Campo Grande (MS), Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026

Economia / Pequenos Negócios

Novas regras fiscais, perdão de dívidas e reforma tributária exigem atenção dos pequenos empresários

Coluna SIMPI aborda mudanças na emissão de notas fiscais, benefícios para MEIs endividados e oportunidades de negócios e investimentos no fim do ano

03/11/2026

20:00

SIMPI

DA REDAÇÃO

Microempreendedores e proprietários de pequenas empresas começaram novembro de 2026 diante de mudanças importantes na rotina fiscal e de novas perspectivas para a economia. A obrigatoriedade do Emissor Nacional de notas fiscais de serviços, a regulamentação do perdão de dívidas de microempreendedores individuais e os preparativos para a reforma tributária estão entre os assuntos que exigem atenção do setor produtivo.

Ao mesmo tempo, a proximidade da Black Friday e do Natal abre oportunidades para ampliar as vendas e fortalecer o caixa antes de 2027. Os temas são abordados pela Coluna SIMPI, que reúne orientações sobre legislação, gestão financeira e planejamento empresarial.

As mudanças atingem negócios de diferentes atividades, incluindo prestadores de serviços, comerciantes e empreendedores que precisam regularizar pendências tributárias.

Emissor Nacional de notas fiscais passa a ser obrigatório para micro e pequenas empresas

Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passaram a utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas operações sujeitas à emissão desse documento.

A exigência, prevista na Resolução nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), amplia uma obrigação que já alcançava os microempreendedores individuais prestadores de serviços desde setembro de 2023.

A medida busca padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o Brasil, reduzindo diferenças entre os sistemas municipais e facilitando o compartilhamento de informações entre os órgãos públicos.

Na prática, empresas abrangidas pela regulamentação deverão utilizar o ambiente nacional, mesmo quando o município onde estão estabelecidas mantiver um sistema próprio de emissão.

O procedimento pode ser realizado diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou por programas de gestão empresarial integrados à plataforma por meio de API.

Uma orientação divulgada em 29 de outubro esclareceu que a data de competência do serviço é o critério utilizado para determinar o sistema de emissão.

Assim, serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026 deverão seguir as novas regras. Já documentos referentes a períodos anteriores poderão continuar sendo emitidos pelos sistemas municipais, conforme as condições de transição.

Para evitar dificuldades, o Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) recomenda que os empresários revisem seus dados cadastrais, verifiquem o acesso à plataforma e consultem seus contadores sobre possíveis adaptações nos sistemas utilizados.

A entidade também oferece orientação e apoio operacional aos empreendedores que necessitam de assistência na emissão de notas fiscais.

A obrigatoriedade do novo emissor não significa, por si só, antecipação das regras tributárias relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que possuem cronograma próprio de implementação.

Assista ao vídeo sobre a mudança na emissão de notas fiscais: https://youtu.be/Na6Tk5wXsCM

Perdão de dívidas poderá alcançar empreendedores que deixaram de ser MEI

Outra mudança destacada pela Coluna SIMPI envolve a regulamentação do programa Prospera MEI, que prevê o perdão de determinadas dívidas previdenciárias de microempreendedores individuais.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro, estabelece procedimentos para aplicação do benefício previsto na Lei Complementar nº 238/2026.

Um dos principais esclarecimentos é que o perdão também poderá beneficiar empresários que deixaram de ser MEI depois do vencimento da dívida.

Isso inclui contribuintes que encerraram o CNPJ, passaram à condição de microempresa ou foram excluídos do regime simplificado.

O requisito central é que o empresário estivesse regularmente enquadrado como MEI na data do vencimento do débito.

A exceção ocorre quando uma alteração cadastral ou um desenquadramento retroativo descaracteriza essa condição no período correspondente.

O benefício contempla débitos da contribuição previdenciária do MEI vencidos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos legais.

Também poderão ser alcançados valores inscritos em Dívida Ativa da União, débitos parcelados e aqueles que já estejam em cobrança, desde que cumpridas as exigências legais.

Entretanto, o perdão não abrange todos os tributos recolhidos pelo microempreendedor.

As parcelas relativas ao ICMS e ao ISS permanecem devidas, mesmo quando incluídas no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores já pagos também não serão devolvidos.

Exclusões poderão ser canceladas

A regulamentação prevê ainda a revisão de atos de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Simei disponibilizados em março de 2026, com efeitos programados para 1º de janeiro de 2027.

Quando a exclusão tiver como único motivo dívidas abrangidas pelo perdão, o cancelamento deverá ocorrer automaticamente.

Se existirem outras irregularidades, a Receita Federal deverá reavaliar a situação, desconsiderando os valores perdoados e verificando se permanecem fundamentos para a exclusão.

Na maioria dos casos, não será necessário apresentar requerimento. A identificação e a baixa dos débitos deverão ser realizadas pelos próprios órgãos responsáveis.

A Receita Federal cuidará das dívidas ainda não inscritas em Dívida Ativa da União, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável pelos valores já inscritos.

Situações envolvendo garantias, decisões judiciais ou processos em andamento poderão exigir providências específicas do contribuinte.

Benefício terá efeitos em 2027

O perdão está previsto para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até essa data, os débitos permanecem registrados e sujeitos às regras vigentes.

Os empreendedores que continuarem enquadrados como MEI deverão manter em dia as contribuições referentes às competências de janeiro a junho de 2027, com vencimentos entre fevereiro e julho.

O descumprimento poderá resultar no cancelamento do benefício e no restabelecimento das dívidas anteriormente perdoadas, observados os valores eventualmente recolhidos.

