Justiça / Eleições
Presidente do TSE suspende canal “Exército do Lula” no WhatsApp e revoga autorização para funcionamento
Kassio Nunes Marques atende pedido do PL, aponta irregularidades no registro do canal e mantém restrições à divulgação de conteúdos considerados ilícitos.
13/10/2026
11:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13 de outubro) a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones. A decisão impede novas publicações e a entrada de seguidores até que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A medida foi adotada após pedido apresentado pela advogada Maria Cláudia Bucchianeri, representante do Partido Liberal (PL), e suspende os efeitos de uma decisão anterior do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o restabelecimento do canal.
Segundo Nunes Marques, o espaço de comunicação vinha sendo utilizado para divulgação de propaganda eleitoral sem a comunicação formal exigida pela Justiça Eleitoral. O ministro também apontou a necessidade de verificar o cumprimento das medidas previstas nos planos de conformidade das plataformas digitais.
A decisão ocorre durante a campanha do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro, disputado entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Na determinação, Kassio Nunes Marques estabeleceu que o canal somente poderá retomar as atualizações e permitir a entrada de novos seguidores depois da regularização de sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Entre as exigências está a comunicação formal do endereço eletrônico do canal, além do cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.
A restrição atinge especificamente a publicação de novos conteúdos e o ingresso de participantes, conforme os termos da decisão.
O ministro também determinou providências relacionadas ao acompanhamento das atividades do canal pela Meta, empresa responsável pelo WhatsApp.
A plataforma deverá adotar medidas de monitoramento proativo das publicações do “Exército do Lula” e de outros canais públicos de grande alcance identificados nos autos ou indicados pelas campanhas eleitorais.
O objetivo, segundo a decisão, é verificar a observância das regras aplicáveis à propaganda eleitoral e das obrigações assumidas pelos provedores de serviços digitais.
A controvérsia teve início após uma determinação de 11 de outubro, quando Nunes Marques ordenou a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.
Posteriormente, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, autorizou provisoriamente o restabelecimento do espaço no WhatsApp.
A decisão permitia a retomada das publicações e a entrada de novos seguidores.
Ao analisar o pedido do PL, Nunes Marques considerou que a determinação do corregedor interferiu em uma medida adotada pela Presidência do TSE no exercício de suas atribuições de fiscalização.
Para o presidente da Corte, a autorização de funcionamento prejudicou a verificação do cumprimento das obrigações exigidas da plataforma.
“A atuação do corregedor-geral, além de tornar sem eficácia a ordem de suspensão do canal, prejudicou a análise do cumprimento do plano de conformidade”, escreveu o ministro.
Nunes Marques também destacou que a resposta apresentada pelo provedor ainda não havia esclarecido integralmente as providências solicitadas pelo tribunal.
Segundo a decisão, a empresa informou que se manifestaria posteriormente sobre outras determinações, dentro do prazo legal.
Na avaliação de Kassio Nunes Marques, a decisão do corregedor criou uma situação em que a plataforma poderia deixar de aplicar, especificamente ao canal investigado, medidas previstas em seu próprio plano de conformidade.
“Assim, a supervisão regulatória direta, instaurada para aferir se o provedor cumpre o que declarou, passou a conviver com uma ordem judicial que dispensa o provedor de aplicar, no caso concreto, as medidas que ele próprio previu”, afirmou.
O presidente do TSE entendeu que a atuação do corregedor ultrapassou os limites de sua competência ao afastar os efeitos de uma determinação anterior da Presidência da Corte.
Por esse motivo, suspendeu o trecho da decisão que autorizava o restabelecimento do “Exército do Lula”.
A medida não representa, contudo, a anulação integral das determinações do corregedor.
Embora tenha impedido o funcionamento do canal nas condições anteriormente autorizadas, Nunes Marques preservou a determinação de Ricardo Villas Bôas Cueva que proíbe a reprodução de conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, os responsáveis pelo canal continuam impedidos de divulgar novamente publicações consideradas irregulares em decisões anteriores da Corte.
A restrição permanece válida independentemente das providências necessárias para a eventual retomada das atividades.
O caso envolve, portanto, duas questões distintas: a regularização do canal utilizado para propaganda eleitoral e o cumprimento das decisões que proíbem a circulação de conteúdos específicos.
Após a suspensão inicialmente determinada em 11 de outubro, a Meta informou ao TSE que havia recebido outra ordem judicial, expedida pelo corregedor-geral, autorizando provisoriamente o funcionamento do canal.
A comunicação evidenciou a existência de determinações diferentes sobre a mesma ferramenta de divulgação eleitoral.
Com a nova decisão de 13 de outubro, Nunes Marques restabeleceu a restrição às publicações e à entrada de seguidores, condicionando a retomada das atividades ao atendimento das exigências eleitorais.
A decisão também reforça a obrigação da plataforma de prestar informações e cumprir as medidas de acompanhamento estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O canal “Exército do Lula” é administrado pelo deputado André Janones e, segundo a decisão judicial, vinha sendo utilizado na divulgação de conteúdos relacionados à campanha presidencial petista.
A contestação apresentada pelo PL levou ao exame das condições de funcionamento da ferramenta e do cumprimento das normas aplicáveis à propaganda digital.
A suspensão ocorre a menos de duas semanas do segundo turno presidencial, período em que os partidos intensificam a comunicação com os eleitores por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
A determinação do presidente do TSE não impede a propaganda eleitoral regularmente realizada em outros meios, mas estabelece condições específicas para o funcionamento do canal analisado.
Até que as exigências sejam atendidas e haja autorização para a retomada, o “Exército do Lula” permanece impedido de publicar novas atualizações e receber seguidores, conforme a decisão de Kassio Nunes Marques.
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