Campo Grande (MS), Sábado, 07 de Novembro de 2026

Economia / Trabalho

Vale-refeição e alimentação têm novas regras a partir deste sábado; veja o que muda para trabalhadores e comerciantes

Mudanças ampliam a rede de aceitação dos cartões, limitam taxas cobradas de estabelecimentos e reduzem o prazo de repasse dos pagamentos.

07/11/2026

08:30

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

As novas regras para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a entrar em vigor neste sábado (7 de novembro), com mudanças que prometem facilitar a utilização dos benefícios por milhões de trabalhadores brasileiros. A principal novidade é o início da implementação nacional da interoperabilidade, sistema que permitirá maior integração entre as redes de estabelecimentos credenciados pelas diferentes operadoras de cartões.

A medida faz parte das alterações estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, e busca ampliar a concorrência no setor, reduzir custos para restaurantes e supermercados e oferecer mais opções de pagamento aos trabalhadores.

Em Mato Grosso do Sul, as mudanças também interessam a empregados e estabelecimentos comerciais de municípios como Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã, onde os benefícios são utilizados no pagamento de refeições e compras de alimentos.

Apesar das alterações, o valor depositado pelas empresas não será modificado, e as regras sobre os produtos permitidos continuarão as mesmas.

Cartões poderão ser aceitos em mais estabelecimentos

A interoperabilidade permitirá que empresas responsáveis pela administração dos benefícios compartilhem suas redes de aceitação.

Na prática, a mudança busca reduzir situações em que o trabalhador encontra um restaurante ou supermercado que aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não trabalha com a bandeira específica de seu cartão.

Com a integração completa, um estabelecimento poderá receber pagamentos de diferentes operadoras por meio de uma estrutura compartilhada, sem precisar manter contratos individuais com todas elas.

A implementação ocorrerá de forma gradual, e eventuais dificuldades técnicas poderão ser registradas durante a adaptação.

A mudança não obriga todos os comerciantes a aceitar os benefícios, mas tende a ampliar as possibilidades de utilização nos locais que já trabalham com esses meios de pagamento.

Vale-refeição poderá ser usado em supermercados?

A ampliação da rede de aceitação não altera a finalidade de cada benefício.

O vale-refeição continuará destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.

Já o vale-alimentação permanecerá voltado à compra de gêneros alimentícios, principalmente em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.

Portanto, a interoperabilidade não autoriza automaticamente o uso do vale-refeição para compras gerais em supermercados nem do vale-alimentação para despesas em restaurantes.

A utilização deverá respeitar as regras aplicáveis a cada modalidade.

Será permitido comprar medicamentos, eletrônicos ou bebidas alcoólicas?

Não. Os recursos destinados à alimentação continuam sujeitos às restrições previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Os cartões não poderão ser utilizados para comprar produtos sem relação com a finalidade alimentar, como:

  • Medicamentos;

  • Combustíveis;

  • Cosméticos e produtos de higiene;

  • Eletrodomésticos e eletrônicos;

  • Roupas e brinquedos.

As restrições também se aplicam a supermercados que comercializam produtos de diferentes categorias.

No caso das bebidas alcoólicas, a utilização dos recursos pode ser considerada incompatível com as regras do programa, que determinam a destinação dos valores à alimentação do trabalhador.

Trabalhador poderá sacar ou transferir o saldo?

Não. As novas regras não transformam o vale-refeição e o vale-alimentação em dinheiro de livre movimentação.

O trabalhador continuará impedido de sacar o saldo, transferir os valores para contas bancárias ou realizar operações destinadas a converter o benefício em dinheiro.

Também não será permitida a transferência de valores entre vale-refeição e vale-alimentação.

Quem recebe os dois benefícios deverá continuar utilizando os saldos de acordo com suas respectivas finalidades.

Acordos informais para trocar o saldo dos cartões por dinheiro permanecem irregulares.

Aplicativos de entrega também deverão seguir as regras

As exigências previstas para o uso dos benefícios se aplicam tanto às compras presenciais quanto às realizadas pela internet.

Isso significa que pedidos feitos por aplicativos de entrega deverão respeitar a finalidade do vale-refeição e do vale-alimentação.

