Campo Grande (MS), Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026

Coluna SIMPI

Pequenos negócios ampliam pressão no Congresso e ganham prazo em pautas que afetam o setor

Adiamento de discussões sobre escala 6x1 e implementação do split payment dá mais tempo para empresas avaliarem impactos e reorganizarem estratégias

08/09/2026

21:15

SIMPI

DA REDAÇÃO

A mobilização de micro e pequenos empresários junto ao Congresso Nacional começa a produzir efeitos em discussões consideradas relevantes para o setor. A pressão exercida por empreendedores, entidades representativas e lideranças empresariais ajudou a ampliar o prazo de debate de propostas que poderiam provocar mudanças importantes nos custos e na rotina das empresas.

Entre os temas acompanhados pelo SIMPI está a proposta relacionada à jornada de trabalho e ao fim da escala 6x1. A discussão permanece no Congresso, mas a votação no plenário do Senado foi postergada para depois das eleições.

Na avaliação da entidade, o adiamento abre espaço para uma análise mais detalhada dos efeitos da eventual mudança sobre as micro e pequenas empresas, especialmente aquelas que dependem de escalas de trabalho para manter suas operações.

Outro ponto de preocupação envolve o split payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária que possibilita a separação automática da parcela correspondente aos tributos no momento do pagamento de uma operação.

A obrigatoriedade geral do sistema está prevista para 2028, afastando, neste momento, a possibilidade de implantação compulsória para todas as empresas já no início de 2027.

Para o SIMPI, os dois movimentos mostram que a participação dos empresários nas discussões públicas pode interferir no andamento de propostas com impacto direto sobre os negócios.

A entidade vem estimulando empreendedores a acompanhar a tramitação de projetos e a procurar diretamente deputados e senadores. A estratégia inclui a divulgação de telefones, e-mails e outros canais oficiais dos parlamentares.

Em Rondônia, empresários passaram a enviar mensagens diretamente aos representantes do estado, apresentando preocupações e solicitando posicionamentos sobre matérias em discussão no Congresso.

A avaliação é de que esse acompanhamento aumenta a atenção dos parlamentares sobre os efeitos econômicos de seus votos, principalmente diante de segmentos responsáveis pela geração de empregos e renda nos municípios.

Com mais prazo para discutir a escala 6x1 e o split payment, o SIMPI pretende voltar esforços para outra reivindicação antiga: a atualização dos limites de faturamento utilizados no enquadramento das categorias empresariais.

Entre os parâmetros defendidos estão um teto próximo de R$ 144 mil por ano para o MEI, cerca de R$ 800 mil para microempresas e aproximadamente R$ 8 milhões para empresas de pequeno porte.

Esses valores ainda dependem de definição e aprovação pelo Congresso Nacional, onde diferentes propostas relacionadas ao tema seguem em discussão.

A entidade argumenta que os limites atuais perderam espaço diante do aumento dos custos empresariais. Gastos com energia, aluguel, salários, combustíveis, matérias-primas e outros insumos avançaram nos últimos anos sem que os tetos de faturamento fossem reajustados na mesma proporção.

A orientação é para que os empresários continuem acompanhando as propostas e procurando seus representantes políticos. Para o SIMPI, a experiência recente indica que a participação organizada dos pequenos negócios pode ampliar o peso do segmento nas decisões econômicas e legislativas.

Assista: https://youtu.be/5MOIMugWQY4

Inadimplência atinge 9,2 milhões de empresas e acende alerta para pequenos negócios

Dívidas empresariais somam R$ 238,6 bilhões no país, enquanto 8,7 milhões de micro e pequenas empresas aparecem entre os negócios negativados

O avanço da inadimplência entre consumidores e empresas expõe um quadro de forte pressão financeira no país. Ao todo, 83,9 milhões de brasileiros estão inadimplentes, enquanto 9,2 milhões de empresas acumulam contas em atraso.

No segmento empresarial, as dívidas chegam a R$ 238,6 bilhões, distribuídas em 67,2 milhões de registros, segundo números da Serasa Experian apresentados no material.

O cenário combina redução de liquidez, crédito caro e dificuldades crescentes para famílias e empresas manterem seus compromissos financeiros. Para os pequenos negócios, que normalmente operam com menor margem de segurança no caixa, o impacto pode ser ainda maior.

Das empresas negativadas, 8,7 milhões são micro e pequenas empresas. O grupo concentra aproximadamente 60,5 milhões de dívidas, que somam cerca de R$ 206 bilhões.

Em julho, cada empresa inadimplente acumulava, em média, 7,3 contas negativadas, com dívida média de R$ 25.983,88. Entre as micro e pequenas empresas, eram 6,9 contas em atraso, em média, e um endividamento médio de R$ 23.574,33.

O problema pode ganhar proporções maiores quando os atrasos começam a afetar a operação cotidiana. Com menos dinheiro disponível, fornecedores podem reduzir prazos, instituições financeiras restringem limites e novas operações de crédito ficam mais caras.

