Economia / Trabalho
Vale-refeição e alimentação têm novas regras a partir deste sábado; veja o que muda para trabalhadores e comerciantes
Mudanças ampliam a rede de aceitação dos cartões, limitam taxas cobradas de estabelecimentos e reduzem o prazo de repasse dos pagamentos.
07/11/2026
08:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
As novas regras para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a entrar em vigor neste sábado (7 de novembro), com mudanças que prometem facilitar a utilização dos benefícios por milhões de trabalhadores brasileiros. A principal novidade é o início da implementação nacional da interoperabilidade, sistema que permitirá maior integração entre as redes de estabelecimentos credenciados pelas diferentes operadoras de cartões.
A medida faz parte das alterações estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, e busca ampliar a concorrência no setor, reduzir custos para restaurantes e supermercados e oferecer mais opções de pagamento aos trabalhadores.
Em Mato Grosso do Sul, as mudanças também interessam a empregados e estabelecimentos comerciais de municípios como Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã, onde os benefícios são utilizados no pagamento de refeições e compras de alimentos.
Apesar das alterações, o valor depositado pelas empresas não será modificado, e as regras sobre os produtos permitidos continuarão as mesmas.
Cartões poderão ser aceitos em mais estabelecimentos
A interoperabilidade permitirá que empresas responsáveis pela administração dos benefícios compartilhem suas redes de aceitação.
Na prática, a mudança busca reduzir situações em que o trabalhador encontra um restaurante ou supermercado que aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não trabalha com a bandeira específica de seu cartão.
Com a integração completa, um estabelecimento poderá receber pagamentos de diferentes operadoras por meio de uma estrutura compartilhada, sem precisar manter contratos individuais com todas elas.
A implementação ocorrerá de forma gradual, e eventuais dificuldades técnicas poderão ser registradas durante a adaptação.
A mudança não obriga todos os comerciantes a aceitar os benefícios, mas tende a ampliar as possibilidades de utilização nos locais que já trabalham com esses meios de pagamento.
Vale-refeição poderá ser usado em supermercados?
A ampliação da rede de aceitação não altera a finalidade de cada benefício.
O vale-refeição continuará destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.
Já o vale-alimentação permanecerá voltado à compra de gêneros alimentícios, principalmente em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.
Portanto, a interoperabilidade não autoriza automaticamente o uso do vale-refeição para compras gerais em supermercados nem do vale-alimentação para despesas em restaurantes.
A utilização deverá respeitar as regras aplicáveis a cada modalidade.
Será permitido comprar medicamentos, eletrônicos ou bebidas alcoólicas?
Não. Os recursos destinados à alimentação continuam sujeitos às restrições previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Os cartões não poderão ser utilizados para comprar produtos sem relação com a finalidade alimentar, como:
Medicamentos;
Combustíveis;
Cosméticos e produtos de higiene;
Eletrodomésticos e eletrônicos;
Roupas e brinquedos.
As restrições também se aplicam a supermercados que comercializam produtos de diferentes categorias.
No caso das bebidas alcoólicas, a utilização dos recursos pode ser considerada incompatível com as regras do programa, que determinam a destinação dos valores à alimentação do trabalhador.
Trabalhador poderá sacar ou transferir o saldo?
Não. As novas regras não transformam o vale-refeição e o vale-alimentação em dinheiro de livre movimentação.
O trabalhador continuará impedido de sacar o saldo, transferir os valores para contas bancárias ou realizar operações destinadas a converter o benefício em dinheiro.
Também não será permitida a transferência de valores entre vale-refeição e vale-alimentação.
Quem recebe os dois benefícios deverá continuar utilizando os saldos de acordo com suas respectivas finalidades.
Acordos informais para trocar o saldo dos cartões por dinheiro permanecem irregulares.
Aplicativos de entrega também deverão seguir as regras
As exigências previstas para o uso dos benefícios se aplicam tanto às compras presenciais quanto às realizadas pela internet.
Isso significa que pedidos feitos por aplicativos de entrega deverão respeitar a finalidade do vale-refeição e do vale-alimentação.
