Eleições / Serviço
Faltou nas eleições de 2024? Saiba quem pode votar normalmente neste domingo
Ausência anterior não impede automaticamente o voto, mas eleitor precisa estar com a inscrição regular; título cancelado ou suspenso impede participação
04/10/2026
07:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Quem deixou de votar nas eleições municipais de 2024 não está automaticamente impedido de participar do primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo, 4 de outubro. O que determina se a pessoa poderá votar é a situação atual da inscrição eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver com o título regular poderá votar. Já quem estiver com a inscrição cancelada ou suspensa não poderá participar, porque o cadastro da pessoa não constará na urna eletrônica.
A ausência em uma eleição anterior, isoladamente, não provoca o cancelamento do título. A regra prevê o cancelamento quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa nem efetuar o pagamento das multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Isso significa, por exemplo, que uma pessoa obrigada a votar que tenha faltado aos dois turnos de 2024 pode acumular duas ausências. Se já existia outra falta consecutiva sem justificativa ou pagamento, a situação pode ter levado ao cancelamento da inscrição. Por isso, a recomendação é verificar a situação do título antes de sair para votar.
A situação eleitoral pode ser conferida pelos serviços oficiais do TSE, inclusive no Autoatendimento Eleitoral, e pelo aplicativo e-Título. A situação regular indica que o título não está cancelado nem suspenso.
Consultar serviços eleitorais no TSE
Para as Eleições 2026, o prazo para regularizar uma inscrição cancelada terminou em 6 de maio. Desde 7 de maio, o cadastro eleitoral está fechado para alterações necessárias à participação no pleito de outubro. Portanto, quem chegou a este domingo com a inscrição cancelada não consegue regularizá-la a tempo de votar hoje.
O simples pagamento de débitos também não deve ser confundido com a regularização de um título que já tenha sido cancelado. A norma do TSE prevê que a inscrição cancelada por três ausências consecutivas seja regularizada mediante requerimento de revisão, com quitação das multas quando aplicável e cumprimento das demais exigências da Justiça Eleitoral.
A regra das três ausências consecutivas não se aplica a quem tem voto facultativo. Estão nesse grupo jovens de 16 e 17 anos, pessoas maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Quem não comparecer ao primeiro turno deste domingo poderá apresentar justificativa até 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, quem faltar terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
Depois da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, acompanhada da documentação exigida para comprovar o motivo da ausência. Cada turno precisa ser justificado separadamente.
Assim, para quem faltou em 2024, a orientação neste domingo é simples: se o título estiver regular, a ausência anterior não impede o voto; se a inscrição estiver cancelada ou suspensa, não será possível votar nas Eleições 2026.
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