Eleições / Regras
Eleições 2026: eleitor pode usar camiseta de candidato, mas manifestação deve ser individual
TSE permite roupas, adesivos e outros itens que expressem preferência política, mas proíbe aglomerações e manifestações coletivas durante a votação.
03/10/2026
07:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O eleitor poderá chegar à seção eleitoral neste domingo, 4 de outubro, usando camiseta, broche, adesivo ou outros adornos que demonstrem sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A regra para as Eleições 2026 permite esse tipo de manifestação desde que seja individual e silenciosa.
A norma é importante porque existe diferença entre demonstrar individualmente o voto e promover propaganda no local de votação. Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais padronizados, assim como manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores e qualquer método de persuasão ou convencimento.
Na prática, o eleitor pode vestir uma camiseta que identifique sua preferência e permanecer normalmente na fila. O problema ocorre quando pessoas se organizam para atuar em grupo, com roupas e materiais padronizados, de maneira que caracterize manifestação coletiva.
Há uma particularidade na regulamentação de 2026. A resolução do TSE permite a manifestação individual por meio de “camisetas e outros adornos semelhantes”. Ao mesmo tempo, a norma proíbe a distribuição de bonés, camisetas, chaveiros, canetas, brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Portanto, é mais preciso dizer que a manifestação individual e silenciosa por vestuário ou adorno é permitida, enquanto distribuir bonés ou outros materiais de campanha no dia da eleição é proibido. O próprio TSE, em orientação divulgada nesta semana, informa que o eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de bandeiras, camisetas, broches e adesivos.
Não há nas regras eleitorais consultadas proibição ao eleitor por estar de short ou chinelo. O importante é respeitar as normas do local de votação e as restrições relacionadas à propaganda eleitoral.
Já a afirmação de que o eleitor “não pode se alimentar na fila” merece ser retirada da matéria. A norma do TSE localizada trata de outra questão: proíbe candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas de fornecer transporte ou refeições aos eleitores no dia da votação. A Justiça Eleitoral pode fornecer alimentação a mesários e integrantes do apoio logístico, e partidos e federações podem fazê-lo para fiscais cadastrados. Isso não equivale a uma proibição geral de o eleitor comer enquanto aguarda para votar.
Outra regra importante envolve o celular. O aparelho pode ser levado ao local de votação, mas não pode entrar com o eleitor na cabine da urna. Antes de votar, deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora e permanecerá à vista enquanto o voto é registrado. A mesma restrição vale para máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.
Assim, para quem vai votar neste domingo, a regra central é simples: manifestar individualmente a preferência política é permitido; transformar essa manifestação em ação coletiva, abordagem ou propaganda no local de votação é proibido.
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