Os cartões multibenefícios, que reúnem diferentes modalidades em um único meio de pagamento, continuarão permitidos.
Entretanto, os valores destinados à alimentação deverão permanecer identificados e separados dos saldos relacionados a outras categorias de benefícios.
Comerciantes terão taxas limitadas a 3,6%
As alterações também atingem restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos que recebem pagamentos com cartões de alimentação.
Uma das principais medidas estabelece o limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais.
Outra mudança determina que os valores das vendas sejam repassados aos comerciantes em até 15 dias corridos.
A intenção é reduzir os custos operacionais e melhorar a disponibilidade de recursos para os estabelecimentos, especialmente os pequenos negócios.
Com prazos menores de recebimento, os comerciantes poderão ter maior previsibilidade financeira para pagar fornecedores e outras despesas.
A integração das redes também poderá diminuir a necessidade de contratar diferentes sistemas para aceitar cartões de várias operadoras.
Estabelecimentos serão obrigados a aceitar os benefícios?
Não. Restaurantes, supermercados e outros comerciantes continuarão podendo decidir se desejam receber pagamentos por vale-refeição ou vale-alimentação.
A mudança está relacionada principalmente à integração das bandeiras nos estabelecimentos que já participam do sistema.
Caso um estabelecimento aceite determinado benefício, mas o cartão seja recusado por incompatibilidade de bandeira, o trabalhador poderá procurar a operadora para verificar a situação.
Durante a implementação, falhas de integração ou dificuldades técnicas poderão ocorrer.
Comerciante pode cobrar taxa extra ou exigir compra mínima?
Não. A cobrança de valores adicionais pelo uso do vale-refeição ou vale-alimentação, assim como a exigência de um valor mínimo para aceitar o pagamento, é considerada prática abusiva.
O consumidor que enfrentar esse tipo de situação deverá guardar comprovantes e outras evidências da cobrança.
A reclamação poderá ser encaminhada à operadora do cartão ou aos órgãos de defesa do consumidor.
O valor do vale-refeição e alimentação vai aumentar?
Não há previsão de reajuste automático em razão das novas regras.
Os valores continuarão sendo definidos pelas empresas, conforme as condições de contratação e as convenções ou acordos coletivos aplicáveis a cada categoria profissional.
A interoperabilidade amplia as possibilidades de utilização, mas não altera o saldo disponibilizado ao trabalhador.
Também não cria, por si só, uma obrigação geral para que todas as empresas passem a oferecer os benefícios.
Descumprimento poderá resultar em multas de até R$ 50 mil
A fiscalização das regras caberá aos órgãos competentes, incluindo a Auditoria-Fiscal do Trabalho.
A legislação prevê penalidades administrativas para operadoras, estabelecimentos e outros participantes que descumprirem as exigências do programa.
Conforme a Lei nº 6.321, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo da irregularidade.
Os valores poderão ser dobrados em situações de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização.
Outras medidas administrativas também poderão ser aplicadas conforme a gravidade da infração.
Empresas têm até segunda-feira para atualizar cadastro no PAT
Além das mudanças relacionadas aos cartões, empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam observar outro prazo importante.
O recadastramento no novo sistema do PAT deverá ser realizado até segunda-feira (9 de novembro de 2026).
A obrigação abrange nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras inscritas no programa.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a atualização cadastral é obrigatória e deve ser realizada na plataforma disponibilizada pelo governo federal.
Quem não concluir o procedimento dentro do prazo poderá ser excluído automaticamente do PAT, sendo necessário solicitar uma nova inscrição para retornar ao programa.
O que muda na prática a partir deste sábado
Para o trabalhador, a principal expectativa é encontrar mais locais que aceitem seu cartão, independentemente da operadora.
Para os comerciantes, as mudanças envolvem redução de taxas, menor prazo para recebimento das vendas e integração dos sistemas de pagamento.
As regras, entretanto, não permitem sacar o dinheiro, transferir saldos ou utilizar os benefícios para comprar produtos que não estejam relacionados à alimentação.
A implementação da interoperabilidade será gradual, e os resultados dependerão da adaptação das operadoras e dos estabelecimentos comerciais às novas exigências.
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