Saúde / Educação
Lula sanciona lei que exige aprovação em exame nacional para novos médicos exercerem a profissão
Conhecido como “OAB da Medicina”, Enamed terá três avaliações durante a graduação e exigirá desempenho mínimo para obtenção do registro profissional.
06/11/2026
13:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6 de novembro), uma lei que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) como requisito para que novos profissionais de Medicina obtenham registro nos conselhos regionais e possam exercer a profissão no Brasil.
A mudança transforma o exame, criado em 2025, em uma avaliação obrigatória de proficiência, com aplicação em três etapas ao longo da graduação. O objetivo é verificar se os estudantes adquiriram os conhecimentos e as competências considerados necessários para o exercício da Medicina.
A nova exigência ficou conhecida como “OAB da Medicina”, em referência ao exame aplicado aos bacharéis em Direito que pretendem obter registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Com a legislação, a conclusão do curso e a obtenção do diploma deixam de ser suficientes, por si só, para garantir o registro profissional aos estudantes abrangidos pelas novas regras.
Prova será aplicada em três momentos da graduação
O novo modelo prevê avaliações distribuídas ao longo dos seis anos do curso de Medicina.
Conforme o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o Enamed será realizado nos seguintes períodos:
Final do 4º semestre: primeira avaliação, após os dois anos iniciais da graduação.
Final do 8º semestre: segunda etapa, ao término do quarto ano.
Final do 12º semestre: avaliação final, na conclusão do curso.
O desempenho do estudante será analisado a partir dos resultados acumulados nas três etapas, com maior peso atribuído à última prova.
A avaliação também continuará sendo utilizada para acompanhar a qualidade dos cursos de Medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior.
Os critérios de aprovação e a nota mínima exigida ainda deverão ser definidos por uma comissão responsável pela regulamentação do exame.
Reprovação poderá impedir registro profissional
A principal mudança está na vinculação entre o resultado do Enamed e a autorização para exercer a Medicina.
Pelas novas regras, o estudante abrangido pela legislação precisará alcançar o desempenho mínimo estabelecido para obter seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Sem a aprovação exigida, o formando não poderá conseguir o registro profissional até cumprir o requisito.
A legislação também prevê a possibilidade de uma nova tentativa.
Quem não atingir o desempenho necessário após a avaliação final poderá refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores, conforme as regras que serão estabelecidas.
O modelo busca permitir que estudantes com desempenho insuficiente tenham outra oportunidade de demonstrar os conhecimentos exigidos para o exercício profissional.
Médicos já formados não precisarão fazer a prova
A nova exigência não será aplicada retroativamente aos profissionais que já haviam concluído a graduação em Medicina e possuíam diploma reconhecido nacionalmente antes da medida provisória publicada em 19 de junho de 2026.
Esses médicos não precisarão realizar o Enamed para continuar exercendo a profissão.
A regra preserva a situação dos profissionais anteriormente habilitados e direciona a nova avaliação aos estudantes abrangidos pela legislação.
Para os futuros médicos, a aprovação no exame passará a integrar as condições necessárias para a obtenção do registro profissional.
Enamed terá função ampliada
Criado em 2025, o Enamed tinha inicialmente duas finalidades principais: avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e utilizar os resultados na seleção de candidatos para programas de residência médica.
Com a sanção da nova lei, o exame passa a desempenhar também uma terceira função: verificar a proficiência individual dos estudantes como condição para o exercício profissional.
A avaliação dos cursos continuará sendo realizada com base no desempenho dos alunos, considerando os resultados das etapas previstas.
A mudança amplia o alcance do exame nacional e estabelece um mecanismo adicional de verificação da formação médica.
Congresso aprovou proposta em outubro
A nova legislação teve origem em uma medida provisória apresentada pelo governo federal em junho de 2026.
O texto foi analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em outubro, antes de ser encaminhado à Presidência da República.
Lula tinha até 6 de novembro para concluir a análise da proposta.
A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades do governo, incluindo os ministros Alexandre Padilha e Leonardo Barchini.
Mudança também alcança estudantes de Mato Grosso do Sul
A exigência nacional terá reflexos sobre os estudantes dos cursos de Medicina de Mato Grosso do Sul, incluindo os oferecidos por instituições públicas e privadas.
Os acadêmicos abrangidos pelas novas regras deverão realizar as avaliações previstas durante a graduação e alcançar o desempenho mínimo exigido para obter o registro profissional.
A aplicação prática dependerá da regulamentação dos critérios de aprovação, dos procedimentos de avaliação e das regras de transição para estudantes que já estejam cursando Medicina.
A legislação estabelece uma mudança na formação e na habilitação de novos médicos, ao vincular o exercício da profissão não apenas à conclusão do curso superior, mas também à comprovação de desempenho em uma avaliação nacional.
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