Eleições / Justiça
TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado na véspera da eleição
Decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques reverte entendimento do TRE-PR e determina que votos atribuídos à chapa sejam considerados nulos.
03/10/2026
16:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), e reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3.
A decisão é monocrática, ou seja, foi proferida individualmente pelo relator, e ainda pode ser questionada por recurso. Reportagens publicadas após a decisão informam que a defesa pretende recorrer e que o caso poderá ser submetido ao colegiado do TSE.
Na decisão deste sábado, o relator também determinou que os votos destinados à chapa de Dallagnol sejam considerados nulos na apuração, situação que alcança os suplentes por se tratar de uma chapa majoritária.
O ponto central da controvérsia está relacionado à saída de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021, e aos efeitos eleitorais dessa decisão.
Em 2023, ao julgar o registro de Dallagnol nas eleições de 2022, o TSE concluiu por unanimidade que ele havia pedido exoneração quando existiam procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Naquele julgamento, a Corte considerou que a saída antecipada buscou evitar eventual incidência da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A discussão voltou à Justiça Eleitoral neste ano porque Dallagnol registrou candidatura ao Senado pelo Paraná.
O TRE-PR decidiu, em setembro, deferir o registro por 4 votos a 3. A maioria regional entendeu que a situação jurídica havia se modificado, considerando, entre outros elementos, o destino posterior dos procedimentos administrativos que existiam no CNMP.
O caso chegou novamente ao TSE por meio de recursos contra a autorização concedida pela Corte paranaense.
Ao decidir neste sábado, Floriano de Azevedo Marques adotou entendimento contrário ao do TRE-PR e reconheceu a incidência da inelegibilidade.
Segundo o fundamento reproduzido na decisão, o relator considerou que Dallagnol teria antecipado sua exoneração do MPF para evitar as consequências que poderiam decorrer dos procedimentos administrativos existentes à época.
O ministro também considerou que o TRE-PR não poderia afastar, no novo processo de registro, a conclusão anteriormente estabelecida pelo TSE sobre os fatos que envolveram a exoneração.
Com isso, Floriano Marques reformou a decisão regional e indeferiu o registro para o Senado em 2026.
A candidatura de Dallagnol vinha sendo objeto de decisões judiciais antes do julgamento deste sábado.
Em 21 de setembro, o plenário virtual do TSE decidiu, por 5 votos a 2, manter uma liminar de Floriano Marques que havia suspendido os atos de campanha do candidato enquanto o mérito do recurso contra seu registro não fosse analisado.
Votaram pela manutenção da medida Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram.
Posteriormente, o relator também determinou que a coligação e candidatos dos partidos que a integram não realizassem campanha em favor de Dallagnol enquanto estivesse em vigor a suspensão.
A decisão deste sábado estabelece que os votos destinados à chapa de Dallagnol sejam tratados como nulos na apuração deste domingo.
Como ainda existe possibilidade de recurso, porém, é importante diferenciar a situação atual de uma decisão definitivamente encerrada.
O próprio TSE explica que candidatos com registro indeferido, mas ainda sujeitos a recurso, podem permanecer como sub judice. Nesses casos, os votos são registrados como anulados sub judice e podem voltar a ser considerados válidos se a decisão que negou o registro for posteriormente revertida. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos permanecem sem validade.
A situação é diferente da eleição de 2022. Naquele pleito, o TSE cassou o registro de Dallagnol posteriormente, mas determinou que os votos recebidos fossem computados para o partido porque, na data daquela eleição, o registro ainda não havia sido julgado pelo TRE-PR.
Por se tratar de eleição para o Senado, a candidatura é formada pelo titular e seus dois suplentes. Com o indeferimento do registro da chapa, a decisão produz efeitos também sobre os demais integrantes.
Na mesma decisão, o relator não conheceu de outras duas pretensões processuais. Uma delas foi apresentada por Dallagnol em discussão relacionada a uma multa de R$ 100 mil aplicada no âmbito regional. A outra envolvia pedido de um dos integrantes da chapa para ingressar formalmente no processo. Segundo as informações publicadas sobre o julgamento, essas questões não tiveram o mérito analisado por inadequação processual.
Após a divulgação da decisão, Deltan Dallagnol contestou publicamente o entendimento do ministro e afirmou que pretende continuar discutindo o caso na Justiça Eleitoral.
Em manifestações nas redes sociais e por meio de sua campanha, ele criticou o fato de o indeferimento ter sido determinado individualmente pelo relator poucas horas antes da eleição e defendeu que a questão seja examinada pelo plenário do TSE. A campanha também contestou os fundamentos da decisão e incentivou seus apoiadores a continuarem votando no candidato.
As declarações representam a versão e a interpretação de Dallagnol e de sua defesa sobre o processo e não alteram, por si mesmas, a decisão judicial atualmente em vigor.
Assim, na noite deste sábado (3), a situação jurídica é a seguinte: o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado está indeferido por decisão monocrática do TSE, e os votos destinados à chapa deverão ser tratados como nulos na apuração, sujeitos aos efeitos de eventual recurso e de uma futura decisão do Tribunal.
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