Justiça / Direitos Humanos
Vorcaro denuncia supostas violações de direitos à comissão internacional e tenta deixar a prisão
Defesa do ex-banqueiro do Master questiona demora na análise de pedidos de liberdade, vazamento de mensagens privadas e condições da prisão preventiva
02/11/2026
17:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nesta segunda-feira, 2 de novembro, para denunciar supostas violações de direitos fundamentais e solicitar providências ao Estado brasileiro. O principal objetivo é obter uma decisão sobre sua prisão preventiva, mantida desde março por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados sustentam que Vorcaro permanece preso sem que tenha sido apresentada denúncia criminal formal contra ele e questionam a demora do Judiciário na apreciação dos pedidos de liberdade.
A petição também aponta possíveis irregularidades nas condições de custódia, no tratamento de informações pessoais extraídas de aparelhos apreendidos e no acesso da defesa a elementos das investigações.
Vorcaro é investigado por suspeitas de crimes financeiros relacionados às operações do Banco Master. Ele nega ter cometido irregularidades.
No documento encaminhado à CIDH, os advogados Sergio Leonardo e Engels Muniz apresentam sete pontos que, segundo eles, representam descumprimento de garantias previstas na Constituição brasileira e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Entre as alegações estão a ausência de resposta ao pedido mais recente de liberdade, a falta de revisão periódica da prisão preventiva e o vazamento de conversas particulares obtidas a partir do celular apreendido durante as investigações.
A defesa afirma que conteúdos íntimos e comunicações protegidas pelo sigilo profissional teriam sido divulgados indevidamente, apesar de estarem sob a responsabilidade das autoridades.
“Até hoje não há denúncia nem ação penal. A revisão da prisão a cada 90 dias, que a lei brasileira torna obrigatória, não foi feita”, afirmaram os advogados.
Eles também questionam a tramitação dos processos no STF, argumentando que Vorcaro não possui foro por prerrogativa de função.
As afirmações integram a manifestação da defesa e ainda dependem de análise pelas instâncias competentes.
A petição solicita que a Comissão Interamericana cobre do Estado brasileiro uma resposta urgente à situação do investigado.
A defesa pretende que Vorcaro seja colocado em liberdade mediante medidas cautelares alternativas à prisão. Caso isso não ocorra, pede que um juiz competente examine o requerimento de soltura no prazo de cinco dias.
Os advogados também solicitam providências para interromper os vazamentos, proteger comunicações com profissionais da defesa e preservar os dados originais obtidos nas investigações.
Segundo a equipe jurídica, Vorcaro colaborou com a Polícia Federal e respondeu às perguntas formuladas nas quatro ocasiões em que prestou depoimento, sem exercer o direito ao silêncio.
“Não pede tratamento diferenciado. Pede o que a Constituição e a Convenção Americana garantem a qualquer pessoa: devido processo legal, prazo razoável e um juiz que decida”, declarou a defesa.
A discussão sobre a prisão ocorre em meio a mudanças na condução dos processos relacionados à Operação Compliance Zero.
Em setembro, os procedimentos foram encaminhados à Presidência do STF para avaliação de questões envolvendo possíveis relações de Vorcaro com integrantes da Corte.
Segundo os advogados, essa movimentação teria provocado dificuldades para identificar qual autoridade judicial poderia decidir os pedidos de liberdade apresentados pelos investigados.
Na semana passada, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, determinou que os processos permaneçam sob sua responsabilidade por até 90 dias.
Fachin também informou que ficará encarregado de analisar os requerimentos considerados urgentes durante esse período.
A decisão abriu a possibilidade de apreciação dos pedidos de revogação das prisões preventivas, embora ainda não exista confirmação sobre quando serão julgados.
Vorcaro está preso preventivamente desde março de 2026, por ordem do ministro André Mendonça.
Na semana passada, a Polícia Federal concluiu o primeiro inquérito envolvendo o ex-banqueiro e formalizou seu indiciamento por suspeitas de crimes financeiros relacionados às negociações entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Segundo as informações divulgadas, os crimes atribuídos ao investigado possuem penas que, somadas em tese, podem alcançar 42 anos de prisão. Esse número não representa uma condenação nem significa que eventual pena seria necessariamente aplicada nesse patamar.
Com a conclusão do inquérito, o material deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por avaliar se existem elementos suficientes para apresentar denúncia criminal.
O indiciamento é um ato da investigação policial e não equivale à apresentação de denúncia ou ao reconhecimento de culpa.
Em depoimento à Polícia Federal, Vorcaro negou envolvimento em crimes e afirmou que não causou prejuízos ao BRB.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), recebe denúncias de possíveis violações de direitos humanos praticadas por Estados integrantes do sistema interamericano.
O órgão pode solicitar informações ao governo brasileiro, examinar a admissibilidade de uma petição e, quando preenchidos os requisitos, analisar o mérito das alegações.
Em situações graves e urgentes, também pode avaliar pedidos de medidas cautelares.
Entretanto, a CIDH não funciona como uma instância recursal do STF e não possui competência para revogar diretamente uma prisão decretada pela Justiça brasileira.
Eventuais recomendações e procedimentos internacionais seguem regras próprias, sem prazo definido para uma decisão definitiva.
A iniciativa da defesa, portanto, não provoca a soltura automática de Vorcaro, mas busca ampliar o questionamento sobre a legalidade e a duração de sua prisão preventiva.
A situação jurídica do ex-banqueiro continua dependente das decisões da Justiça brasileira, enquanto a Comissão Interamericana poderá examinar, de forma independente, as alegações de violação de direitos apresentadas por seus advogados.
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