Campo Grande (MS), Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026

Eleições / Orientação

Candidato pode aparecer na urna e ter votos anulados; eleitor deve conferir registro

Candidaturas sub judice podem permanecer na disputa enquanto houver recurso, mas validade dos votos depende da decisão final da Justiça Eleitoral

01/10/2026

07:45

DA REDAÇÃO

©FRANCISCO BRITTO

A presença do nome e da fotografia de um candidato na urna eletrônica não significa, necessariamente, que seu registro esteja definitivamente aprovado. A três dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a consultar a situação da candidatura antes de votar, principalmente quando houver decisão de indeferimento ainda sujeita a recurso. 

A situação ocorre porque a legislação permite que candidatos com registro sub judice continuem praticando atos de campanha e tenham o nome mantido na urna enquanto aguardam o julgamento de recurso. Por isso, no sistema oficial, é possível encontrar uma candidatura indicada como “Concorrendo” e, simultaneamente, com a situação do registro registrada como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”. 

Nesses casos, a situação dos votos depende do desfecho judicial. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votos recebidos por candidato com registro indeferido e sob recurso são computados como anulados sub judice. Se a decisão que negou o registro for posteriormente revertida, eles poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, não serão considerados válidos para o candidato.

Estar na urna não significa registro deferido

A permanência do candidato na urna tem respaldo no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A regra permite que quem esteja com o registro sub judice continue realizando atos de campanha enquanto o recurso não for definitivamente resolvido. 

A regulamentação do TSE também estabelece que essa condição cessa, entre outras hipóteses, com o trânsito em julgado ou com decisão colegiada do próprio Tribunal, ressalvadas situações em que exista decisão judicial suspendendo os efeitos aplicáveis ao caso. 

Por isso, o eleitor precisa observar a situação específica do registro, e não apenas a informação de que a pessoa continua concorrendo.

Quando o voto pode ser anulado

As normas eleitorais estabelecem diferentes destinações para os votos conforme a situação jurídica da candidatura.

Quando, no dia da eleição, o registro estiver indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão ainda sujeita a recurso, os votos podem permanecer como anulados sub judice. Uma alteração posterior da situação jurídica pode provocar nova destinação desses votos e, quando houver impacto no resultado, uma nova totalização. 

Há situações em que a anulação já é definitiva, como determinados casos em que o indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro tenha transitado em julgado ou sido confirmado por decisão colegiada do TSE. As regras também contemplam hipóteses envolvendo cassação. 

Isso significa que nem todo candidato com registro indeferido está automaticamente fora da disputa naquele momento. É necessário verificar se ainda existe recurso e qual é a situação processual registrada pela Justiça Eleitoral.

Como conferir antes de votar

A consulta pode ser feita gratuitamente no DivulgaCandContas, sistema oficial mantido pelo TSE. A plataforma reúne os pedidos de registro e permite verificar a situação atual das candidaturas, além de outras informações eleitorais. 

Consultar candidatos no DivulgaCandContas

Na página de cada candidato, o eleitor deve observar especialmente os campos referentes à situação da candidatura e à situação do registro. A indicação “Concorrendo”, isoladamente, não garante que o registro esteja deferido, conforme alerta feito pelo próprio TSE em setembro. 

Voto anulado é diferente de voto nulo

Há ainda uma diferença importante entre o voto anulado pela Justiça Eleitoral e o voto nulo dado voluntariamente pelo eleitor.

O voto nulo ocorre, por exemplo, quando a pessoa digita na urna um número que não corresponde a uma candidatura e confirma a escolha. Assim como o voto em branco, ele não integra o conjunto dos votos válidos utilizado para definir os eleitos. 

Já o voto anulado pode ter sido originalmente dado a um candidato existente, mas perder a validade em consequência de uma decisão da Justiça Eleitoral. Portanto, trata-se de uma situação jurídica diferente da decisão do próprio eleitor de votar nulo. 

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a recomendação prática é fazer a consulta o mais próximo possível da votação. Como processos de registro podem receber novas decisões até a eleição e mesmo posteriormente, a situação jurídica de uma candidatura pode mudar, alterando também a destinação dos votos recebidos. 


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