Justiça / Supremo
Instituto fundado por André Mendonça recebeu R$ 11,5 milhões em contratos públicos sem licitação
Iter firmou 68 contratos com órgãos de 15 estados desde 2024; ministro anunciou saída do quadro societário e instituto afirma que contratações são legais
04/09/2026
11:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Instituto Iter, entidade privada fundada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, recebeu R$ 11,5 milhões de órgãos públicos por meio de 68 contratos firmados sem licitação desde 2024. As contratações alcançam instituições públicas de 15 estados, conforme informações atribuídas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Os números ganharam repercussão depois que Mendonça anunciou, nesta quinta-feira (3), que deixará o quadro societário da instituição e doará as quotas pertencentes a ele e à esposa. A decisão ocorreu após questionamentos públicos sobre as atividades e contratos do instituto.
O Iter sustenta que as contratações obedeceram à legislação e afirma que, durante seus dois anos de funcionamento, não houve distribuição de lucros ou dividendos aos integrantes da sociedade.
Em 2025, o instituto firmou 38 contratos com órgãos públicos, que movimentaram aproximadamente R$ 4,4 milhões. A maior parte das contratações diretas estava relacionada à realização de cursos e capacitações.
Entre janeiro e o fim de agosto de 2026, foram registrados outros 19 contratos, que somaram quase R$ 7 milhões. Entre os contratantes aparecem prefeituras, governos estaduais, tribunais de contas e conselhos profissionais.
No ano passado, os recursos provenientes do poder público corresponderam a cerca de 40% dos R$ 10,4 milhões de receita bruta declarados pelo instituto.
Apesar do faturamento, o balanço de 2025 apontou lucro de R$ 285 mil. O Iter informou despesas de aproximadamente R$ 8,1 milhões, das quais R$ 4,1 milhões corresponderam a valores destinados a outras empresas.
Não foram informados, no material divulgado, os nomes das empresas que receberam esses recursos.
Grande parte dos contratos está registrada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O maior valor mencionado é de R$ 518 mil, em uma contratação realizada pelo Governo do Rio de Janeiro.
O documento reserva 120 vagas para curso oferecido por pessoa jurídica, o que corresponde a aproximadamente R$ 4.316,66 por participante.
Segundo o governo fluminense, o contrato prevê capacitações destinadas a servidores da Secretaria de Segurança Pública, Instituto de Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Defesa Civil, Secretaria de Polícia Penal, Corpo de Bombeiros e Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.
As atividades incluem conteúdos relacionados a gestão e governança, gestão orientada por dados, gestão de projetos, orçamento, licitação e logística. Para integrantes da Procuradoria, também está prevista capacitação em oratória, enquanto servidores do Corpo de Bombeiros receberão treinamento relacionado à comunicação e gestão de obras públicas.
O governo estadual sustenta que a contratação foi realizada dentro das regras legais.
O instituto argumenta que os serviços prestados se enquadram nas hipóteses em que a legislação permite contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Em nota, o Iter afirmou que “cursos e programas de formação são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, hipótese em que a Lei nº 14.133/2021 admite a contratação direta por inexigibilidade de licitação”.
A inexigibilidade é diferente de uma dispensa convencional de licitação. Ela pode ser utilizada nas situações previstas na legislação em que a competição é considerada inviável, desde que os requisitos legais para a contratação estejam demonstrados.
O instituto também declarou que “nesses dois anos de atuação, os cursos, eventos, contratos públicos e privados, bem como todas as ações institucionais, observaram a legislação aplicável e regras de boa governança e conformidade”.
Diante dos questionamentos, André Mendonça decidiu deixar formalmente o quadro societário do Iter e informou que doará suas quotas e as pertencentes à esposa.
Segundo o instituto, o ministro já havia anunciado anteriormente que eventuais lucros ou dividendos relacionados às suas participações seriam destinados a iniciativas sociais e educacionais.
A instituição acrescentou que nenhum lucro ou dividendo teria sido distribuído ao ministro durante os dois anos de atividade.
A existência de contratos por inexigibilidade, por si só, não significa irregularidade. A legalidade de cada contratação depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação e da justificativa apresentada pelo respectivo órgão público.
O Iter ganhou maior exposição no momento em que o STF enfrenta uma crise relacionada às investigações do Banco Master.
Segundo o próprio André Mendonça, foi na sede do instituto que ele recebeu Daniel Vorcaro, então controlador do banco, em março de 2025. O ministro afirmou que o encontro ocorreu para tratar de uma questão relacionada a precatórios.
Nesta semana, Mendonça também declarou ser favorável à criação de um código de conduta para ministros do STF, proposta defendida pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Os contratos públicos do Iter e a decisão de Mendonça de deixar a sociedade passaram, assim, a integrar o debate sobre as relações institucionais e atividades externas vinculadas a integrantes do Supremo, enquanto o instituto sustenta que suas operações foram conduzidas dentro da legislação.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Lula usa 7 de Setembro para defender soberania e diz que Brasil não será “colônia de ninguém”
Leia Mais
PGR abre apuração sobre possível interferência em relatório da PF que citou Moraes e Vorcaro
Leia Mais
Nikolas Ferreira é atingido por ovo durante ato de campanha na Grande BH
Leia Mais
Advogado e o Dinheiro do Crime: Um Debate Necessário
Municípios