Justiça / Supremo
Fachin cria filtro no STF para impedir direcionamento de pedidos a ministros
Nova regra exige análise prévia de determinadas petições apresentadas em processos já existentes e busca preservar o sistema de distribuição da Corte
02/10/2026
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para petições apresentadas dentro de processos que já tramitam na Corte. A medida cria uma análise prévia para situações que possam resultar no direcionamento de um novo pedido a um ministro específico, sem passar pelas regras normais de distribuição.
A mudança consta da Resolução 921/2026 e entra em vigor nesta sexta-feira. O objetivo declarado é reforçar a observância das normas de distribuição e do princípio do juiz natural, além de uniformizar o tratamento das chamadas petições incidentais e reduzir possíveis distorções na definição do relator.
Na prática, a norma procura impedir que um processo já existente seja utilizado para apresentar uma questão diferente e, com isso, levar o novo pedido diretamente ao ministro que já relata aquela ação, em vez de submetê-lo ao procedimento de distribuição aplicável.
Pela resolução, a análise prévia alcança, entre outras situações, petições apresentadas por terceiros que não participam formalmente do processo. Também entram no controle pedidos que questionem atos de autoridades estranhas à ação original, pretendam estender os efeitos de uma decisão a pessoas que não integram seu objeto ou formulem pretensão relacionada a quem não seja parte da causa.
Nessas hipóteses, haverá verificação antes de a petição ser vinculada ao processo e encaminhada ao relator. A análise deverá identificar se existe efetivamente uma relação entre o novo pedido e a ação original.
Se a conexão estiver caracterizada, poderá ser mantida a distribuição por prevenção ao ministro responsável. Caso não exista relação suficiente, o pedido poderá seguir outra forma de distribuição, inclusive o sorteio entre os integrantes da Corte.
A utilização desse tipo de petição ganhou destaque nas últimas semanas em processos relacionados às Eleições de 2026.
Um dos episódios envolveu decisões sobre publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). O caso provocou decisões de André Mendonça, no âmbito eleitoral, e de Flávio Dino, no STF, além de questionamentos sobre a utilização de ações já existentes para levar novos pedidos a ministros específicos.
Outro episódio ocorreu nesta semana, quando o ministro Gilmar Mendes analisou pedido relacionado à participação do candidato Renan Santos (Missão) em debate presidencial da TV Globo. A questão foi apresentada a partir de uma ação que já estava em tramitação no Supremo.
Esses casos são exemplos recentes da controvérsia processual. A existência de decisões divergentes entre ministros, por si só, não demonstra irregularidade, e a nova resolução estabelece critérios administrativos para o tratamento futuro dessas petições.
A Presidência do STF já havia adotado uma primeira mudança em maio de 2026, direcionada principalmente à distribuição por prevenção em processos arquivados.
Na ocasião, passou-se a exigir justificativa para pedidos apresentados em ações já encerradas, com análise pela Secretaria Judiciária antes do encaminhamento.
A nova resolução é mais ampla porque alcança também determinadas petições incidentais apresentadas em processos em andamento.
Ao editar a norma, Fachin citou a necessidade de assegurar as regras de distribuição e o princípio do juiz natural, segundo o qual a definição do responsável pelo julgamento deve obedecer a critérios previamente estabelecidos, e não à escolha das partes.
A Resolução 921/2026 também busca padronizar a análise dessas petições dentro do STF. Com a mudança, pedidos apresentados por terceiros ou sem relação evidente com o objeto original terão de superar essa verificação antes de chegar ao gabinete de um ministro específico.
A regra vale a partir desta sexta-feira (2) e não tem aplicação retroativa, conforme informações divulgadas sobre a resolução.
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