Campo Grande (MS), Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026

Direitos / Proteção

Lula aprova parecer que garante renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Norma vincula a Administração Pública federal à decisão do STF; empregador paga os primeiros 15 dias e INSS assume período seguinte

01/10/2026

10:30

DA REDAÇÃO

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta quinta-feira (1º) parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o cumprimento do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a remuneração de mulheres que precisam deixar o trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica e familiar.

A medida alcança situações em que o afastamento é determinado pela Justiça como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A legislação permite a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando for necessário retirar a mulher de seu local de trabalho para protegê-la. 

O parecer transforma a interpretação fixada pelo STF no Tema 1.370 da Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário 1.520.468, em orientação obrigatória para os órgãos e entidades da Administração Pública federal. A AGU prevê a utilização de parecer vinculante justamente para uniformizar a atuação administrativa e reduzir a necessidade de novas ações judiciais sobre direitos já reconhecidos pelo Supremo. 

Quem paga durante o afastamento

Para a mulher empregada e segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o pagamento cabe ao INSS, durante o afastamento estabelecido judicialmente.

Quando a segurada do RGPS não possui relação de emprego, caso de determinadas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é custeado integralmente pelo INSS. O Supremo também estabeleceu que não há exigência de período de carência nem incidência de contribuição previdenciária sobre a prestação.

O entendimento foi consolidado pelo STF em 2025 e teve sua redação ajustada em julgamento concluído em 29 de maio de 2026. O processo transitou em julgado em 7 de agosto de 2026.

Proteção também alcança mulheres sem Previdência

A decisão não se limita às seguradas do INSS. Quando a mulher não estiver vinculada à Previdência Social, a prestação terá natureza assistencial, desde que preenchidas as condições estabelecidas pelo Supremo.

Nesse caso, caberá ao Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juízo garantir a assistência financeira necessária. O magistrado também deverá atestar que, em razão do afastamento, a vítima não terá meios para assegurar a própria manutenção. 

A diferenciação é importante: para seguradas do RGPS, a proteção possui natureza previdenciária; para quem não é segurada, o STF definiu uma proteção assistencial, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

Decisão judicial é ponto de partida

O parecer busca uniformizar a execução administrativa das medidas protetivas. A competência para determinar o afastamento e a prestação financeira permanece com a Justiça estadual, especialmente o juízo responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha.

O STF decidiu que esse magistrado pode determinar a medida protetiva e requisitar o pagamento devido à mulher, mesmo quando a execução financeira da decisão couber ao empregador e ao INSS.

A tese procura evitar que a proteção física concedida pela Justiça provoque, na prática, a perda da fonte de renda da vítima. Antes da definição do Supremo, havia controvérsia sobre quem deveria assumir os custos do período de afastamento.

INSS poderá cobrar valores do agressor

Outro ponto estabelecido pelo Supremo permite ao INSS ajuizar ação regressiva contra o responsável pela violência doméstica para tentar recuperar os recursos previdenciários desembolsados em razão da agressão.

Segundo a tese fixada, essas ações devem tramitar na Justiça Federal e têm fundamento no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991. 

Com a aprovação presidencial do parecer, a orientação passa a uniformizar a atuação federal na aplicação da decisão. Na prática, a medida busca impedir que uma mulher obrigada judicialmente a se afastar do trabalho para preservar sua segurança fique também sem renda durante o período de proteção.


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