Campo Grande (MS), Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026

Trabalho / Direitos

Fim da escala 6x1 volta ao Senado nesta quarta; veja o que pode mudar para o trabalhador

PEC reduz jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso e mantém salários; texto ainda precisa cumprir etapas antes da votação

07/10/2026

11:00

DA REDAÇÃO

O Senado Federal realiza nesta quarta-feira (7) a segunda sessão de discussão da proposta que prevê o fim da chamada escala 6x1, modelo no qual o trabalhador pode cumprir seis dias de serviço para um de descanso. O texto estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, dois dias de repouso remunerado e proíbe redução salarial em razão das mudanças. 

Trata-se da PEC 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A primeira sessão de discussão em primeiro turno ocorreu nesta terça-feira (6). Antes da votação, são necessárias cinco sessões de debate. Se aprovada em primeiro turno, a proposta ainda passa por outras três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. 

Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, equivalentes a três quintos dos 81 senadores, em cada um dos dois turnos. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), indicou que a primeira votação poderá ocorrer na próxima semana. 

Mas, se o texto entrar em vigor como está, o que realmente muda para quem trabalha?

Jornada cai de 44 para 40 horas

Atualmente, a Constituição estabelece como regra geral jornada normal máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais.

A PEC mantém o limite de oito horas por dia, mas reduz o teto semanal para 40 horas, sem diminuição do salário. As 40 horas poderão ser distribuídas em cinco dias de oito horas, garantindo dois períodos de descanso semanal remunerado. 

A mudança também alcançará os contratos de trabalho que já estiverem em vigor.

Mudança não será imediata

A redução será implantada em etapas.

Nos primeiros 60 dias após a publicação da emenda, permanece a regra atual. Depois desse período, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.

A segunda etapa ocorre um ano depois, quando o limite passa definitivamente para 40 horas semanais. Dessa forma, a jornada de 40 horas será alcançada um ano e dois meses após a publicação da emenda, caso a PEC seja aprovada e promulgada com a redação atual. 

Dois dias de folga não significam necessariamente sábado e domingo

A PEC assegura dois dias de repouso semanal remunerado, mas não determina que obrigatoriamente sejam sábado e domingo.

Um dos descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A distribuição dependerá da escala de cada atividade e das regras aplicáveis à categoria.

O texto também permite que convenções coletivas estabeleçam formas de compensação do repouso, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana e pelo menos um dia de descanso a cada sete dias. 

Trabalho aos domingos não será proibido

O fim da escala 6x1 também não significa o encerramento das atividades profissionais aos domingos e feriados.

Serviços e categorias que precisam funcionar nesses dias poderão continuar adotando escalas próprias. A proposta admite regimes diferenciados de jornada e repouso, desde que sejam respeitadas as garantias constitucionais estabelecidas pelo novo texto. 

Na prática, trabalhadores de setores que funcionam continuamente poderão continuar trabalhando aos fins de semana, mas as escalas terão de ser adaptadas às novas regras de descanso.

Acordos coletivos continuam importantes

A PEC preserva espaço para acordos e convenções coletivas organizarem horários e formas de compensação.

Durante a fase de transição para as 42 horas semanais, por exemplo, a negociação coletiva poderá permitir jornadas diárias superiores a oito horas para acomodar as horas em cinco dias, desde que sejam preservados os dois dias de repouso semanal. 

A possibilidade não significa autorização geral para ultrapassar o novo limite semanal. A negociação terá de respeitar as garantias estabelecidas pela Constituição.

Salário não poderá ser reduzido

Um dos pontos centrais da PEC é a proteção da remuneração.

A redução da jornada de 44 para 40 horas e a ampliação do descanso semanal não poderão provocar diminuição nominal ou proporcional do salário. A proteção também alcança os pisos salariais. 

Assim, se o texto for aprovado sem mudanças, o trabalhador abrangido pela regra terá redução do limite semanal sem corte salarial decorrente dessa alteração.

Algumas categorias poderão ter regras próprias

A proposta abre espaço para que leis estabeleçam regimes diferenciados de jornada e descanso em situações específicas, desde que sejam preservados os limites constitucionais.

Também poderão existir regras de transição específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

PEC ainda não está aprovada

Apesar do avanço da tramitação, nenhuma dessas mudanças está valendo atualmente.

Nesta quarta-feira (7), o Senado realiza apenas a segunda das cinco sessões de discussão em primeiro turno, com sessão prevista para começar às 14 horas. A terceira discussão está programada para quinta-feira (8). 

Depois de concluído o rito, os senadores poderão votar a proposta. Caso obtenha os 49 votos necessários em cada um dos dois turnos e o texto seja mantido sem alterações que exijam retorno à Câmara, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Acompanhe a tramitação oficial da PEC 221/2019 no Senado


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