Já aqueles que encerraram as atividades ou mudaram de categoria não precisarão cumprir obrigações de recolhimento relativas a períodos em que não estavam enquadrados como MEI.

O SIMPI orienta os empresários com pendências antigas ou notificações de exclusão a consultar os canais oficiais da Receita Federal e da PGFN, além de buscar acompanhamento contábil.

Reforma tributária: alíquota de referência da CBS chega a 11,3%

A implementação da reforma tributária também preocupa o setor empresarial, especialmente diante das definições sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo as informações apresentadas pela Coluna SIMPI, a alíquota de referência de 11,3% ficou acima das estimativas anteriores do mercado, que inicialmente apontavam 9,4% e depois 10,5%.

O percentual foi calculado considerando a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pelo novo sistema e, conforme o material, recebeu aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Receita Federal e o TCU sustentam que o cálculo busca preservar o nível atual de arrecadação, sem provocar, por si só, aumento da carga tributária federal.

De acordo com o advogado Marcos Tavares, a proposta ainda deverá passar pelo Senado Federal, que teria até 15 de dezembro para deliberar sobre o percentual.

Caso não haja aprovação dentro do prazo, a alíquota indicada pelo TCU poderá ser aplicada provisoriamente, conforme as regras descritas na proposta.

A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e substituirá tributos federais abrangidos pela reforma.

Entretanto, o percentual de 11,3% não corresponde à carga tributária total do novo sistema, pois também haverá a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, atualmente estadual, e o ISS, de competência municipal.

Durante a transição, as alíquotas dos tributos existentes serão reduzidas progressivamente, enquanto o novo imposto ganhará participação.

Falta de regulamentação preocupa empresas

Além das alíquotas, empresários e especialistas demonstram preocupação com a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e dos sistemas de apuração tributária.

A reforma exigirá novos procedimentos para registrar operações, transmitir informações e calcular créditos tributários.

Sem regulamentação suficientemente detalhada, empresas poderão enfrentar dificuldades para ajustar seus programas de gestão e cumprir corretamente as obrigações fiscais.

Parte do mercado defende a revisão do cronograma de implementação, diante das dúvidas que ainda envolvem aspectos operacionais.

Para o setor produtivo, a recomendação é acompanhar as definições oficiais e preparar antecipadamente as adaptações necessárias.

O SIMPI destaca que o conhecimento das novas regras e o planejamento poderão reduzir os riscos durante a transição.

Assista ao vídeo sobre a reforma tributária: https://youtu.be/sdsShhKRBzU

Black Friday e Natal abrem oportunidades para reforçar o caixa

Enquanto as mudanças tributárias exigem atenção, o calendário comercial oferece oportunidades para empresas ampliarem suas receitas nos últimos meses de 2026.

A Black Friday e o Natal estão entre os períodos de maior movimentação do comércio, com potencial para impulsionar as vendas e melhorar a situação financeira dos negócios.

Depois das festas, as férias e a preparação para a volta às aulas também podem manter a demanda aquecida até fevereiro, dependendo do segmento.

Segundo Ricardo Rocha, professor do Insper, o momento exige planejamento para que o aumento das vendas resulte em fortalecimento efetivo do caixa.

A recomendação é aproveitar a maior circulação de consumidores para melhorar os resultados financeiros e preparar as empresas para os compromissos do início de 2027.

Isso envolve atenção ao controle de despesas, à formação de estoques e aos prazos de recebimento das vendas.

O crescimento do faturamento, isoladamente, não garante maior lucratividade. Por isso, promoções e condições de pagamento precisam ser avaliadas de acordo com a capacidade financeira de cada negócio.

Volatilidade do mercado também pode criar oportunidades de investimento

No mercado financeiro, as incertezas políticas e econômicas podem provocar oscilações nos preços de ações e outros ativos.

Embora esse ambiente aumente os riscos, também pode oferecer oportunidades para investidores que acompanham os fundamentos das empresas e adotam estratégias compatíveis com seus objetivos.

Na avaliação apresentada por Ricardo Rocha, períodos de instabilidade não devem ser analisados exclusivamente pelo lado negativo.

Empresas com condições financeiras consistentes podem apresentar perspectivas interessantes, mesmo quando o mercado enfrenta momentos de maior volatilidade.

A renda fixa também merece atenção, especialmente os títulos de prazos mais longos disponíveis no Tesouro Direto.

Essas aplicações, entretanto, exigem análise cuidadosa das taxas, dos vencimentos e dos riscos de oscilação de preços em caso de resgate antecipado.

Para empresários e investidores, a principal orientação é avaliar as alternativas disponíveis sem perder de vista a necessidade de preservar recursos e manter equilíbrio financeiro.

O planejamento realizado agora poderá contribuir para enfrentar os desafios econômicos de 2027 com maior segurança.

Assista ao vídeo sobre oportunidades de investimento: https://youtu.be/Zlgb6Qi86iI

SIMPI recomenda atenção às mudanças e planejamento para 2027

As novidades apresentadas pela Coluna SIMPI mostram que o encerramento de 2026 reúne desafios e oportunidades para os pequenos negócios.

De um lado, a adoção do Emissor Nacional, a regulamentação do perdão de dívidas do MEI e a reforma tributária exigem acompanhamento das regras e organização contábil.

De outro, o aumento da atividade comercial no fim do ano e as possibilidades de investimento podem ajudar empresas e empreendedores a melhorar suas condições financeiras.

O sindicato orienta os empresários a buscar informações nos canais oficiais, manter contato com seus contadores e revisar os procedimentos administrativos e fiscais.

A combinação de regularidade tributária, controle financeiro e planejamento será fundamental para que micro e pequenas empresas atravessem as mudanças e iniciem 2027 mais preparadas.

 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: