Justiça / Crise no STF
Gilmar vê risco eleitoral em afastamento de Andrei e questiona decisão de Mendonça
Ministro aponta dúvidas sobre competência da Segunda Turma, provocação de partido político e rapidez na análise da medida contra o diretor-geral da PF
08/09/2026
17:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou uma série de questionamentos sobre a decisão de André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Ao pedir vista do processo nesta terça-feira (8), Gilmar apontou inclusive a necessidade de avaliar se uma medida dessa dimensão pode interferir no equilíbrio da disputa eleitoral de 2026.
O ministro não afirmou que Mendonça tenha agido com o objetivo de favorecer ou prejudicar determinado candidato ou partido. O ponto levantado é jurídico: segundo Gilmar, o afastamento precisa ser confrontado com precedente vinculante do Supremo que estabelece limites à atuação do Estado diante de uma disputa eleitoral.
“[A decisão] demanda uma análise da decisão ora submetida a referendo frente a precedente vinculante deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
O precedente mencionado é a ADPF 1.017. De acordo com Gilmar, o Plenário estabeleceu nesse julgamento, considerando a paridade de armas e o dever de neutralidade do Estado, a inconstitucionalidade de decisões judiciais capazes de provocar desequilíbrio na disputa entre partidos e candidatos.
Com isso, o ministro colocou formalmente no processo a necessidade de avaliar os possíveis efeitos eleitorais do afastamento do comando da Polícia Federal, especialmente em um período de disputa nacional.
O pedido de vista também coloca em discussão se a Segunda Turma do STF é o órgão adequado para analisar o afastamento.
Gilmar afirmou existirem “elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma”.
Um dos fundamentos está na própria decisão de André Mendonça. Conforme reproduzido no pedido de vista, o relator mencionou elementos segundo os quais o relatório de inteligência atribuído à direção da PF teria sido produzido “por provocação de membro da Primeira Turma desta Corte”.
Para Gilmar, se a hipótese considerada no processo envolve a atuação de outro integrante do Supremo, a competência seria do colegiado completo.
“Tomada essa premissa nos termos em que formulada pelo Relator, a competência para exame dos atos imputados a integrante do Tribunal é do Plenário, e não da Segunda Turma”, registrou.
Outro ponto destacado é que o próprio Mendonça, em decisão de 1º de setembro, havia indicado que o caso deveria ser submetido ao Plenário.
Segundo Gilmar, naquela ocasião ficou estabelecido que “o exame da matéria haveria de ocorrer perante o Plenário, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pela Presidência desta Corte”.
Paralelamente, a Presidência do STF, comandada pelo ministro Edson Fachin, já conduz procedimento relacionado à crise e solicitou manifestações de autoridades envolvidas, entre elas Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o ministro Alexandre de Moraes.
O prazo concedido para esses esclarecimentos ainda estava em andamento quando Mendonça submeteu o afastamento de Andrei à Segunda Turma.
A existência de procedimentos paralelos sobre fatos relacionados levou Gilmar a apontar também o risco de decisões conflitantes dentro do próprio Supremo.
Gilmar Mendes questionou ainda a origem da solicitação que resultou no afastamento preventivo do diretor-geral da PF.
Segundo o ministro, é necessário examinar os fundamentos pelos quais “o afastamento cautelar foi determinado a partir de solicitação formulada por partido político”.
Ele menciona possível incompatibilidade com o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal e com o artigo 230-B do Regimento Interno do STF, dispositivos relacionados às regras do sistema acusatório.
O questionamento amplia a controvérsia para além dos motivos utilizados por Mendonça. Passa a envolver também quem poderia requerer a medida cautelar e qual órgão do Supremo teria competência para analisá-la.
O pedido de vista também critica a velocidade com que a decisão foi submetida ao referendo da Segunda Turma.
De acordo com Gilmar, o processo entrou na pauta no próprio dia do julgamento e menos de uma hora antes do início da sessão virtual.
Para o ministro, o intervalo reduzido “impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo”.
Gilmar classificou a situação como particularmente relevante diante da gravidade da medida, que atingiu diretamente o comando da principal instituição de investigação da União.
“Diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos”, afirmou.
Com a interrupção, o julgamento permanece sem conclusão definitiva. A discussão no Supremo, porém, passou a abranger não apenas a permanência de Andrei Rodrigues na direção da PF, mas também a competência da Segunda Turma, a legitimidade da provocação que originou o afastamento e os possíveis reflexos de uma decisão judicial dessa natureza sobre as eleições de 2026.
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