Justiça / Eleições
Pedido que levou Gilmar a incluir Renan Santos em debate usou processo já existente no STF
Solidariedade acionou o ministro em ação sob sua relatoria, apesar de não representar o candidato do Missão; prática passou a ser alvo de nova regra do Supremo
02/10/2026
11:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo, na quinta-feira (1º), resultou de um pedido apresentado pelo Solidariedade dentro de um processo que já estava sob relatoria do ministro. A legenda não representa o candidato e afirmou ter atuado institucionalmente em defesa do pluralismo político e do direito do eleitor à informação.
O procedimento ganhou relevância porque ocorreu em meio a uma controvérsia no STF sobre a apresentação de novas demandas dentro de processos anteriores, o que pode levar o pedido diretamente ao relator da ação original, sem uma nova distribuição entre os ministros. Nesta sexta-feira (2), o presidente do Supremo, Edson Fachin, publicou uma resolução criando controle prévio para determinadas petições desse tipo.
Antes da decisão de Gilmar, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, havia rejeitado pedido para obrigar a Globo a incluir Renan no debate. A ministra Cármen Lúcia, do STF, também havia negado uma solicitação apresentada pelo Missão, entendendo, entre outros pontos, que a via processual utilizada não era adequada e que a questão estava inserida na competência eleitoral.
Posteriormente, o Solidariedade apresentou novo pedido em processo que já tramitava no gabinete de Gilmar. Reportagens publicadas nesta sexta-feira confirmam que a legenda utilizou uma ação anterior para levar a questão ao ministro. A própria campanha de Renan Santos declarou à CNN que desconhecia previamente a iniciativa do Solidariedade.
Ao analisar a solicitação, Gilmar determinou que a emissora assegurasse a participação do candidato. O ministro considerou, entre outros argumentos, as regras estabelecidas pela própria Globo para o debate e a posição de Renan na pesquisa Quaest de 28 de setembro.
Naquele levantamento, Renan Santos aparecia com 3%, enquanto Romeu Zema (Novo) registrava 1%. Zema já havia obtido decisão de Nunes Marques que permitia sua participação no encontro.
O pedido do Solidariedade não originou uma nova ação distribuída especificamente para discutir a participação de Renan no debate. Ele foi protocolado em processo que já estava sob responsabilidade de Gilmar Mendes.
A utilização dessa via é justamente o tipo de situação que passou a receber maior controle no STF. A Folha de S.Paulo informou nesta sexta-feira que o Solidariedade utilizou processos já relatados por ministros do Supremo para apresentar pedidos recentes, incluindo aquele destinado a garantir a participação de Renan no debate.
A prática não significa, por si só, que a decisão seja juridicamente inválida. A controvérsia está relacionada à existência ou não de conexão entre o novo pedido e o objeto do processo original e, consequentemente, à definição de qual ministro deve analisar a demanda.
Ao conceder a liminar, Gilmar Mendes tornou sem efeito, nesse ponto, a decisão anterior de Kassio Nunes Marques. O ministro argumentou que Renan atendia a um critério previsto nas regras elaboradas pela própria emissora para eventual substituição decorrente da ausência de outro participante.
Nunes Marques havia considerado que as normas do debate não obrigavam a Globo a convidar Renan. Já Cármen Lúcia havia rejeitado a tentativa anterior do Missão de obter no STF uma determinação semelhante.
Apesar da decisão favorável a Renan, o debate acabou cancelado pela Globo. A emissora informou que decisões judiciais tomadas pouco antes do programa modificaram condições previamente estabelecidas e provocaram insegurança sobre sua realização.
A controvérsia ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (2). O presidente do STF, Edson Fachin, publicou regra para controlar petições apresentadas por terceiros em processos dos quais não fazem parte.
Pela nova sistemática, esses pedidos deverão passar por análise antes de serem encaminhados automaticamente ao relator. Caso não seja identificada relação com o processo original, poderá ocorrer distribuição livre, com sorteio entre os ministros.
Segundo a resolução, o objetivo é preservar as regras de distribuição e o princípio do juiz natural, além de evitar distorções que permitam a escolha prévia do ministro responsável pela análise de determinada questão.
A norma passa a disciplinar situações futuras e estabelece um filtro que não existia com a mesma abrangência quando o Solidariedade apresentou o pedido que chegou ao gabinete de Gilmar Mendes.
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