Justiça / Crise no STF
AGU pede a Fachin suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues da direção da PF
Órgão sustenta que decisão de André Mendonça invade prerrogativa de Lula e alerta para risco de desorganização institucional na Polícia Federal
08/09/2026
18:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (8) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência.
O recurso é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por integrantes da direção da AGU. O principal argumento é que a decisão de Mendonça teria interferido em uma atribuição constitucional do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relacionada ao comando da Polícia Federal.
Segundo a AGU, a medida provoca “grave lesão à ordem pública e administrativa” ao retirar cautelarmente dirigentes da corporação por decisão judicial.
O órgão sustenta que a nomeação e a dispensa do diretor-geral da PF estão inseridas nas competências do chefe do Poder Executivo e que a intervenção judicial, nas circunstâncias do caso, comprometeria essa prerrogativa.
Outro argumento apresentado é o impacto administrativo provocado pela substituição repentina da cúpula da Polícia Federal.
“A descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”, afirmou a AGU em nota sobre o recurso.
Diante da situação, a Advocacia-Geral solicitou uma liminar para suspender imediatamente os afastamentos. No mérito, pede que a suspensão seja mantida até manifestação definitiva do órgão competente do Supremo sobre a controvérsia.
A legislação estabelece requisitos específicos para a escolha do diretor-geral da Polícia Federal, entre eles que o cargo seja ocupado por delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.
O pedido coloca o presidente do Supremo diretamente no centro de mais um desdobramento da crise envolvendo ministros da Corte, a direção da PF e a própria AGU.
André Mendonça determinou os afastamentos depois de apontar a existência de relatórios de inteligência que, segundo sua decisão, indicariam monitoramento de suas atividades e também do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Mendonça questionou a legalidade, a origem e a finalidade desses documentos e classificou a situação como grave. As circunstâncias envolvendo a produção dos relatórios ainda estão sob apuração e as hipóteses registradas nesses materiais não constituem, isoladamente, comprovação das condutas mencionadas.
A decisão individual de Mendonça foi submetida a julgamento extraordinário no plenário virtual da Segunda Turma do STF.
Antes da interrupção, houve três votos pela manutenção dos afastamentos. Além de Mendonça, votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
O julgamento foi suspenso depois que Gilmar Mendes pediu vista para analisar o processo com mais profundidade. Entre outros pontos, Gilmar questionou a competência da Segunda Turma para decidir a controvérsia, a origem do pedido que resultou no afastamento e possíveis reflexos eleitorais da medida.
Apesar da suspensão do julgamento, a decisão monocrática de Mendonça permanece em vigor, e Andrei Rodrigues continua afastado.
A crise também provocou reação dentro da Polícia Federal. Onze diretores da corporação divulgaram manifestação de apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada e colocaram seus cargos à disposição do diretor-geral substituto, William Marcel Murad.
Os integrantes da cúpula rejeitaram acusações de atuação não republicana da instituição e defenderam a trajetória profissional dos dois delegados afastados.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), por sua vez, defendeu que a controvérsia seja analisada com urgência pelo Plenário do STF.
Agora, o pedido apresentado pela AGU acrescenta uma nova frente à disputa jurídica: Fachin terá de analisar a tentativa do governo de suspender os afastamentos enquanto o próprio Supremo discute qual colegiado possui competência para dar a palavra definitiva sobre o caso.
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