Campo Grande (MS), Terça-feira, 08 de Setembro de 2026

Artigo / Opinião

Mandato de 12 anos para ministros do STF

08/09/2026

10:45

Ives Gandra da Silva Martins*

Ives Gandra da Silva Martins*

A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados, três entidades representativas da advocacia paulista, têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal decorre do fato de a Corte ter deixado de ser apenas um legislador negativo e um tribunal imparcial para assumir, em determinadas circunstâncias, o papel de poder político.

Diante desse cenário, as entidades lançaram recentemente uma proposta destinada a contribuir para que o Tribunal volte a ser a Suprema Corte do país concebida pelos constituintes de 1988.

A iniciativa resulta de estudo elaborado por uma comissão de juristas que contou, inclusive, com a participação de dois ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal, os ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie.

Algumas das sugestões são semelhantes às que apresento em minhas manifestações nas redes sociais e artigos. Em nosso país, a cadeira de ministro do STF é vitalícia, com aposentadoria compulsória aos 75 anos, modelo que contrasta com o de outras democracias. Se um ministro tomar posse aos 35 anos, a nação suportará uma eventual atuação de qualidade duvidosa por até 40 anos, caso ele não seja um bom magistrado. Daí a importância de fixar os mandatos em 12 anos.

Além disso, será necessário comprovar notável conhecimento jurídico, pois o Direito exige estudos cada vez mais profundos. Embora tenha 68 anos de advocacia, 62 anos de magistério universitário e 45 títulos acadêmicos, continuo estudando diariamente.

A proposta prevê também que os indicados tenham idade mínima de 50 anos. Com idade inferior, o postulante não poderá integrar a nossa Excelsa Corte. Afinal, para julgar as questões constitucionais do país e os pleitos apresentados por juristas e advogados em uma nação de 213 milhões de habitantes, é indispensável possuir experiência de vida, sólida titulação acadêmica e docência comprovada nas faculdades. Por essa razão, revela-se corretíssima a sugestão de exigir 50 anos ou mais, em vez de apenas 35.

Pretende-se alterar também as regras do foro privilegiado, permitindo que o Supremo Tribunal Federal atue de forma cada vez mais estritamente constitucional, em vez de funcionar como uma espécie de "buraco negro" para onde convergem todos os processos, mesmo aqueles que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado.

Apresenta-se, também, a solução para aqueles que dispõem de foro privilegiado expresso na Constituição (e não de foro derivado de decisões da própria Corte, sem previsão constitucional). A proposta visa à supressão do foro mesmo para as hipóteses previstas constitucionalmente, amparada no argumento consistente de que é preferível atribuir aos tribunais regionais a competência para julgar parlamentares, como senadores e deputados. Garante-se, assim, a observância do duplo grau de jurisdição, em vez do julgamento em instância única atualmente atribuído ao Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, os juristas sugerem também que a presidência do Conselho Nacional de Justiça não seja exercida pelo próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, de modo a impedir essa acumulação. Além disso, propõem que o CNJ deixe de funcionar como um órgão corporativo, visto que, atualmente, dos seus 15 integrantes, 9 são magistrados, além da presidência exercida pelo presidente do STF.

Entre todas essas propostas, merece especial atenção a que estabelece mandato de 12 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Não se trata de reduzir a independência da Corte, mas de estabelecer um limite temporal razoável para o exercício de uma função de excepcional relevância institucional. A vitaliciedade pode permitir que um ministro permaneça no cargo por décadas, atravessando diferentes governos, legislaturas e momentos históricos. Um período determinado, por outro lado, preserva a independência necessária ao exercício da magistratura e, ao mesmo tempo, favorece a renovação periódica da Corte.

A experiência de outras democracias demonstra que a existência de mandato para integrantes de cortes constitucionais não é incompatível com sua independência. Ao contrário, um prazo de 12 anos é suficientemente longo para permitir que o ministro desenvolva seu trabalho com autonomia, sem a preocupação com mudanças políticas de curto prazo, mas estabelece um limite que impede a concentração prolongada de poder em uma mesma pessoa.

É, portanto, uma medida que busca equilibrar dois valores essenciais: a independência do Supremo Tribunal Federal e a necessária renovação de sua composição. Nesse sentido, a proposta apresentada pelas entidades representativas da advocacia paulista constitui contribuição relevante para o aperfeiçoamento institucional da Corte.

Há, ainda, uma série de outras sugestões excelentes, elaboradas pelo grupo de ilustres juristas que convergem com a proposta já apresentada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, com o aval da Associação dos Advogados.

Existe a premente necessidade de proteger o Poder Judiciário, pois atualmente, ao agir como um player político, o próprio Supremo Tribunal Federal acaba por se desproteger. As recentes pesquisas de opinião evidenciam a queda de sua credibilidade perante a população, a demonstrar a insatisfação popular com a Corte.

Com essa iniciativa, as entidades representativas da advocacia paulista atuam em defesa da própria Suprema Corte ao assumir o papel que caberia ao Conselho Federal da OAB, o qual tem deixado de adotar posicionamentos mais claros e firmes sobre a matéria, como dele se esperaria.

Nessa esteira, a advocacia paulista cumpre, mais uma vez, o seu papel em defesa do Direito, da Justiça e da cidadania ao colaborar com nosso Pretório Excelso, apresentando à sociedade brasileira essa proposta que será encaminhada ao Congresso Nacional.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: