Eleições / Rio
Garotinho desiste de recurso e resultado para governador do Rio pode mudar
Sem os 274.411 votos do ex-governador no cálculo, Douglas Ruas passa de 50% dos válidos, mas definição depende de decisão do TSE
05/10/2026
12:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A disputa pelo Governo do Rio de Janeiro pode terminar ainda no primeiro turno após uma mudança no processo que envolve a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos). Nesta segunda-feira, 5 de outubro, a defesa do ex-governador protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a desistência do recurso apresentado contra o indeferimento de seu registro.
A decisão abre caminho para que os 274.411 votos recebidos por Garotinho deixem de integrar o cálculo dos votos válidos. Caso isso seja confirmado pela Justiça Eleitoral, Douglas Ruas (PL) ultrapassará a maioria absoluta necessária e poderá ser declarado eleito governador no primeiro turno.
A situação, porém, ainda não está definida. O efeito da desistência sobre o resultado depende de decisão do TSE. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, e o tribunal ainda precisa formalizar as consequências jurídicas da retirada do recurso.
Na totalização que considerou provisoriamente os votos de Garotinho, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) terminou em segundo, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho recebeu 274.411, equivalentes a 3,17%.
Com a retirada dos votos de Garotinho da base de cálculo, Ruas passaria a representar 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer a eleição sem necessidade de segundo turno.
A eventual mudança, portanto, não significa transferência dos votos de Garotinho para Ruas. O que ocorre é a redução do universo de votos válidos usado para calcular o percentual de cada candidato.
Os advogados de Garotinho apresentaram ao TSE um Termo de Desistência do Recurso Ordinário Eleitoral. No documento, a defesa informou que a retirada ocorre de forma “livre, expressa, consciente e irretratável”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou que cabe ao TSE decidir sobre a nulidade dos votos, uma vez que o recurso relativo ao registro da candidatura tramitava na Corte Superior.
Há ainda discussão jurídica sobre a necessidade de o tribunal analisar o processo mesmo diante da desistência. Integrantes da campanha de Eduardo Paes sustentam que existem precedentes para o julgamento quando a situação do registro interfere diretamente no resultado da eleição.
O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa recorreu ao TSE sustentando que o período de inelegibilidade já havia terminado.
Na sexta-feira, 2 de outubro, o relator Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos destinados ao candidato não fossem considerados.
Dois dias depois, no domingo da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem considerados provisoriamente no cálculo dos percentuais até uma decisão colegiada da Corte. Com isso, o resultado divulgado manteve Ruas abaixo dos 50%.
A desistência apresentada nesta segunda-feira muda novamente o cenário jurídico, mas não autoriza, por si só, afirmar que Douglas Ruas já está eleito.
Se o TSE confirmar a exclusão dos 274.411 votos de Garotinho e determinar a retotalização, Ruas alcançará percentual superior a 50% dos votos válidos e poderá ser proclamado governador eleito no primeiro turno. Se os votos permanecerem no cálculo por alguma decisão judicial, fica mantida a necessidade do segundo turno contra Eduardo Paes, previsto para 25 de outubro.
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