Campo Grande (MS), Sábado, 03 de Outubro de 2026

Eleições / Orientação

Crimes eleitorais: veja o que pode levar à prisão no dia da votação

Boca de urna, tentativa de convencer eleitores e determinadas formas de propaganda são proibidas neste domingo; uso de celular na cabine também é vedado.

03/10/2026

09:30

DA REDAÇÃO

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Com mais de 158 milhões de brasileiros convocados para as urnas neste domingo, 4 de outubro, algumas regras precisam ser observadas para evitar irregularidades e até a prática de crimes eleitorais. Ao mesmo tempo, o Código Eleitoral estabelece uma proteção especial contra prisões de eleitores no período que antecede e sucede a votação.

Desde terça-feira, 29 de setembro, nenhuma eleitora ou eleitor pode ser preso ou detido, salvo nas exceções expressamente previstas em lei. Para o primeiro turno das Eleições 2026, essa proteção permanece até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da eleição. 

Isso, porém, não significa imunidade para cometer crimes. A legislação permite a prisão durante esse período em três situações: flagrante delito, cumprimento decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. 

O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger quem esteja sofrendo violência moral ou física que prejudique sua liberdade de votar ou em razão de já ter votado. O descumprimento dessa proteção pode resultar em prisão. 

Crime cometido no domingo pode resultar em flagrante

A proteção prevista pelo Código Eleitoral, portanto, não impede que uma pessoa seja presa em flagrante se praticar um crime durante o período.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a prisão pode ocorrer em flagrante por crimes eleitorais praticados no domingo, incluindo situações relacionadas à boca de urna. 

Por isso, a regra dos cinco dias anteriores e das 48 horas posteriores à eleição não deve ser interpretada como autorização para cometer infrações sem risco de prisão.

Boca de urna é crime

No domingo, pedir votos, distribuir santinhos ou abordar pessoas com a finalidade de influenciar sua escolha pode caracterizar boca de urna.

A Lei das Eleições também considera crime, no dia da votação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. 

A pena prevista para essas condutas é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. 

Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar manifestação coletiva. 

Propaganda na internet também tem restrições

As regras do domingo alcançam o ambiente digital. A legislação considera crime eleitoral a publicação de novos conteúdos de propaganda ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet abrangidas pela legislação eleitoral durante o dia da eleição.

Há uma diferença importante: conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis. Portanto, não é necessário apagar do site ou das redes sociais tudo aquilo que foi publicado legalmente durante a campanha. O que a legislação restringe no domingo é a publicação de novo conteúdo de propaganda eleitoral e seu impulsionamento. 

Para veículos jornalísticos, isso não significa proibição de cobertura das eleições. Notícias, informações de serviço e cobertura jornalística não se confundem automaticamente com propaganda eleitoral, desde que o conteúdo tenha caráter informativo e respeite as demais normas aplicáveis.

Campanha nas ruas termina às 22h deste sábado

Neste sábado, 3 de outubro, candidatos e campanhas ainda podem realizar determinadas atividades de propaganda nas ruas até as 22h.

Até esse horário são permitidas, observadas as demais regras eleitorais, atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, passeatas, carreatas e circulação de carros de som e alto-falantes. Depois das 22h, essas atividades ficam proibidas.

No domingo, a campanha nas ruas não pode continuar.

Camiseta, broche e adesivo são permitidos

O eleitor, entretanto, não precisa esconder sua preferência política para entrar no local de votação.

É permitida a manifestação individual e silenciosa por candidato, partido, federação ou coligação. Isso pode ocorrer por meio de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

O que não pode ocorrer é transformar essa manifestação pessoal em ação coletiva, abordagem de outros eleitores, distribuição de material ou tentativa de convencimento.

A distribuição de camisetas de campanha também é proibida. 

Celular não entra na cabine

Outra regra importante envolve o telefone celular. O eleitor pode chegar ao local de votação com o aparelho, mas não pode levá-lo para dentro da cabine.

Também são proibidos na cabine máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos capazes de registrar o voto e comprometer seu sigilo. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. 

A restrição busca impedir fotografias ou gravações da tela da urna e preservar o caráter secreto do voto. Segundo o TSE, quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar enquanto não cumprir a determinação. 

Uma “colinha” em papel, por outro lado, é permitida. O eleitor pode levar anotados os números dos candidatos e consultar o papel diante da urna. 

Transporte de eleitores também exige cuidado

O transporte de eleitores no dia da eleição é disciplinado por legislação específica. Candidatos, partidos ou particulares não podem organizar transporte de eleitores fora das hipóteses autorizadas pela legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral mantém transporte oficialmente autorizado em determinadas localidades, especialmente para eleitores residentes em áreas rurais. A jurisprudência eleitoral também registra condenações por transporte irregular quando comprovados elementos como organização prévia e finalidade eleitoral. 

Isso é diferente do transporte coletivo público gratuito estabelecido por municípios e dos serviços formalmente autorizados para garantir o acesso dos eleitores às seções.

O que evitar neste domingo

Para não correr o risco de cometer uma irregularidade, o eleitor deve evitar pedir voto, distribuir santinhos, fazer boca de urna, abordar pessoas para tentar mudar votos, participar de manifestação coletiva de campanha, utilizar equipamentos de propaganda ou produzir nova propaganda eleitoral na internet durante o domingo.

A preferência política individual pode ser demonstrada silenciosamente. A diferença fundamental está entre expressar o próprio voto e tentar influenciar o voto de outras pessoas.

Eventuais irregularidades relacionadas à propaganda podem ser denunciadas pelo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Crimes eleitorais também podem ser comunicados às autoridades policiais e ao Ministério Público Eleitoral.

Assim, embora exista uma proteção especial contra a prisão dos eleitores entre 29 de setembro e 6 de outubro, quem for surpreendido em flagrante delito durante esse período pode ser detido. A garantia existe para preservar a liberdade do voto, e não para afastar a aplicação da lei diante de um crime. 


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