Economia / Direitos Trabalhistas
13º salário terá segunda parcela antecipada em 2026; veja prazos e quem tem direito
Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda terá prazo até 18 de dezembro; aposentados do INSS seguem calendário próprio
03/11/2026
12:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Milhões de trabalhadores brasileiros devem ficar atentos aos prazos de pagamento do 13º salário de 2026. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda terá o prazo antecipado para 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A mudança ocorre porque 20 de dezembro, data-limite prevista na legislação para a segunda parcela, cairá em um domingo. Com isso, o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil anterior.
As regras se aplicam aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem receber o abono anual, mas seguem um calendário diferente.
Para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os prazos são:
Primeira parcela: até segunda-feira, 30 de novembro de 2026.
Segunda parcela: até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
A primeira parcela pode ser antecipada pelo empregador ao longo do ano, inclusive durante as férias, quando atendidas as condições legais.
Quem já recebeu esse adiantamento não terá um novo pagamento referente à primeira parcela em novembro.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que “o pagamento pode ocorrer em uma parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano”.
Quando o benefício é dividido em duas etapas, a empresa deve respeitar os prazos estabelecidos pela legislação.
O 13º salário é garantido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego que tenham prestado serviços por pelo menos 15 dias durante o ano.
Também estão entre os beneficiários:
Trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada.
Empregados domésticos formalmente contratados.
Servidores públicos, conforme as regras aplicáveis ao vínculo.
Aposentados e pensionistas do INSS, quando o benefício previdenciário prevê o pagamento do abono anual.
Segurados que recebem benefícios previdenciários específicos, como auxílio por incapacidade temporária.
O valor poderá ser integral ou proporcional ao período trabalhado.
Quem trabalhou durante os 12 meses de 2026 tem direito, em regra, ao equivalente a uma remuneração mensal. Já quem começou a trabalhar ao longo do ano receberá proporcionalmente ao tempo de serviço.
Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é considerado um mês completo.
Estagiários, profissionais autônomos sem vínculo empregatício e beneficiários do Bolsa Família não recebem o 13º salário apenas por essas condições.
O cálculo do décimo terceiro proporcional considera a remuneração bruta e a quantidade de meses trabalhados.
A fórmula básica consiste em dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses considerados para o pagamento.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3 mil mensais e permaneceu empregado durante todo o ano terá direito a um 13º salário bruto de R$ 3 mil.
Nesse caso:
Primeira parcela: R$ 1.500.
Segunda parcela: valor restante, com os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Se esse mesmo trabalhador tiver completado apenas seis meses de serviço, o benefício proporcional será de R$ 1.500, antes dos descontos.
Além do salário fixo, valores como horas extras habituais, adicionais e comissões podem integrar o cálculo, conforme as regras trabalhistas.
O INSS antecipou o pagamento do 13º salário de 2026 para aposentados, pensionistas e outros segurados que já recebiam benefícios até abril.
Esses depósitos foram realizados no primeiro semestre. Portanto, não haverá uma terceira parcela geral para quem já recebeu o abono integralmente.
Entretanto, segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio poderão ter direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro no calendário referente a novembro.
Segundo o INSS, os pagamentos dessa competência estão previstos para ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão do benefício.
Para identificar a data, deve ser considerado o último número antes do dígito verificador, além da faixa de valor recebida.
Entre os benefícios previdenciários que podem dar direito ao abono anual estão aposentadorias, pensões por morte e auxílio por incapacidade temporária.
Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem décimo terceiro, pois o pagamento possui natureza assistencial, e não previdenciária.
O trabalhador que não receber o 13º salário dentro dos prazos legais pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa para solicitar esclarecimentos.
Caso o pagamento não seja regularizado, também é possível buscar orientação com o sindicato da categoria, registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho.
O descumprimento dos prazos pode resultar em penalidades administrativas ao empregador.
Os trabalhadores com carteira assinada devem acompanhar os contracheques e os comunicados de seus empregadores.
Aposentados e pensionistas podem consultar valores e datas pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da central telefônica 135.
Para os trabalhadores de Mato Grosso do Sul, valem os mesmos prazos nacionais previstos na legislação trabalhista, ressalvadas situações específicas estabelecidas pelas normas aplicáveis a cada vínculo.
O principal prazo a observar é 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda. A antecipação de dezembro decorre do calendário de 2026 e não representa a criação de um benefício adicional.
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