Campo Grande (MS), Terça-feira, 08 de Setembro de 2026

Artigo / Opinião

A crise que abala a República

08/09/2026

17:30

André Naves*

André Naves*

Desde que nasci, já sobrevivi a diversas crises. No entanto, a que hoje atravessa o Supremo Tribunal Federal apresenta ingredientes de ineditismo. É importante frisar que nenhum poder está acima da lei, acima da Constituição Democrática brasileira, e que toda crítica aos ministros do STF não se confunde com críticas ao STF, instância democrática, de fundamental importância.

Em 8 de setembro de 2026, o Ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

A decisão decorreu de pedido formulado pelo Partido Novo, em 2 de setembro, no sentido de que fossem adotadas providências para preservar a independência, a integridade e a efetividade das investigações em curso, inclusive com a avaliação do afastamento cautelar do Diretor-Geral.

O ministro André Mendonça registrou que foi submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal, materializado em ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 e encaminhados, segundo a imprensa, ao Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.

Se confirmados, estamos diante da máquina de inteligência do Estado posta a serviço da perseguição, não da investigação, para proteger alvos de denúncias de corrupção. A “arapongagem institucional” que Mendonça denunciou, se verdadeira, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, ainda mais pelo motivo de buscar deslegitimar uma investigação prévia. O que estamos vivendo é grave e, lamentavelmente, tem a potencialidade de deslegitimar o órgão maior do Poder Judiciário.

Entretanto, a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são competência privativa do Presidente da República. Ao afastar a autoridade, o Judiciário praticou, na substância, um ato de gestão executiva. E Mendonça era o alvo do monitoramento. Ninguém deveria julgar a própria causa. A decisão de juiz-vítima não pode ser admitida.

Não é possível, em resumo, aplaudir essa arbitrariedade formal, mesmo que usando como justificativas as mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Vamos lembrar? “Não conseguimos reverter isso com Paulo e Andrei?”, perguntou o banqueiro ao ministro Alexandre de Moraes, em diálogos que revelam tentativas de interferência junto ao procurador-geral e ao diretor da PF. Um investigado tentando manobrar a PGR e a Polícia Federal.

Ou seja, não há mocinho nessa história. Há um sistema em que o poder econômico, o tribunal e a cúpula policial se tornaram instrumentos autoritários e antidemocráticos. Exatamente por isso, a carta dos treze ex-ministros e ex-presidentes do STF, de Eros Grau a Rosa Weber, passando por Celso de Melo, é uma das manifestações mais importantes sobre esta crise. Eles não pedem defesa de ninguém. Pedem o que a República precisa: “imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos” que mergulharam a Corte na “mais aguda crise de sua história”, em sessão pública do Pleno.

A crise não se resolve escolhendo um lado para condenar, nem outro para absolver. Resolve-se de acordo com o devido processo constitucional e legal.

André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. Saiba mais em www.andrenaves.com e em suas redes sociais.


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