Campo Grande (MS), Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026

Eleições / Serviço

Faltou nas eleições de 2024? Saiba quem pode votar normalmente neste domingo

Ausência anterior não impede automaticamente o voto, mas eleitor precisa estar com a inscrição regular; título cancelado ou suspenso impede participação

04/10/2026

07:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Quem deixou de votar nas eleições municipais de 2024 não está automaticamente impedido de participar do primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo, 4 de outubro. O que determina se a pessoa poderá votar é a situação atual da inscrição eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver com o título regular poderá votar. Já quem estiver com a inscrição cancelada ou suspensa não poderá participar, porque o cadastro da pessoa não constará na urna eletrônica. 

A ausência em uma eleição anterior, isoladamente, não provoca o cancelamento do título. A regra prevê o cancelamento quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa nem efetuar o pagamento das multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. 

Isso significa, por exemplo, que uma pessoa obrigada a votar que tenha faltado aos dois turnos de 2024 pode acumular duas ausências. Se já existia outra falta consecutiva sem justificativa ou pagamento, a situação pode ter levado ao cancelamento da inscrição. Por isso, a recomendação é verificar a situação do título antes de sair para votar.

Como consultar

A situação eleitoral pode ser conferida pelos serviços oficiais do TSE, inclusive no Autoatendimento Eleitoral, e pelo aplicativo e-Título. A situação regular indica que o título não está cancelado nem suspenso. 

Consultar serviços eleitorais no TSE

Para as Eleições 2026, o prazo para regularizar uma inscrição cancelada terminou em 6 de maio. Desde 7 de maio, o cadastro eleitoral está fechado para alterações necessárias à participação no pleito de outubro. Portanto, quem chegou a este domingo com a inscrição cancelada não consegue regularizá-la a tempo de votar hoje. 

O simples pagamento de débitos também não deve ser confundido com a regularização de um título que já tenha sido cancelado. A norma do TSE prevê que a inscrição cancelada por três ausências consecutivas seja regularizada mediante requerimento de revisão, com quitação das multas quando aplicável e cumprimento das demais exigências da Justiça Eleitoral. 

Voto facultativo

A regra das três ausências consecutivas não se aplica a quem tem voto facultativo. Estão nesse grupo jovens de 16 e 17 anos, pessoas maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

E quem não votar hoje?

Quem não comparecer ao primeiro turno deste domingo poderá apresentar justificativa até 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, quem faltar terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. 

Depois da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, acompanhada da documentação exigida para comprovar o motivo da ausência. Cada turno precisa ser justificado separadamente. 

Assim, para quem faltou em 2024, a orientação neste domingo é simples: se o título estiver regular, a ausência anterior não impede o voto; se a inscrição estiver cancelada ou suspensa, não será possível votar nas Eleições 2026. 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: