Eleições / Justiça
TSE autoriza retorno do canal ‘Exército do Lula’ após registro eleitoral e prazo de 48 horas
Nunes Marques reconheceu cumprimento de exigência pela campanha petista, mas determinou intervalo antes da retomada das mensagens no WhatsApp.
13/10/2026
16:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira (13) a retomada das atividades do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, utilizado por apoiadores da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A liberação, entretanto, está condicionada ao cumprimento de um prazo de 48 horas após a comunicação do registro do canal à Justiça Eleitoral.
A decisão reconhece que a campanha petista atendeu à exigência de formalizar o canal como instrumento de propaganda eleitoral. Com aproximadamente 4,3 milhões de inscritos, o espaço digital se tornou motivo de divergência entre integrantes do próprio TSE após uma sequência de decisões sobre seu funcionamento.
No despacho mais recente, Nunes Marques confirmou o cumprimento da determinação anterior, mas estabeleceu que a circulação de mensagens só poderá ser retomada depois do intervalo previsto.
“Reconheço o atendimento da condicionante estabelecida no item (ii) da decisão de 13 de outubro de 2026 e autorizo a retomada do funcionamento do canal ‘Exército do Lula’, após o decurso do intervalo de 48 (quarenta e oito) horas contado da comunicação efetuada nos autos do Registro de Candidatura”, afirmou o ministro.
A controvérsia teve início no domingo (11), quando Nunes Marques acolheu um pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal.
A representação apresentada pela campanha adversária apontava suposta divulgação de informações falsas no espaço de comunicação dos apoiadores de Lula.
Entre os conteúdos questionados estava uma publicação que atribuía a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil.
A alegação foi utilizada como um dos fundamentos para solicitar a retirada do canal do ar.
A decisão, porém, provocou divergência sobre qual autoridade do TSE teria competência para determinar a suspensão.
Horas depois da primeira determinação, o corregedor nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou o restabelecimento do canal.
O corregedor sustentou que a análise desse tipo de medida estaria dentro de suas atribuições, estabelecendo um conflito de entendimento sobre a condução do caso.
Diante da controvérsia, Nunes Marques solicitou uma avaliação técnica do conteúdo divulgado no WhatsApp.
A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE apresentou, na segunda-feira (12), um relatório informando que não havia localizado as publicações falsas apontadas como fundamento para a suspensão inicial.
A conclusão técnica acrescentou um novo elemento à discussão sobre a necessidade de manter a restrição ao funcionamento do canal.
Na manhã desta terça-feira (13), Nunes Marques voltou a analisar o caso e estabeleceu uma nova condição para a continuidade das atividades do “Exército do Lula”.
O ministro determinou que o canal deveria ser formalmente registrado como instrumento de propaganda eleitoral vinculado à campanha do presidente.
A decisão também mencionou a possibilidade de responsabilização do próprio candidato caso a exigência não fosse cumprida.
A equipe jurídica de Lula providenciou a comunicação do registro nos autos da candidatura, atendendo à determinação.
Após receber a informação, Nunes Marques reconheceu o cumprimento da condição e autorizou a retomada das atividades, desde que respeitado o prazo de 48 horas.
O “Exército do Lula” reúne aproximadamente 4,3 milhões de inscritos e funciona como um canal de distribuição de mensagens no WhatsApp.
Diferentemente dos grupos tradicionais do aplicativo, os canais permitem que administradores publiquem conteúdos para um grande número de seguidores, sem que todos os participantes possam enviar mensagens no mesmo espaço.
Esse formato ampliou a utilização da ferramenta por campanhas eleitorais e tornou seu funcionamento objeto de questionamentos relacionados às regras de propaganda digital.
No caso analisado pelo TSE, a discussão envolveu tanto as suspeitas de desinformação apresentadas pela campanha adversária quanto as exigências formais para a utilização do canal durante a disputa presidencial.
Com a nova decisão, o funcionamento do “Exército do Lula” está autorizado, mas a publicação de mensagens deverá aguardar o término do prazo determinado pelo ministro.
A retomada dependerá da contagem das 48 horas a partir da comunicação do registro à Justiça Eleitoral, e não necessariamente do horário em que a última decisão foi divulgada.
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