Justiça / Supremo Tribunal
Lei da Dosimetria segue sem julgamento no STF após 177 dias sob relatoria de Moraes
Norma que pode reduzir penas de condenados pelo 8 de Janeiro permanece sem aplicação em processos no Supremo; PGR e AGU divergem sobre sua validade
01/11/2026
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A aplicação da Lei da Dosimetria, que prevê mudanças no cálculo de penas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, continua suspensa em execuções penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste domingo (1º de novembro), completam-se 177 dias desde a publicação da norma e a apresentação das primeiras ações que questionam sua constitucionalidade, sem que o mérito tenha sido julgado pelo plenário da Corte.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, determinou em 9 de maio que a legislação não fosse aplicada às execuções penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 até uma definição do Supremo. A decisão foi fundamentada na necessidade de preservar a segurança jurídica enquanto a constitucionalidade da norma é examinada.
A suspensão impede, por enquanto, que condenados nos processos abrangidos pela decisão obtenham o recálculo das penas com base nas novas regras. Entre os possíveis beneficiários está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
Segundo levantamento publicado pelo Poder360, as manifestações solicitadas pelo relator foram apresentadas entre maio e junho, mas ainda não houve julgamento definitivo das ações.
A Lei nº 15.402/2026, promulgada em 8 de maio, alterou dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, estabelecendo critérios para o cálculo de penas e a progressão de regime em determinadas situações.
Entre as mudanças previstas estão:
Redução de pena: possibilidade de diminuição de um terço a dois terços para participantes de crimes cometidos em contexto de multidão, conforme os requisitos legais, incluindo a ausência de liderança ou financiamento.
Progressão de regime: previsão de cumprimento de 16% da pena nas hipóteses específicas estabelecidas pela legislação.
Cálculo das condenações: alterações nas regras de aplicação de penas em situações envolvendo crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Revisão das penas: possibilidade de pedidos de adequação das condenações às novas disposições, caso sejam consideradas aplicáveis.
As alterações podem produzir efeitos diferentes conforme os crimes reconhecidos na condenação e as circunstâncias individuais de cada processo.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas recebeu veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 8 de janeiro de 2026.
Em 30 de abril, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial, permitindo a promulgação da legislação pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.
A norma foi publicada em 8 de maio. No mesmo dia, foram apresentadas ações ao STF questionando sua compatibilidade com a Constituição Federal.
Entre os processos estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede.
As ações contestam dispositivos da legislação e pedem que o Supremo examine seus efeitos sobre as punições por crimes contra a ordem democrática.
Durante a tramitação, Alexandre de Moraes solicitou manifestações de instituições federais sobre a validade da norma.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a possibilidade de aplicação da legislação enquanto não houver julgamento definitivo. O órgão também apresentou entendimento contrário à interpretação de que a medida equivaleria necessariamente a uma anistia.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou a inconstitucionalidade da lei e pediu a manutenção da suspensão até a análise do mérito pelo Supremo.
A divergência envolve a compatibilidade das mudanças com a Constituição e os limites da atuação do Legislativo na definição de regras penais.
O Congresso Nacional também apresentou argumentos favoráveis à validade da Lei da Dosimetria.
A Câmara dos Deputados defendeu a competência do Poder Legislativo para estabelecer políticas criminais, incluindo critérios de aplicação e execução das penas.
O Senado Federal, por sua vez, pediu que o Supremo revertesse a suspensão. Em manifestação encaminhada à Corte, a Advocacia do Senado afirmou que a medida poderia provocar efeitos “graves e potencialmente irreversíveis” ao impedir a aplicação de uma legislação penal potencialmente mais favorável aos condenados.
A Casa também sustentou que a definição das penas e dos critérios legais de execução penal integra as atribuições constitucionais do Congresso.
Os argumentos apresentados pelas instituições serão considerados no exame da constitucionalidade da norma.
Uma eventual autorização para aplicar a Lei da Dosimetria poderá abrir caminho para pedidos de revisão de penas impostas em processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e à tentativa de golpe de Estado.
A possibilidade também alcança discussões sobre a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, embora qualquer alteração dependa da interpretação do STF e da análise das circunstâncias de sua condenação.
A legislação não determina redução automática e uniforme das penas. Cada pedido deverá observar os dispositivos considerados válidos e os critérios aplicáveis ao respectivo processo.
Por outro lado, caso o Supremo declare inconstitucionais os dispositivos questionados, as mudanças poderão deixar de produzir os efeitos pretendidos pelos condenados.
Até este domingo (1º), não havia data confirmada para o julgamento definitivo das ações pelo plenário do STF.
A Lei nº 15.402/2026 continua formalmente em vigor, mas sua aplicação permanece suspensa nas execuções penais abrangidas pelas decisões de Moraes.
A definição caberá ao Supremo, que deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes e pelas instituições consultadas.
Enquanto não houver uma decisão, os condenados atingidos pela suspensão permanecem sujeitos às penas anteriormente estabelecidas, sem a aplicação dos benefícios previstos na nova legislação.
Espaço para manifestação
O espaço permanece aberto ao Supremo Tribunal Federal e ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes para eventuais esclarecimentos sobre a tramitação das ações e a previsão de julgamento da Lei da Dosimetria.
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