Campo Grande (MS), Terça-feira, 06 de Outubro de 2026

Eleições / Justiça

Restrição à prisão de eleitores termina às 16h desta terça-feira

Proteção prevista no Código Eleitoral ainda está em vigor e eleitor só pode ser preso nas três situações excepcionais previstas em lei

06/10/2026

06:45

DA REDAÇÃO

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A restrição à prisão ou detenção de eleitores permanece em vigor até as 17h, horário de Brasília,  desta terça-feira (6) em todo o país. Somente depois desse horário deixam de valer as limitações estabelecidas pelo Código Eleitoral para o período eleitoral e voltam a ser aplicadas normalmente as regras ordinárias de prisão.

A proteção começou às 16h (horário de Brasília) de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4), e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

A regra não significa imunidade penal para o eleitor. Trata-se de uma proteção temporária criada para evitar que prisões sejam utilizadas para impedir, dificultar ou constranger o exercício do direito ao voto.

Até as 16h (horário de Brasília) desta terça-feira, o eleitor somente pode ser preso ou detido em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Salvo-conduto protege exercício do voto

O salvo-conduto eleitoral pode ser concedido quando houver risco de violência física ou moral contra o eleitor com o objetivo de impedir ou constranger seu direito de votar.

Durante o período de proteção, caso um eleitor seja preso fora das hipóteses autorizadas pela legislação, ele deve ser apresentado à autoridade judicial competente. Constatada a ilegalidade da detenção, a Justiça pode determinar a soltura e adotar as providências cabíveis em relação à autoridade responsável.

Com o encerramento do prazo às 16h desta terça-feira, essa proteção específica relacionada ao primeiro turno deixa de valer, e eventuais prisões passam novamente a seguir as regras gerais previstas na legislação brasileira.

Candidatos têm regra diferente

A legislação estabelece prazo específico para os candidatos. Para eles, a proteção contra prisão começa 15 dias antes da eleição e permite a detenção, durante esse período, apenas em caso de flagrante delito.

No primeiro turno deste ano, essa proteção começou em 19 de setembro. A regra destinada aos candidatos também está vinculada ao período eleitoral previsto na legislação.

Mesários e fiscais eleitorais também contam com garantias específicas relacionadas ao desempenho de suas funções, observadas as exceções estabelecidas pela legislação.

Restrição será retomada antes do segundo turno

Nos locais onde houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção dos eleitores volta a vigorar cinco dias antes da votação.

Dessa forma, a restrição começa às 16h, horário de Brasília, de 20 de outubro e permanece até as 16h de 27 de outubro, correspondentes às 48 horas posteriores à votação.

Durante esse novo período, serão mantidas as mesmas três exceções para a prisão de eleitores: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Até as 16h desta terça-feira (6), portanto, a proteção referente ao primeiro turno continua válida. Depois desse horário, as limitações eleitorais deixam de ser aplicadas e as prisões voltam a seguir o regime ordinário.

 


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