Justiça / Política
Dino suspende afastamento e determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da PF
Liminar também reintegra Leandro Almada à Inteligência da Polícia Federal e leva ao Plenário do STF disputa sobre decisões envolvendo a cúpula da corporação
09/09/2026
07:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabelece Leandro Almada da Costa na chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
A liminar suspende os efeitos da decisão tomada na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados e interrompido a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência da PF.
A ordem de Dino foi dirigida ao presidente da República, responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal, para que as funções dos delegados sejam integralmente restabelecidas.
O ministro também determinou a retomada do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência da PF e estabeleceu proteção contra novos afastamentos dos dois servidores quando fundamentados exclusivamente no cumprimento regular de decisões judiciais.
Um dos principais fundamentos utilizados por Flávio Dino diz respeito à atuação do Partido Novo no processo.
Segundo o ministro, uma legenda partidária não possui legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais em investigações criminais ou processos penais.
Dino sustentou que, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), pedidos dessa natureza cabem às autoridades legitimadas para atuar na persecução penal, como a autoridade policial e o Ministério Público.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita [...]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Dino também chamou atenção para o fato de o pedido partir de uma agremiação política durante o período eleitoral, ressaltando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.
A competência para decidir a questão foi outro ponto considerado na liminar.
De acordo com Flávio Dino, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado procedimento para levar ao Plenário da Corte as controvérsias relacionadas aos relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.
Na avaliação de Dino, uma decisão individual sobre o assunto, quando a matéria já estava encaminhada para apreciação coletiva, atingiria as atribuições dos demais integrantes do Supremo.
O ministro classificou a situação como “grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”.
A decisão também menciona posicionamentos do ministro Gilmar Mendes, decano do STF, e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados da Corte em 8 de setembro de 2026, defendendo que a controvérsia seja examinada pelo conjunto dos ministros.
Outro argumento utilizado por Dino foi o possível impacto da paralisação da área de inteligência sobre investigações em andamento.
Segundo o ministro, a interrupção das atividades da Diretoria de Inteligência Policial e o afastamento de integrantes da cúpula da PF poderiam comprometer centenas de procedimentos que dependem da produção e circulação dessas informações.
Entre as apurações mencionadas estão investigações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, suspeitas envolvendo negociação de decisões judiciais e casos de fraudes financeiras.
Dino sustentou que a suspensão dos trabalhos poderia atingir investigações supervisionadas por outros ministros do Supremo e dificultar o cumprimento de determinações judiciais.
“A interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, registrou.
Na decisão, Flávio Dino considerou ainda que a atuação atribuída ao diretor-geral da PF estava relacionada ao cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por esse motivo, a liminar impede novos afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada quando a medida tiver como fundamento exclusivo o cumprimento regular de ordens judiciais no exercício de suas funções.
Com a determinação, Andrei Rodrigues retorna imediatamente ao comando da Polícia Federal, enquanto Leandro Almada reassume a Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão de Flávio Dino tem caráter provisório. A controvérsia deverá ser submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, que terá a palavra final sobre o caso.
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