Campo Grande (MS), Terça-feira, 08 de Setembro de 2026

Justiça / Crise no STF

Gilmar vê risco eleitoral em afastamento de Andrei e questiona decisão de Mendonça

Ministro aponta dúvidas sobre competência da Segunda Turma, provocação de partido político e rapidez na análise da medida contra o diretor-geral da PF

08/09/2026

17:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou uma série de questionamentos sobre a decisão de André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Ao pedir vista do processo nesta terça-feira (8), Gilmar apontou inclusive a necessidade de avaliar se uma medida dessa dimensão pode interferir no equilíbrio da disputa eleitoral de 2026.

O ministro não afirmou que Mendonça tenha agido com o objetivo de favorecer ou prejudicar determinado candidato ou partido. O ponto levantado é jurídico: segundo Gilmar, o afastamento precisa ser confrontado com precedente vinculante do Supremo que estabelece limites à atuação do Estado diante de uma disputa eleitoral.

“[A decisão] demanda uma análise da decisão ora submetida a referendo frente a precedente vinculante deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

O precedente mencionado é a ADPF 1.017. De acordo com Gilmar, o Plenário estabeleceu nesse julgamento, considerando a paridade de armas e o dever de neutralidade do Estado, a inconstitucionalidade de decisões judiciais capazes de provocar desequilíbrio na disputa entre partidos e candidatos.

Com isso, o ministro colocou formalmente no processo a necessidade de avaliar os possíveis efeitos eleitorais do afastamento do comando da Polícia Federal, especialmente em um período de disputa nacional.

Gilmar questiona competência da Segunda Turma

O pedido de vista também coloca em discussão se a Segunda Turma do STF é o órgão adequado para analisar o afastamento.

Gilmar afirmou existirem “elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma”.

Um dos fundamentos está na própria decisão de André Mendonça. Conforme reproduzido no pedido de vista, o relator mencionou elementos segundo os quais o relatório de inteligência atribuído à direção da PF teria sido produzido “por provocação de membro da Primeira Turma desta Corte”.

Para Gilmar, se a hipótese considerada no processo envolve a atuação de outro integrante do Supremo, a competência seria do colegiado completo.

“Tomada essa premissa nos termos em que formulada pelo Relator, a competência para exame dos atos imputados a integrante do Tribunal é do Plenário, e não da Segunda Turma”, registrou.

Decisão anterior previa análise pelo Plenário

Outro ponto destacado é que o próprio Mendonça, em decisão de 1º de setembro, havia indicado que o caso deveria ser submetido ao Plenário.

Segundo Gilmar, naquela ocasião ficou estabelecido que “o exame da matéria haveria de ocorrer perante o Plenário, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pela Presidência desta Corte”.

Paralelamente, a Presidência do STF, comandada pelo ministro Edson Fachin, já conduz procedimento relacionado à crise e solicitou manifestações de autoridades envolvidas, entre elas Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o ministro Alexandre de Moraes.

O prazo concedido para esses esclarecimentos ainda estava em andamento quando Mendonça submeteu o afastamento de Andrei à Segunda Turma.

A existência de procedimentos paralelos sobre fatos relacionados levou Gilmar a apontar também o risco de decisões conflitantes dentro do próprio Supremo.

Pedido feito por partido entra no debate

Gilmar Mendes questionou ainda a origem da solicitação que resultou no afastamento preventivo do diretor-geral da PF.

Segundo o ministro, é necessário examinar os fundamentos pelos quais “o afastamento cautelar foi determinado a partir de solicitação formulada por partido político”.

Ele menciona possível incompatibilidade com o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal e com o artigo 230-B do Regimento Interno do STF, dispositivos relacionados às regras do sistema acusatório.

O questionamento amplia a controvérsia para além dos motivos utilizados por Mendonça. Passa a envolver também quem poderia requerer a medida cautelar e qual órgão do Supremo teria competência para analisá-la.

Inclusão na pauta ocorreu menos de uma hora antes

O pedido de vista também critica a velocidade com que a decisão foi submetida ao referendo da Segunda Turma.

De acordo com Gilmar, o processo entrou na pauta no próprio dia do julgamento e menos de uma hora antes do início da sessão virtual.

Para o ministro, o intervalo reduzido “impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo”.

Gilmar classificou a situação como particularmente relevante diante da gravidade da medida, que atingiu diretamente o comando da principal instituição de investigação da União.

“Diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos”, afirmou.

Com a interrupção, o julgamento permanece sem conclusão definitiva. A discussão no Supremo, porém, passou a abranger não apenas a permanência de Andrei Rodrigues na direção da PF, mas também a competência da Segunda Turma, a legitimidade da provocação que originou o afastamento e os possíveis reflexos de uma decisão judicial dessa natureza sobre as eleições de 2026.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: