Justiça / Eleições
Nunes Marques suspende decisão contra Deltan e mantém votos válidos até julgamento do TSE
Presidente do TSE derrubou os efeitos de decisão tomada na véspera da eleição; mérito sobre a elegibilidade do candidato ao Senado ainda será analisado pelo plenário
04/10/2026
10:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo, 4 de outubro, a decisão que havia indeferido o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, Deltan permanece na disputa e os votos recebidos por ele serão computados até que o caso seja examinado pelo plenário da Corte.
A decisão suspensa havia sido tomada na noite de sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, também do TSE. Ele havia reformado decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que permitira a candidatura e determinado que os votos dados a Deltan fossem considerados nulos.
Ao analisar o caso neste domingo, Nunes Marques não decidiu se Deltan é ou não inelegível. O presidente do TSE entendeu que uma decisão individual, adotada poucas horas antes da abertura das urnas, não deveria produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e os votos antes da manifestação do colegiado.
Segundo o ministro, a aplicação imediata da medida poderia provocar “grave lesão à ordem pública eleitoral”. Ele também apontou o caráter irreversível dos efeitos que seriam produzidos caso os votos fossem anulados antes do julgamento definitivo.
“Nada disso permite, nesta sede, antecipar o resultado do recurso. Mas demonstra flagrante ilegitimidade na via adotada e confirma que a questão de fundo é controvertida. Diante da irreversibilidade dos efeitos da decisão, o estado jurídico-eleitoral anterior deve ser preservado até o pronunciamento do Plenário”, afirmou Nunes Marques na decisão, conforme trechos divulgados neste domingo.
Com a liminar, a situação do registro voltou à condição de “deferido com recurso”. Isso significa que Deltan pode receber votos normalmente neste domingo, mas a situação jurídica definitiva da candidatura ainda depende da análise do TSE.
A controvérsia tem origem na saída de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021. Ao decidir no sábado, Floriano de Azevedo Marques entendeu que o pedido de exoneração ocorreu diante da existência de procedimentos administrativos que poderiam, segundo sua interpretação jurídica, levar à incidência de inelegibilidade.
“A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares”, escreveu Floriano, segundo a decisão divulgada no sábado.
Esse entendimento está relacionado ao julgamento realizado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o registro da candidatura de Deltan a deputado federal nas eleições de 2022.
Para as eleições deste ano, porém, o TRE-PR havia autorizado a candidatura ao Senado. O tribunal regional considerou que os procedimentos administrativos utilizados anteriormente para fundamentar a inelegibilidade foram posteriormente arquivados.
Ao analisar recursos contra essa decisão, Floriano Marques concluiu que o tribunal regional não poderia afastar o entendimento anteriormente firmado pela instância superior e indeferiu o registro no sábado.
A decisão de Nunes Marques neste domingo não encerra a disputa judicial. Ela apenas suspende os efeitos da decisão individual de Floriano até que o processo seja submetido ao plenário do TSE, formado por sete ministros. A composição atual inclui Nunes Marques na Presidência e Floriano entre os ministros efetivos.
Na prática, portanto, Deltan Dallagnol continua candidato ao Senado neste primeiro turno e seus votos serão computados. A validade definitiva desses votos, contudo, ficará condicionada ao resultado do julgamento colegiado sobre o registro da candidatura.
A mudança ocorre no próprio dia da eleição e altera o cenário jurídico existente desde a noite de sábado: em vez de votos considerados nulos pela decisão de Floriano, os sufrágios dados a Deltan permanecem contabilizados enquanto o TSE não decidir definitivamente a controvérsia.
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