Os cartões multibenefícios, que reúnem diferentes modalidades em um único meio de pagamento, continuarão permitidos.

Entretanto, os valores destinados à alimentação deverão permanecer identificados e separados dos saldos relacionados a outras categorias de benefícios.

Comerciantes terão taxas limitadas a 3,6%

As alterações também atingem restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos que recebem pagamentos com cartões de alimentação.

Uma das principais medidas estabelece o limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais.

Outra mudança determina que os valores das vendas sejam repassados aos comerciantes em até 15 dias corridos.

A intenção é reduzir os custos operacionais e melhorar a disponibilidade de recursos para os estabelecimentos, especialmente os pequenos negócios.

Com prazos menores de recebimento, os comerciantes poderão ter maior previsibilidade financeira para pagar fornecedores e outras despesas.

A integração das redes também poderá diminuir a necessidade de contratar diferentes sistemas para aceitar cartões de várias operadoras.

Estabelecimentos serão obrigados a aceitar os benefícios?

Não. Restaurantes, supermercados e outros comerciantes continuarão podendo decidir se desejam receber pagamentos por vale-refeição ou vale-alimentação.

A mudança está relacionada principalmente à integração das bandeiras nos estabelecimentos que já participam do sistema.

Caso um estabelecimento aceite determinado benefício, mas o cartão seja recusado por incompatibilidade de bandeira, o trabalhador poderá procurar a operadora para verificar a situação.

Durante a implementação, falhas de integração ou dificuldades técnicas poderão ocorrer.

Comerciante pode cobrar taxa extra ou exigir compra mínima?

Não. A cobrança de valores adicionais pelo uso do vale-refeição ou vale-alimentação, assim como a exigência de um valor mínimo para aceitar o pagamento, é considerada prática abusiva.

O consumidor que enfrentar esse tipo de situação deverá guardar comprovantes e outras evidências da cobrança.

A reclamação poderá ser encaminhada à operadora do cartão ou aos órgãos de defesa do consumidor.

O valor do vale-refeição e alimentação vai aumentar?

Não há previsão de reajuste automático em razão das novas regras.

Os valores continuarão sendo definidos pelas empresas, conforme as condições de contratação e as convenções ou acordos coletivos aplicáveis a cada categoria profissional.

A interoperabilidade amplia as possibilidades de utilização, mas não altera o saldo disponibilizado ao trabalhador.

Também não cria, por si só, uma obrigação geral para que todas as empresas passem a oferecer os benefícios.

Descumprimento poderá resultar em multas de até R$ 50 mil

A fiscalização das regras caberá aos órgãos competentes, incluindo a Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A legislação prevê penalidades administrativas para operadoras, estabelecimentos e outros participantes que descumprirem as exigências do programa.

Conforme a Lei nº 6.321, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo da irregularidade.

Os valores poderão ser dobrados em situações de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização.

Outras medidas administrativas também poderão ser aplicadas conforme a gravidade da infração.

Empresas têm até segunda-feira para atualizar cadastro no PAT

Além das mudanças relacionadas aos cartões, empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam observar outro prazo importante.

O recadastramento no novo sistema do PAT deverá ser realizado até segunda-feira (9 de novembro de 2026).

A obrigação abrange nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras inscritas no programa.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a atualização cadastral é obrigatória e deve ser realizada na plataforma disponibilizada pelo governo federal.

Quem não concluir o procedimento dentro do prazo poderá ser excluído automaticamente do PAT, sendo necessário solicitar uma nova inscrição para retornar ao programa.

O que muda na prática a partir deste sábado

Para o trabalhador, a principal expectativa é encontrar mais locais que aceitem seu cartão, independentemente da operadora.

Para os comerciantes, as mudanças envolvem redução de taxas, menor prazo para recebimento das vendas e integração dos sistemas de pagamento.

As regras, entretanto, não permitem sacar o dinheiro, transferir saldos ou utilizar os benefícios para comprar produtos que não estejam relacionados à alimentação.

A implementação da interoperabilidade será gradual, e os resultados dependerão da adaptação das operadoras e dos estabelecimentos comerciais às novas exigências.

 


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