Segurança / Tecnologia
Governo cria programa nacional para bloquear celulares e sinais de comunicação em presídios
Decreto publicado nesta terça-feira (13) estabelece regras para impedir comunicações ilegais nas unidades prisionais e prevê integração entre estados, Ministério da Justiça e Anatel.
13/10/2026
15:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O Governo Federal instituiu um programa nacional para combater o uso irregular de celulares e outros equipamentos de comunicação dentro dos presídios brasileiros. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 13.136, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
A nova regulamentação estabelece procedimentos para identificar e bloquear aparelhos utilizados ilegalmente por pessoas privadas de liberdade, além de disciplinar o uso de equipamentos capazes de interromper sinais de radiocomunicação nas áreas de segurança das unidades penitenciárias.
O programa terá aplicação nacional, mas a participação dos estados e do Distrito Federal será voluntária, mediante assinatura de termo de adesão.
Em Mato Grosso do Sul, a eventual participação dependerá da adesão do governo estadual e da adoção dos procedimentos previstos na regulamentação federal.
A iniciativa busca dificultar a comunicação não autorizada a partir dos estabelecimentos penais, inclusive aquela que possa ser utilizada para coordenar atividades criminosas fora das unidades.
O Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais prevê duas formas principais de atuação.
A primeira permite o bloqueio individualizado de celulares identificados como irregulares. Nesse caso, será utilizado o IMEI, código internacional que identifica cada aparelho de telefonia móvel.
Com esse mecanismo, as autoridades poderão solicitar a restrição de um equipamento específico, sem necessariamente interromper o funcionamento das redes de telefonia em toda a região.
A segunda modalidade envolve a utilização de bloqueadores de sinais de radiocomunicação (BSR) nos perímetros de segurança penitenciária previamente cadastrados.
Esses equipamentos poderão ser operados pelos estados e pelo Distrito Federal que aderirem ao programa, desde que observadas as exigências técnicas e regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O decreto também permite a incorporação gradual de novas tecnologias para ampliar os mecanismos de identificação e bloqueio de comunicações não autorizadas.
Para solicitar o bloqueio de um celular ou a utilização de equipamentos de interrupção de sinal, a autoridade penitenciária responsável deverá elaborar um informe técnico.
O documento deverá apresentar as circunstâncias que justificam a medida e identificar, conforme a situação, o aparelho irregular ou a unidade prisional onde o bloqueio será realizado.
As informações serão encaminhadas por uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Nos casos de bloqueio de celulares individualizados, os pedidos seguirão o procedimento relacionado ao Banco Nacional de Celulares com Restrição.
Quando a solicitação envolver bloqueadores de sinais, a documentação será direcionada à Anatel, responsável pelas providências dentro de suas competências legais.
O objetivo é estabelecer um procedimento padronizado para as administrações penitenciárias, reduzindo a dispersão de informações entre os diferentes órgãos envolvidos.
Outra medida prevista no decreto é a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária.
A base de dados será mantida pelo Ministério da Justiça e integrada ao Sisdepen.
Cada estabelecimento penal dos estados participantes deverá ter informações específicas registradas, incluindo:
Coordenadas geográficas do perímetro de segurança da unidade.
Descrição do estabelecimento prisional e de suas características.
Identificação de bairros, residências e equipamentos públicos existentes nas proximidades.
Dados das autoridades penitenciárias responsáveis por solicitar medidas de bloqueio.
O cadastro permitirá identificar com maior precisão as áreas onde poderão ser utilizados equipamentos destinados à interrupção de sinais de comunicação.
A medida também busca evitar que o funcionamento desses dispositivos prejudique os serviços de telefonia e telecomunicações utilizados pela população nas regiões vizinhas aos presídios.
A Anatel terá acesso às informações do cadastro nacional para planejar, coordenar e fiscalizar a utilização dos bloqueadores de sinais.
Os estados e o Distrito Federal que já utilizam esses equipamentos, ou que pretendam instalá-los, deverão comunicar previamente à agência suas características técnicas e a localização dos dispositivos.
A exigência permitirá ao órgão regulador acompanhar as condições de funcionamento dos bloqueadores e avaliar possíveis interferências nas redes de telecomunicações.
O decreto preserva a autonomia técnica e decisória da Anatel, que continuará responsável pela fiscalização das atividades relacionadas ao uso do espectro de radiofrequências.
Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública ficará encarregado de manter os sistemas nacionais de apoio ao programa e disponibilizar os instrumentos necessários para a troca de informações entre as administrações penitenciárias.
Embora o programa tenha abrangência nacional, o decreto não determina a instalação imediata de bloqueadores em todos os presídios brasileiros.
A participação dos governos estaduais e do Distrito Federal dependerá da formalização de adesão e do cumprimento das condições estabelecidas.
Também não foram apresentados, nas informações divulgadas, um cronograma nacional de implantação ou valores destinados à aquisição de equipamentos.
A regulamentação tem como fundamento a Lei nº 10.792/2003 e a Lei nº 13.675/2018, que tratam de aspectos do sistema penitenciário e da organização da segurança pública.
Com a nova estrutura, o Governo Federal pretende integrar os procedimentos adotados pelas administrações prisionais e ampliar a capacidade de impedir comunicações ilegais dentro das unidades.
Para Mato Grosso do Sul, a implementação dependerá das decisões do governo estadual e da articulação com o Ministério da Justiça e a Anatel, respeitando as exigências técnicas e legais previstas no decreto.
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