Campo Grande (MS), Domingo, 01 de Novembro de 2026

Justiça / Supremo Tribunal

Lei da Dosimetria segue sem julgamento no STF após 177 dias sob relatoria de Moraes

Norma que pode reduzir penas de condenados pelo 8 de Janeiro permanece sem aplicação em processos no Supremo; PGR e AGU divergem sobre sua validade

01/11/2026

09:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A aplicação da Lei da Dosimetria, que prevê mudanças no cálculo de penas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, continua suspensa em execuções penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste domingo (1º de novembro), completam-se 177 dias desde a publicação da norma e a apresentação das primeiras ações que questionam sua constitucionalidade, sem que o mérito tenha sido julgado pelo plenário da Corte.

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, determinou em 9 de maio que a legislação não fosse aplicada às execuções penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 até uma definição do Supremo. A decisão foi fundamentada na necessidade de preservar a segurança jurídica enquanto a constitucionalidade da norma é examinada.

A suspensão impede, por enquanto, que condenados nos processos abrangidos pela decisão obtenham o recálculo das penas com base nas novas regras. Entre os possíveis beneficiários está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Segundo levantamento publicado pelo Poder360, as manifestações solicitadas pelo relator foram apresentadas entre maio e junho, mas ainda não houve julgamento definitivo das ações.

O que estabelece a Lei da Dosimetria?

A Lei nº 15.402/2026, promulgada em 8 de maio, alterou dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, estabelecendo critérios para o cálculo de penas e a progressão de regime em determinadas situações.

Entre as mudanças previstas estão:

  • Redução de pena: possibilidade de diminuição de um terço a dois terços para participantes de crimes cometidos em contexto de multidão, conforme os requisitos legais, incluindo a ausência de liderança ou financiamento.

  • Progressão de regime: previsão de cumprimento de 16% da pena nas hipóteses específicas estabelecidas pela legislação.

  • Cálculo das condenações: alterações nas regras de aplicação de penas em situações envolvendo crimes contra o Estado Democrático de Direito.

  • Revisão das penas: possibilidade de pedidos de adequação das condenações às novas disposições, caso sejam consideradas aplicáveis.

As alterações podem produzir efeitos diferentes conforme os crimes reconhecidos na condenação e as circunstâncias individuais de cada processo.

Lula vetou projeto, mas Congresso derrubou decisão

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas recebeu veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 8 de janeiro de 2026.

Em 30 de abril, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial, permitindo a promulgação da legislação pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.

A norma foi publicada em 8 de maio. No mesmo dia, foram apresentadas ações ao STF questionando sua compatibilidade com a Constituição Federal.

Entre os processos estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede.

As ações contestam dispositivos da legislação e pedem que o Supremo examine seus efeitos sobre as punições por crimes contra a ordem democrática.

PGR e AGU apresentam posições diferentes

Durante a tramitação, Alexandre de Moraes solicitou manifestações de instituições federais sobre a validade da norma.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a possibilidade de aplicação da legislação enquanto não houver julgamento definitivo. O órgão também apresentou entendimento contrário à interpretação de que a medida equivaleria necessariamente a uma anistia.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou a inconstitucionalidade da lei e pediu a manutenção da suspensão até a análise do mérito pelo Supremo.

A divergência envolve a compatibilidade das mudanças com a Constituição e os limites da atuação do Legislativo na definição de regras penais.

Câmara e Senado defendem competência do Congresso

O Congresso Nacional também apresentou argumentos favoráveis à validade da Lei da Dosimetria.

A Câmara dos Deputados defendeu a competência do Poder Legislativo para estabelecer políticas criminais, incluindo critérios de aplicação e execução das penas.

O Senado Federal, por sua vez, pediu que o Supremo revertesse a suspensão. Em manifestação encaminhada à Corte, a Advocacia do Senado afirmou que a medida poderia provocar efeitos “graves e potencialmente irreversíveis” ao impedir a aplicação de uma legislação penal potencialmente mais favorável aos condenados.

A Casa também sustentou que a definição das penas e dos critérios legais de execução penal integra as atribuições constitucionais do Congresso.

Os argumentos apresentados pelas instituições serão considerados no exame da constitucionalidade da norma.

Decisão pode atingir condenações do 8 de Janeiro

Uma eventual autorização para aplicar a Lei da Dosimetria poderá abrir caminho para pedidos de revisão de penas impostas em processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e à tentativa de golpe de Estado.

A possibilidade também alcança discussões sobre a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, embora qualquer alteração dependa da interpretação do STF e da análise das circunstâncias de sua condenação.

A legislação não determina redução automática e uniforme das penas. Cada pedido deverá observar os dispositivos considerados válidos e os critérios aplicáveis ao respectivo processo.

Por outro lado, caso o Supremo declare inconstitucionais os dispositivos questionados, as mudanças poderão deixar de produzir os efeitos pretendidos pelos condenados.

Julgamento ainda não tem data definida

Até este domingo (1º), não havia data confirmada para o julgamento definitivo das ações pelo plenário do STF.

A Lei nº 15.402/2026 continua formalmente em vigor, mas sua aplicação permanece suspensa nas execuções penais abrangidas pelas decisões de Moraes.

A definição caberá ao Supremo, que deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes e pelas instituições consultadas.

Enquanto não houver uma decisão, os condenados atingidos pela suspensão permanecem sujeitos às penas anteriormente estabelecidas, sem a aplicação dos benefícios previstos na nova legislação.

Espaço para manifestação

O espaço permanece aberto ao Supremo Tribunal Federal e ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes para eventuais esclarecimentos sobre a tramitação das ações e a previsão de julgamento da Lei da Dosimetria.

 


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