Campo Grande (MS), Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026

Justiça / Dívidas

STJ admite penhora de parte do salário para quitar dívidas; entenda quando isso pode ocorrer

Medida é excepcional e pode alcançar remunerações inferiores a 50 salários mínimos, desde que seja preservada a subsistência digna do devedor e da família

02/10/2026

09:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que parte do salário pode ser penhorada para o pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a remuneração do devedor for inferior a 50 salários mínimos. A medida, entretanto, não passa a valer automaticamente para qualquer dívida e depende da análise das circunstâncias de cada processo.

A regra prevista no Código de Processo Civil (CPC) continua sendo a proteção dos salários contra a penhora. O entendimento do STJ permite relativizar essa garantia em situações excepcionais, principalmente quando não forem encontrados outros meios para satisfazer a dívida e quando o desconto não comprometer a manutenção digna do devedor e de sua família.

Salário continua protegido como regra

O julgamento não significa que credores estejam autorizados a retirar livremente valores da remuneração de quem possui dívidas.

A possibilidade de penhora deve ser analisada pelo Judiciário e exige a consideração das condições financeiras do devedor. O objetivo é conciliar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a preservação do chamado mínimo existencial, necessário para despesas essenciais.

O relator, ministro Raul Araújo, apontou duas referências para essa avaliação: o patamar de 50 salários mínimos previsto na legislação e a necessidade de preservar parcela suficiente dos rendimentos para assegurar condições dignas de sobrevivência ao devedor e aos familiares.

Percentual não será igual para todos

Um dos pontos importantes do julgamento é que o STJ não estabeleceu um percentual fixo de penhora salarial aplicável a todos os processos.

Durante a análise, o relator chegou a propor parâmetros percentuais para estabelecer o chamado mínimo existencial digno. Os demais ministros, entretanto, entenderam que não seria adequado criar previamente uma faixa obrigatória.

Na prática, isso significa que a quantidade eventualmente retirada do salário dependerá das particularidades de cada caso.

Para chegar a uma decisão, deverão ser observados critérios como adequação, necessidade e proporcionalidade, evitando que a execução da dívida retire do devedor os recursos indispensáveis à própria manutenção e à de seus dependentes.

Devedor terá de demonstrar comprometimento da renda

Outro aspecto definido pelo STJ envolve a comprovação da situação financeira.

Conforme o entendimento firmado, caberá ao devedor demonstrar que a penhora pretendida compromete sua subsistência digna ou a de sua família. Essa comprovação poderá impedir ou limitar a utilização dos rendimentos para pagamento da dívida.

Assim, informações sobre renda, despesas essenciais, número de dependentes e outras obrigações financeiras podem ser relevantes na avaliação judicial.

Decisão não autoriza banco a descontar salário por conta própria

A possibilidade reconhecida pelo STJ está relacionada à penhora determinada dentro de processo judicial de execução. Portanto, o entendimento não significa autorização geral para que bancos, financeiras ou outros credores simplesmente retirem dinheiro do salário do consumidor sem decisão judicial.

Também não significa que qualquer remuneração poderá ser penhorada integralmente. A preservação das condições mínimas de sobrevivência permanece como elemento central da análise.

Julgamento vale como referência para outros processos

A decisão foi tomada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, utilizado quando existem numerosos processos discutindo a mesma questão jurídica.

Com esse mecanismo, o Tribunal estabelece uma orientação que deverá ser observada na solução de casos semelhantes, reduzindo decisões divergentes sobre a mesma matéria.

A controvérsia sobre a possibilidade de flexibilizar a impenhorabilidade salarial foi classificada pelo STJ como repetitiva em janeiro de 2024. Na ocasião, haviam sido identificados cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas relacionados ao tema.

Com o novo entendimento, a proteção salarial permanece como regra, mas deixa de funcionar como uma barreira absoluta em execuções de dívidas não alimentares. A eventual penhora dependerá da situação concreta e deverá preservar recursos suficientes para garantir condições dignas ao devedor e à sua família.


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