Eleições / Justiça
Restrição à prisão de eleitores termina às 16h desta terça-feira
Proteção prevista no Código Eleitoral ainda está em vigor e eleitor só pode ser preso nas três situações excepcionais previstas em lei
06/10/2026
06:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A restrição à prisão ou detenção de eleitores permanece em vigor até as 17h, horário de Brasília, desta terça-feira (6) em todo o país. Somente depois desse horário deixam de valer as limitações estabelecidas pelo Código Eleitoral para o período eleitoral e voltam a ser aplicadas normalmente as regras ordinárias de prisão.
A proteção começou às 16h (horário de Brasília) de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4), e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
A regra não significa imunidade penal para o eleitor. Trata-se de uma proteção temporária criada para evitar que prisões sejam utilizadas para impedir, dificultar ou constranger o exercício do direito ao voto.
Até as 16h (horário de Brasília) desta terça-feira, o eleitor somente pode ser preso ou detido em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto eleitoral pode ser concedido quando houver risco de violência física ou moral contra o eleitor com o objetivo de impedir ou constranger seu direito de votar.
Durante o período de proteção, caso um eleitor seja preso fora das hipóteses autorizadas pela legislação, ele deve ser apresentado à autoridade judicial competente. Constatada a ilegalidade da detenção, a Justiça pode determinar a soltura e adotar as providências cabíveis em relação à autoridade responsável.
Com o encerramento do prazo às 16h desta terça-feira, essa proteção específica relacionada ao primeiro turno deixa de valer, e eventuais prisões passam novamente a seguir as regras gerais previstas na legislação brasileira.
A legislação estabelece prazo específico para os candidatos. Para eles, a proteção contra prisão começa 15 dias antes da eleição e permite a detenção, durante esse período, apenas em caso de flagrante delito.
No primeiro turno deste ano, essa proteção começou em 19 de setembro. A regra destinada aos candidatos também está vinculada ao período eleitoral previsto na legislação.
Mesários e fiscais eleitorais também contam com garantias específicas relacionadas ao desempenho de suas funções, observadas as exceções estabelecidas pela legislação.
Nos locais onde houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção dos eleitores volta a vigorar cinco dias antes da votação.
Dessa forma, a restrição começa às 16h, horário de Brasília, de 20 de outubro e permanece até as 16h de 27 de outubro, correspondentes às 48 horas posteriores à votação.
Durante esse novo período, serão mantidas as mesmas três exceções para a prisão de eleitores: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Até as 16h desta terça-feira (6), portanto, a proteção referente ao primeiro turno continua válida. Depois desse horário, as limitações eleitorais deixam de ser aplicadas e as prisões voltam a seguir o regime ordinário.
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