Campo Grande (MS), Sábado, 03 de Outubro de 2026

Eleições / Regras

Eleições 2026: eleitor pode usar camiseta de candidato, mas manifestação deve ser individual

TSE permite roupas, adesivos e outros itens que expressem preferência política, mas proíbe aglomerações e manifestações coletivas durante a votação.

03/10/2026

07:30

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O eleitor poderá chegar à seção eleitoral neste domingo, 4 de outubro, usando camiseta, broche, adesivo ou outros adornos que demonstrem sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A regra para as Eleições 2026 permite esse tipo de manifestação desde que seja individual e silenciosa. 

A norma é importante porque existe diferença entre demonstrar individualmente o voto e promover propaganda no local de votação. Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais padronizados, assim como manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores e qualquer método de persuasão ou convencimento. 

Na prática, o eleitor pode vestir uma camiseta que identifique sua preferência e permanecer normalmente na fila. O problema ocorre quando pessoas se organizam para atuar em grupo, com roupas e materiais padronizados, de maneira que caracterize manifestação coletiva. 

E o boné?

Há uma particularidade na regulamentação de 2026. A resolução do TSE permite a manifestação individual por meio de “camisetas e outros adornos semelhantes”. Ao mesmo tempo, a norma proíbe a distribuição de bonés, camisetas, chaveiros, canetas, brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

Portanto, é mais preciso dizer que a manifestação individual e silenciosa por vestuário ou adorno é permitida, enquanto distribuir bonés ou outros materiais de campanha no dia da eleição é proibido. O próprio TSE, em orientação divulgada nesta semana, informa que o eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de bandeiras, camisetas, broches e adesivos. 

Pode votar de short e chinelo?

Não há nas regras eleitorais consultadas proibição ao eleitor por estar de short ou chinelo. O importante é respeitar as normas do local de votação e as restrições relacionadas à propaganda eleitoral.

Já a afirmação de que o eleitor “não pode se alimentar na fila” merece ser retirada da matéria. A norma do TSE localizada trata de outra questão: proíbe candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas de fornecer transporte ou refeições aos eleitores no dia da votação. A Justiça Eleitoral pode fornecer alimentação a mesários e integrantes do apoio logístico, e partidos e federações podem fazê-lo para fiscais cadastrados. Isso não equivale a uma proibição geral de o eleitor comer enquanto aguarda para votar. 

Outra regra importante envolve o celular. O aparelho pode ser levado ao local de votação, mas não pode entrar com o eleitor na cabine da urna. Antes de votar, deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora e permanecerá à vista enquanto o voto é registrado. A mesma restrição vale para máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto. 

Assim, para quem vai votar neste domingo, a regra central é simples: manifestar individualmente a preferência política é permitido; transformar essa manifestação em ação coletiva, abordagem ou propaganda no local de votação é proibido. 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: