Eleições / Justiça
Vorcaro e outros presos da Papudinha votarão neste domingo sob escolta policial
Presos provisórios mantêm direitos políticos enquanto não houver condenação criminal definitiva; votação será realizada em seção instalada no Complexo da Papuda.
03/10/2026
15:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, está entre os presos que poderão votar neste domingo, 4 de outubro, no primeiro turno das Eleições 2026. Detido preventivamente no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, ele deverá ser levado sob escolta até uma seção eleitoral instalada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Segundo informações, cinco internos atualmente custodiados no 19º Batalhão estão habilitados para participar da eleição. O planejamento de segurança prevê que os deslocamentos sejam realizados individualmente e em horários diferentes, evitando o transporte simultâneo dos presos.
A votação ocorrerá no Centro de Detenção Provisória (CDP), onde foi instalada urna para atender eleitores privados de liberdade que estejam legalmente habilitados.
A possibilidade de Daniel Vorcaro participar da eleição decorre de sua condição jurídica. Ele está em prisão preventiva, modalidade cautelar que não equivale a uma condenação criminal definitiva.
A Constituição estabelece a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Dessa forma, quem está preso provisoriamente e não possui condenação definitiva pode manter o direito ao voto, desde que esteja com a situação eleitoral regular e cumpra os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
As regras específicas das Eleições 2026 confirmam que presos provisórios podem solicitar transferência temporária para votar em seções instaladas em estabelecimentos penais. A habilitação depende, entre outros requisitos, da regularidade no Cadastro Eleitoral.
Para efeitos eleitorais, o TSE considera preso provisório quem está recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.
Para votar no estabelecimento prisional, não basta estar na condição de preso provisório. É necessário que o eleitor tenha sido devidamente habilitado pela Justiça Eleitoral.
Para as Eleições 2026, a transferência temporária deveria ser requerida entre 20 de julho e 20 de agosto. No caso de presos provisórios, a transferência abrange necessariamente os dois turnos.
Uma vez realizada a transferência, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem e passa a estar habilitado na seção definida para a situação temporária.
No caso de Vorcaro, conforme as informações divulgadas sobre o esquema preparado para domingo, o procedimento foi realizado para permitir a votação dentro do sistema penitenciário.
A participação de presos provisórios não é uma exceção criada especificamente para o caso do ex-banqueiro.
A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que juízes eleitorais, sob coordenação dos tribunais regionais, disponibilizem seções em estabelecimentos penais e unidades de internação para assegurar o direito constitucional ao voto dos presos provisórios e adolescentes internados habilitados.
Essas seções seguem regras próprias de organização e segurança, definidas conjuntamente pela Justiça Eleitoral e pelos responsáveis pelos estabelecimentos.
A norma também prevê que uma seção destinada à votação dentro de estabelecimento penal tenha, em regra, pelo menos 20 eleitores aptos.
A situação é diferente para quem possui condenação criminal com trânsito em julgado.
Nesse caso, a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação. É por essa razão que duas pessoas presas no mesmo estabelecimento podem estar em situações eleitorais diferentes: uma pode estar habilitada para votar e outra, não.
Portanto, a possibilidade de Vorcaro comparecer à urna não representa benefício concedido em razão de sua condição pessoal ou do local onde está preso. Decorre das regras constitucionais e eleitorais aplicáveis aos presos provisórios em geral.
O 19º Batalhão da PMDF é utilizado para a custódia de determinados presos submetidos a condições específicas estabelecidas pelas autoridades responsáveis.
Além de Daniel Vorcaro, estão ou estiveram associados à unidade nomes de repercussão nacional, entre eles Anderson Torres, Silvinei Vasques, Alessandro Stefanutto e Paulo Henrique Costa.
A possibilidade de cada um votar, porém, precisa ser analisada individualmente. Estar recolhido na Papudinha não significa automaticamente estar apto ou impedido de participar da eleição. O ponto determinante é a situação jurídica e eleitoral de cada preso, incluindo eventual condenação criminal definitiva e a habilitação perante a Justiça Eleitoral.
No caso dos presos habilitados para este domingo, o deslocamento entre a Papudinha e o local onde está instalada a urna deverá ocorrer com acompanhamento policial.
O esquema individualizado busca compatibilizar o direito constitucional ao voto dos presos provisórios com as medidas de segurança próprias da custódia.
A regra vale em todo o país: pessoas em prisão provisória que cumpriram as exigências da Justiça Eleitoral podem votar nas seções destinadas a essa finalidade. Para as Eleições 2026, o TSE manteve expressamente essa possibilidade em sua regulamentação.
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