Nesse ambiente, empresas podem recorrer a novos financiamentos para cobrir obrigações anteriores. Quando as despesas financeiras crescem acima do faturamento, a capacidade de pagamento diminui e a continuidade do negócio passa a ficar ameaçada.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia, Leonardo Sobral, chama atenção para os reflexos dessa combinação sobre a economia.

“A combinação de famílias endividadas, empresas negativadas e crédito caro cria um cenário de forte pressão sobre a atividade econômica, e, para os pequenos negócios, o risco é ainda maior”, afirma.

Segundo o dirigente, a permanência do caixa sob pressão pode obrigar empresários a rever investimentos e despesas.

“Uma sequência de meses com caixa apertado pode significar redução de investimentos, adiamento de contratações, cortes de custos e, nos casos mais graves, encerramento das atividades”, acrescenta.

Os números dimensionam o tamanho do problema: 83,9 milhões de consumidores inadimplentes, 9,2 milhões de empresas negativadas e R$ 238,6 bilhões em dívidas empresariais.

Para os pequenos negócios, a evolução desses indicadores passa a exigir atenção redobrada ao fluxo de caixa, ao custo dos financiamentos e à capacidade de manter despesas operacionais em dia.

Simples Nacional terá nova forma de apuração tributária a partir de janeiro de 2027

Mudança para o regime de competência pode fazer empresas recolherem tributos antes de receber pagamentos de clientes em vendas a prazo

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão mudança na forma de apuração dos tributos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Conforme o material, essas empresas deixarão de utilizar o regime de caixa para o cálculo dos valores devidos pelo Simples e passarão ao regime de competência.

Na prática, a alteração ganha importância principalmente para negócios que vendem produtos ou prestam serviços com pagamento a prazo.

Pelo regime de caixa, a receita é considerada para fins tributários conforme o dinheiro efetivamente entra na empresa. No regime de competência, o reconhecimento ocorre no período em que a receita é gerada, independentemente de o cliente já ter realizado o pagamento.

Uma operação de R$ 10 mil ajuda a demonstrar a diferença. Se uma venda realizada em setembro de 2026 tiver pagamento previsto para 60 dias depois, pelo regime de caixa o valor é considerado quando o dinheiro é recebido, em novembro, com reflexos no recolhimento posterior.

No regime de competência, a mesma receita é considerada no período em que a operação ocorreu, fazendo com que a obrigação tributária apareça antes do efetivo recebimento do cliente.

A partir de janeiro de 2027, segundo o material, essa sistemática será aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

Dessa forma, uma empresa que realize uma venda em janeiro poderá ter de recolher o tributo correspondente antes de receber integralmente o valor negociado.

O efeito tende a ser mais perceptível para empresas que concedem prazos de 30, 60 ou 90 dias aos clientes. Dependendo das condições comerciais, haverá um intervalo entre a obrigação tributária e a entrada do dinheiro no caixa.

Segundo Vitor Stankevicius, a mudança exige atenção aos prazos concedidos aos clientes, ao calendário de recolhimento dos tributos e à disponibilidade financeira da empresa.

O planejamento para 2027, portanto, precisa considerar não apenas o volume de vendas, mas também o intervalo entre faturamento e recebimento.

Empresas que operam com vendas parceladas ou prazos mais longos podem começar ainda em 2026 a projetar os períodos em que haverá necessidade de recursos para pagamento de tributos antes da entrada do dinheiro correspondente.

A alteração apresentada no material é direcionada às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O Microempreendedor Individual (MEI) possui regras próprias e não está incluído nessa mudança.

Com a aproximação de 2027, a recomendação é avaliar contratos, condições comerciais, prazos concedidos aos clientes e disponibilidade de capital de giro para reduzir possíveis impactos sobre o caixa.

Assista: https://youtu.be/y-FNE0OAoa8

Empresas do Simples têm até 30 de setembro para definir modelo tributário

Escolha envolve permanência no sistema atual ou adoção do regime híbrido para IBS e CBS; opção poderá afetar créditos, custos e fluxo de caixa

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026, conforme o material, para definir como pretendem realizar a apuração tributária diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

A decisão envolve a permanência no modelo atual ou a adoção do chamado regime híbrido, no qual parte da tributação permanece no Simples enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são apurados pelo regime geral.

Segundo o advogado Marcos Tavares, o calendário representa uma mudança para as empresas, que precisam analisar ainda em setembro uma decisão que anteriormente estaria associada ao início do exercício seguinte.

A empresa que escolher o regime híbrido poderá, de acordo com o material, desistir da opção até novembro de 2026.

Uma das características desse modelo é a possibilidade de apuração de IBS e CBS pelo sistema geral, permitindo a transferência de créditos tributários aos clientes.

Por isso, a escolha depende diretamente do perfil do negócio e de quem compra seus produtos ou serviços.

Para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, no chamado B2C, a permanência no modelo geral do Simples aparece como alternativa a ser considerada, uma vez que o consumidor pessoa física não aproveita créditos tributários.

A análise muda para empresas que fornecem produtos ou serviços a outras pessoas jurídicas. Quando uma mercadoria ou serviço é utilizado como insumo por outra empresa, a possibilidade de geração de créditos pode ganhar peso na relação comercial.

Nessas situações, fornecedores e clientes podem precisar avaliar conjuntamente os efeitos tributários e financeiros da opção escolhida.

O regime híbrido também pode exigir maior controle administrativo. A apuração de IBS e CBS pelo regime geral amplia a necessidade de acompanhamento das operações, documentos fiscais e valores a recolher.

Outro ponto que precisa entrar no planejamento é a mudança prevista para 2027 na forma de apuração dos tributos das empresas do Simples Nacional.

Com a adoção do regime de competência, conforme apresentado no material, a receita passa a ser reconhecida para fins de apuração no período correspondente à operação, independentemente do recebimento do cliente.

Isso pode provocar impacto direto no fluxo de caixa, especialmente para negócios que trabalham com vendas parceladas ou concedem prazos maiores.

Marcos Tavares também chama atenção para as diferenças existentes entre o Simples Nacional e outros regimes tributários. Empresas enquadradas no lucro presumido ou lucro real seguem regras próprias quanto à utilização dos regimes de caixa e competência.

A decisão das empresas do Simples ocorre ainda em 2026 e, segundo o material, precisa considerar perfil dos clientes, formação de preços, custos administrativos, geração de créditos tributários e capacidade financeira.

A orientação apresentada pelo advogado é que empresas com dúvida avaliem a possibilidade do regime híbrido, considerando que a opção poderá ser revista até novembro. Já negócios concentrados no consumidor final devem analisar a conveniência de permanecer no modelo geral do Simples.

Com as mudanças previstas, decisões tributárias passam a ter ligação ainda maior com a estratégia comercial e o caixa das empresas. A combinação entre escolha do regime, eventual revisão da opção e novas regras previstas para 2027 aumenta a necessidade de planejamento contábil e financeiro ainda neste ano.

Assista: https://youtu.be/1ElCj9rEaTA

Procon pode buscar acordo entre consumidor e empresa antes de processo judicial

Órgãos atuam administrativamente, recebem reclamações, intermedeiam conflitos e podem aplicar sanções a fornecedores que descumprem regras de consumo

Consumidores que não conseguem resolver diretamente um problema com uma empresa podem procurar o Procon antes de recorrer ao Poder Judiciário.

Os órgãos de proteção e defesa do consumidor atuam na esfera administrativa e possuem atribuições que incluem recebimento de reclamações, fiscalização de fornecedores, intermediação de conflitos e aplicação de sanções previstas na legislação.

Os Procons podem integrar estruturas dos governos estaduais ou das administrações municipais, mas não fazem parte do Poder Judiciário.

Segundo o advogado Marcos Bernadini, o consumidor pode formalizar uma reclamação quando as tentativas de solução diretamente com a empresa não produzem resultado.

O atendimento pode ser disponibilizado presencialmente, por telefone ou pela internet, dependendo dos canais mantidos por cada unidade.

Depois do registro da reclamação, o órgão pode procurar o fornecedor para tentar encontrar uma solução. Dependendo do caso, também poderá ser realizada uma audiência de conciliação.

Se consumidor e empresa chegarem a um acordo durante o procedimento, o compromisso firmado deverá ser cumprido pelas partes.

Caso o fornecedor deixe de cumprir o que foi estabelecido, o documento produzido na conciliação poderá ser utilizado posteriormente no Poder Judiciário para buscar a execução do compromisso.

A tentativa de solução pelo Procon antes de uma ação judicial também permite ao consumidor formalizar documentalmente a existência do problema e registrar as providências adotadas na tentativa de solucioná-lo.

A atuação dos Procons, porém, vai além dos conflitos individuais. Esses órgãos também podem realizar fiscalizações e aplicar sanções administrativas quando identificam descumprimento das normas de defesa do consumidor.

Quando não há acordo, outros órgãos públicos podem ser procurados de acordo com a natureza do serviço.

Problemas envolvendo telecomunicações, por exemplo, podem ser encaminhados à Anatel. Demandas relacionadas a planos de saúde podem chegar à ANS, enquanto questões inseridas na área de competência do Banco Central podem ser formalizadas perante a instituição.

A orientação apresentada é para que o consumidor identifique o órgão competente para tratar do problema, reúna documentos relacionados ao caso e formalize a reclamação.

O registro administrativo pode facilitar a busca por uma solução e documentar as tentativas realizadas antes da eventual abertura de uma ação judicial.

Assista: https://youtu.be/Eu_j35pvsa4

Mantive os quatro links de vídeo exatamente vinculados às respectivas matérias e fiz a reescrita com estrutura diferente do material original.


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