Campo Grande (MS), Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026

Serviços / Documentação Civil

RG antigo continua válido até 2032; veja como solicitar a nova identidade em Mato Grosso do Sul

Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único, oferece mais segurança e tem primeira emissão gratuita em todo o Brasil

04/11/2026

07:30

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

Os brasileiros não precisam correr para substituir o antigo Registro Geral (RG) pela Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento tradicional continua válido até 28 de fevereiro de 2032, prazo estabelecido para a transição ao novo modelo de identificação civil em todo o país.

A mudança ocorre gradualmente, permitindo que a população solicite a nova identidade sem a necessidade de uma substituição imediata. Em Mato Grosso do Sul, a emissão já está disponível por meio dos serviços estaduais de identificação, com atendimento mediante os procedimentos de agendamento adotados pelo governo.

A CIN foi criada para unificar a identificação dos brasileiros e reduzir problemas causados pela existência de diferentes números de RG emitidos pelos estados.

Com o novo sistema, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser o número único de identificação do cidadão em todo o território nacional.

RG antigo ainda pode ser utilizado?

Sim. O modelo anterior permanece válido durante o período de transição, desde que esteja em condições adequadas de conservação e permita identificar corretamente seu titular.

A substituição pelo novo documento será necessária até 28 de fevereiro de 2032, conforme o cronograma nacional.

Isso significa que quem possui um RG antigo em boas condições não precisa solicitar imediatamente a CIN apenas porque o novo modelo começou a ser emitido.

Entretanto, a emissão antecipada pode ser recomendável em algumas situações, como:

  • Documento danificado: quando a fotografia, os dados ou outros elementos de identificação estiverem ilegíveis.

  • Fotografia muito antiga: quando a imagem não permitir reconhecer o titular com segurança.

  • Alteração de dados pessoais: em casos de mudança de nome ou outras informações que exijam atualização.

  • Perda, furto ou extravio: quando for necessário solicitar um novo documento de identificação.

  • Necessidade de atualização cadastral: quando o cidadão desejar utilizar o CPF como identificação única no novo padrão nacional.

A validade geral até 2032 não impede que instituições solicitem outro documento de identificação quando o RG apresentado não permitir a conferência segura da identidade.

O que muda com a Carteira de Identidade Nacional?

A principal diferença entre o RG tradicional e a CIN está na unificação do número de identificação.

No modelo antigo, uma pessoa poderia ter números de RG diferentes caso solicitasse documentos em mais de um estado.

Com a CIN, o CPF passa a ser a identificação nacional única, independentemente do local de emissão.

O documento também incorpora mecanismos de segurança destinados a dificultar falsificações e fraudes.

Entre os recursos estão:

  • CPF como número único: válido para identificação em todo o território brasileiro.

  • QR Code: permite verificar informações e a autenticidade do documento por meio dos sistemas oficiais.

  • Versões física e digital: a identidade pode ser utilizada em formato físico e, quando disponibilizada, acessada digitalmente pelo aplicativo oficial.

  • Padronização nacional: o documento segue um modelo comum para todos os estados e o Distrito Federal.

  • Maior integração cadastral: a unificação busca reduzir inconsistências nos registros de identificação civil.

A modernização está prevista na legislação federal, incluindo a Lei nº 14.534/2023, que estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos serviços públicos.

Qual é o prazo de validade da nova CIN?

Diferentemente do RG tradicional, a Carteira de Identidade Nacional possui prazos de validade definidos de acordo com a idade do titular.

As regras são:

  • Crianças de até 11 anos: validade de 5 anos.

  • Pessoas de 12 a 59 anos: validade de 10 anos.

  • Pessoas com 60 anos ou mais: validade indeterminada.

O prazo começa a contar a partir da data de emissão.

A diferenciação considera as mudanças físicas e biométricas que podem ocorrer ao longo da vida, especialmente durante a infância e a adolescência.

Mesmo nos casos de validade indeterminada, poderá ser necessária a substituição do documento quando houver danos, alterações cadastrais ou dificuldades de identificação.

Como solicitar a CIN em Mato Grosso do Sul?

Em Mato Grosso do Sul, o cidadão deve procurar os canais oficiais de atendimento do governo estadual para verificar a disponibilidade de agendamento e os locais de emissão.

O procedimento normalmente envolve o agendamento, a apresentação dos documentos exigidos e o comparecimento presencial para a coleta de dados biométricos.

Passo a passo para solicitar a nova identidade:

  1. Consulte o serviço estadual: acesse os canais oficiais de identificação de Mato Grosso do Sul e verifique os postos disponíveis.

  2. Faça o agendamento: escolha a unidade, a data e o horário, conforme a disponibilidade do sistema.

  3. Separe a documentação: confira os documentos exigidos para evitar a necessidade de retornar ao posto.

  4. Compareça ao atendimento: serão conferidos os dados pessoais e realizados os procedimentos de identificação, incluindo fotografia e coleta biométrica.

  5. Acompanhe a emissão: siga as orientações fornecidas pela unidade sobre o prazo e a forma de retirada do documento.

O Governo Federal disponibiliza uma página com orientações e acesso aos serviços estaduais de emissão da CIN.

Consulta oficial: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/cin/duvidas-frequentes-sobre-a-cin-campanha

Quais documentos são necessários?

A documentação pode variar conforme a situação civil do cidadão e as exigências do órgão responsável pela emissão.

Entre os principais documentos estão:

  • Certidão de nascimento: para pessoas solteiras, conforme o registro civil.

  • Certidão de casamento: para pessoas casadas e, conforme o caso, com as averbações de divórcio ou viuvez.

  • CPF: com dados cadastrais regulares.

  • Comprovante de residência atualizado: quando solicitado pelo órgão estadual.

É importante conferir se os dados das certidões estão corretos e correspondem às informações registradas no CPF.

Divergências cadastrais poderão exigir regularização antes da conclusão da emissão.

Primeira via da CIN é gratuita?

Sim. A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita em todo o Brasil, independentemente da idade do solicitante.

A gratuidade vale para a emissão inicial do documento no novo padrão.

Já a solicitação de uma segunda via poderá estar sujeita a cobrança, conforme as regras aplicáveis em cada estado e as hipóteses legais de isenção.

O cidadão deve consultar os canais oficiais antes de realizar qualquer pagamento.

Documento pode ser recebido em casa?

A entrega da CIN varia conforme o procedimento adotado em cada unidade da Federação.

Em alguns estados, o documento pode ser encaminhado pelos Correios, enquanto em outros é necessário retirá-lo presencialmente.

Entre os exemplos divulgados estão:

  • Minas Gerais: entrega pelos Correios no endereço informado, com prazo anunciado de até 15 dias úteis e possibilidade de três tentativas.

  • Rio de Janeiro: possibilidade de recebimento pelos Correios sem cobrança adicional ou retirada presencial.

  • São Paulo: envio opcional pelos Correios, mediante pagamento da taxa de entrega.

Essas condições são específicas dos respectivos estados e não devem ser consideradas automaticamente válidas para Mato Grosso do Sul.

Para os moradores de Campo Grande e dos demais municípios sul-mato-grossenses, a orientação é verificar a forma de entrega diretamente no momento do atendimento.

É possível usar a CIN pelo celular?

A nova identidade também possui versão digital, disponibilizada por meio do aplicativo gov.br, conforme a integração do documento aos sistemas oficiais.

Após a emissão e a disponibilização da CIN, o cidadão poderá verificar a possibilidade de acessar sua identidade digital pelo aplicativo.

A versão eletrônica facilita a apresentação do documento em situações nas quais a identificação digital é aceita.

A solicitação inicial, porém, continua exigindo os procedimentos de identificação estabelecidos pelo órgão emissor, incluindo o comparecimento presencial quando necessário.

Não é preciso esperar até 2032

Embora o RG antigo continue válido durante o período de transição, o cidadão pode solicitar a CIN antes do prazo final.

A emissão antecipada permite atualizar a fotografia, conferir os dados pessoais e passar a utilizar um documento padronizado nacionalmente.

Para quem precisa renovar uma identidade antiga, solicitar segunda via ou corrigir informações cadastrais, a nova CIN já representa a alternativa disponível.

O principal ponto é que o RG tradicional não perdeu a validade com a criação da Carteira de Identidade Nacional. A substituição será gradual, e a primeira emissão do novo documento permanece gratuita.

 


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