário utilizado para eleger presidente da República, governadores e prefeitos.
A discussão tem como referência iniciativas anteriores de reforma eleitoral, incluindo propostas que passaram pelo Senado em 2017.
Entretanto, a articulação atual ainda depende da consolidação de um texto definitivo.
Para alterar a Constituição, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com apoio de pelo menos três quintos dos integrantes de cada Casa.
Isso significa a necessidade de 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado, em cada turno.
Além da aprovação constitucional, a implantação do novo modelo poderá exigir regulamentação sobre a formação dos distritos, a composição das listas e a distribuição das vagas.
Também deverá ser respeitado o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual alterações nas regras do processo eleitoral não se aplicam às eleições realizadas até um ano da entrada em vigor da norma.
Por enquanto, o voto distrital misto é uma proposta em debate, e não uma mudança já aprovada.
Se as negociações avançarem, o Congresso terá de definir não apenas como os brasileiros votarão, mas também como o novo sistema poderá equilibrar a representação regional, a força dos partidos e a liberdade de escolha dos eleitores.
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