Campo Grande (MS), Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026

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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido na hora de votar

Eleitor pode levar “colinha” de papel e manifestar preferência de forma individual e silenciosa, mas celular deve ficar fora da cabine de votação

01/10/2026

08:30

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para domingo, 4 de outubro, o eleitor precisa observar algumas regras antes de entrar na seção eleitoral. A Justiça Eleitoral permite, por exemplo, levar uma “colinha” em papel com os números escolhidos e usar camiseta ou adesivo de candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Já celulares, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar o voto são proibidos dentro da cabine. 

Neste ano, serão feitas seis escolhas na urna eletrônica. Além de presidente, governador e deputados, cada eleitor votará em dois candidatos diferentes ao Senado, já que duas vagas estão em disputa.

“Colinha” de papel é permitida

Com tantos números para memorizar, a própria Justiça Eleitoral recomenda levar uma anotação com os candidatos escolhidos. A “colinha” pode entrar na cabine e ajuda a acelerar a votação e reduzir erros durante a digitação.

O TSE disponibiliza inclusive um modelo para impressão. A anotação deve seguir a ordem em que os cargos aparecem na urna.

Celular não entra na cabine

O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, mesmo que o aparelho esteja desligado. A mesma proibição alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto. 

Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Depois do voto, é devolvido ao eleitor. Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata. 

A medida busca impedir o registro de imagens do voto e preservar seu caráter secreto.

Camiseta, adesivo e bandeira: o que é permitido

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, inclusive por meio de bandeira, broche, adesivo e camiseta. O que não pode ocorrer é uma manifestação organizada que configure propaganda ou tentativa de influenciar outros eleitores. 

Até o encerramento da votação, ficam proibidas aglomerações de pessoas com vestuário ou materiais padronizados, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores, aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento. Também é proibida a distribuição de camisetas e brindes. 

Veja a ordem de votação

O primeiro turno terá seis etapas. A ordem estabelecida pelo TSE é: 

  1. Deputado federal: 4 dígitos
  2. Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
  3. Senador, primeira vaga: 3 dígitos
  4. Senador, segunda vaga: 3 dígitos
  5. Governador: 2 dígitos
  6. Presidente da República: 2 dígitos

Um detalhe importante neste ano é que os dois votos para o Senado precisam ser destinados a candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo candidato na segunda vaga, o segundo voto será anulado.

Quem tem prioridade para votar

A lista de pessoas com preferência inclui idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, obesos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outros grupos previstos na regulamentação eleitoral. Doadores de sangue também têm prioridade, mediante apresentação de comprovante válido por 120 dias. 

Entre os grupos prioritários, as pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre as demais, independentemente da ordem de chegada à seção. A preferência também é estendida ao acompanhante ou atendente pessoal das pessoas contempladas pela regra, mesmo que ele vote em outra seção. 

Pessoa com deficiência pode receber auxílio

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com auxílio durante a votação quando necessário. A regulamentação eleitoral prevê condições de acessibilidade e permite assistência nos casos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Essa ajuda não autoriza terceiros a interferirem na escolha do eleitor. O voto continua sendo pessoal e secreto.

Documento com foto é necessário

Para votar, o eleitor deve comprovar sua identidade perante a mesa receptora. Entre os documentos admitidos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O e-Título também pode ser apresentado como identificação quando possuir fotografia, o que ocorre para quem tem biometria cadastrada. O TSE recomenda instalar ou atualizar o aplicativo antecipadamente.

O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar, desde que o eleitor apresente documento oficial aceito e esteja regularmente inscrito naquela seção.

Votação acontece das 8h às 17h

No domingo (4), a votação começará às 8h e terminará às 17h, pelo horário de Brasília, simultaneamente em todos os estados e no Distrito Federal. Quem já estiver na fila da seção no horário de encerramento poderá exercer o direito ao voto. 

No primeiro turno, os brasileiros escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governador e presidente da República. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. 


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