Política / Supremo
Mendonça libera ao plenário caso sobre mensagens entre Moraes e Vorcaro
Processo está pronto para julgamento no STF; Edson Fachin decidirá quando análise sobre relatório da PF entrará na pauta da Corte
06/09/2026
15:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste domingo (6) para julgamento pelo plenário o processo relacionado ao relatório da Polícia Federal (PF) que cita Alexandre de Moraes em diálogos atribuídos ao ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Com a decisão, o caso está formalmente disponível para análise dos ministros. A definição da data do julgamento, entretanto, caberá ao presidente do Supremo, Edson Fachin.
A liberação ocorre em meio à crise interna provocada pelas divergências entre Moraes e Mendonça sobre os procedimentos adotados nas investigações relacionadas ao Banco Master.
Mendonça retirou o sigilo do relatório produzido pela PF, que reúne informações obtidas durante as investigações sobre a atuação e os contatos de Vorcaro.
Entre os registros está uma mensagem atribuída ao banqueiro, datada de 15 de novembro de 2025, dois dias antes de sua primeira prisão preventiva.
Na conversa, Vorcaro menciona um magistrado da Justiça Federal e pergunta a Moraes: “Acha que segunda já tenho que estar fora?”
A prisão foi decretada pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal em 17 de novembro de 2025.
Segundo a investigação policial, dados extraídos do celular do banqueiro indicariam que ele teve conhecimento antecipado da ordem de prisão. A PF também apura uma possível rede utilizada por Vorcaro para obter informações sigilosas e exercer influência em diferentes ambientes institucionais.
As conclusões e hipóteses apresentadas no relatório permanecem sujeitas à análise judicial e não representam, isoladamente, comprovação de participação de Moraes em eventual vazamento ou outra irregularidade.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a forma como a apuração foi conduzida e pediu a nulidade da investigação determinada por Mendonça.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que Mendonça já sabia que Moraes aparecia no material quando, em 24 de agosto de 2026, determinou à Polícia Federal que aprofundasse a análise das informações.
“Sabia que entre elas estava o ministro Alexandre de Moraes. Não poderia deixar de o saber. O ato que determinou a investigação pela Polícia Federal data de 24 de agosto de 2026. Há muito que o relator estava com todas as peças que quis fossem detalhadas por escrito”, afirmou Gonet.
Segundo o procurador-geral, quase 190 das 218 páginas do relatório policial tratariam de informações relacionadas a Moraes.
Para Gonet, ao determinar o aprofundamento do material sem autorização prévia do plenário, Mendonça acabou promovendo uma investigação sobre outro integrante do Supremo.
O principal argumento apresentado pela PGR é que uma investigação envolvendo ministro do STF dependeria de autorização do colegiado.
Gonet fundamenta a posição no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e sustenta que, ao encontrar possíveis indícios envolvendo Moraes, Mendonça deveria ter encaminhado o material à Presidência do Supremo.
A partir daí, segundo a interpretação da PGR, caberia ao plenário decidir sobre a abertura ou continuidade de uma investigação.
“Ao pedir que fossem examinados os elementos de investigação, não importando quem fosse a autoridade, o ministro relator impôs a investigação do ministro Alexandre de Moraes, o que realmente acabou por acontecer, em quase 190 páginas das 218 que compõem o estudo policial”, escreveu Gonet.
O parecer também questiona a iniciativa do próprio relator de determinar diligências.
Na avaliação de Gonet, um magistrado não poderia assumir a iniciativa investigativa reservada à autoridade policial ou ao Ministério Público durante a fase pré-processual.
“A ordem para a investigação dada pelo ministro relator e os elementos por ela colhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade. A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual”, afirmou.
A PGR defende, por isso, que a determinação e os elementos obtidos a partir dela sejam considerados inválidos.
“Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição”, concluiu Gonet.
Ao liberar o processo, Mendonça transfere para o colegiado uma controvérsia que ultrapassa os fatos relacionados ao Banco Master.
O julgamento poderá definir quais procedimentos devem ser adotados quando uma investigação sob responsabilidade de um ministro encontra informações potencialmente relacionadas a outro integrante do Supremo, além dos limites da iniciativa judicial na fase investigativa.
O plenário também terá de analisar os argumentos da PGR sobre eventual nulidade das diligências e do relatório produzido pela Polícia Federal.
Por enquanto, não há data definida para o julgamento. Com o processo liberado por André Mendonça, caberá a Edson Fachin decidir quando o caso será incluído na pauta do plenário do STF.
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