Justiça / Crise no STF
Fachin dá 72 horas para Mendonça explicar afastamento de Andrei Rodrigues
Presidente do STF cobra manifestação antes de decidir pedido da AGU, que contesta retirada da cúpula da PF e aponta invasão de prerrogativa presidencial
08/09/2026
20:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
A determinação foi tomada na noite desta terça-feira (8). Depois de receber as informações de Mendonça, Fachin poderá analisar o pedido formulado pela União e decidir se mantém ou suspende os afastamentos.
A manifestação de Mendonça foi solicitada após recurso assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da AGU. O órgão sustenta que a decisão judicial interfere em atribuição constitucional do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relacionada ao comando da Polícia Federal.
Para a AGU, a retirada simultânea dos responsáveis pela direção-geral e pela área de inteligência também cria risco para a continuidade administrativa da corporação.
“A descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”, argumentou o órgão.
Um dos principais argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União é uma suposta contradição entre decisões adotadas pelo próprio André Mendonça.
Segundo a petição, em 1º de setembro, Mendonça havia indicado que as questões envolvendo relatórios de inteligência da Polícia Federal deveriam ser examinadas pelo Plenário do STF, em sessão presencial e pública.
Uma semana depois, entretanto, o ministro submeteu à Segunda Turma a decisão que afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
“O próprio Relator parece reconhecer a competência do Plenário, o que se mostra contraditório com a imediata submissão da decisão ora em debate a referendo perante a Segunda Turma”, sustentaram os advogados da União.
A questão sobre qual colegiado deve analisar o caso também foi levantada pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu vista e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.
A AGU argumenta ainda que os fatos relacionados à produção e à circulação dos relatórios de inteligência da PF já estavam sob acompanhamento da Presidência do Supremo desde 3 de setembro, no âmbito da PET nº 16.704/DF.
Segundo a União, isso reforçaria a necessidade de uma condução institucional centralizada antes da adoção de novas medidas cautelares.
A petição também menciona manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela extinção da PET nº 16.662/DF, diante de questionamentos relacionados à própria regularidade do procedimento.
Para a AGU, cabe à Presidência do STF proteger as prerrogativas do Tribunal e assegurar que a análise colegiada ocorra com respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
Outro fundamento do recurso envolve a competência para a escolha e permanência do diretor-geral da Polícia Federal.
A AGU sustenta que o afastamento cautelar determinado por Mendonça atinge uma prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da PF.
O órgão argumenta ainda que a medida produz consequências administrativas imediatas sobre uma instituição vinculada ao Poder Executivo.
Por isso, pediu a Fachin uma liminar para suspender os afastamentos e, posteriormente, confirmar a medida até que o órgão considerado competente pelo Supremo dê uma decisão definitiva sobre a controvérsia.
Enquanto Fachin não decide o recurso, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados.
A Segunda Turma chegou a formar maioria provisória de 3 votos a 0 para referendar a decisão de Mendonça, com os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, além do próprio relator. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes.
A decisão de Fachin de ouvir Mendonça antes de analisar o pedido da AGU acrescenta uma nova etapa ao impasse. O prazo de 72 horas permitirá que o ministro apresente seus fundamentos antes de o presidente do Supremo decidir se interfere ou não nos efeitos imediatos dos afastamentos.
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