Trabalho / Legislação
Fim da escala 6x1 volta ao debate no Senado e pode ter primeira votação nesta quarta-feira
Proposta prevê redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, e dois dias de descanso; oposição tenta adiar a votação.
13/10/2026
07:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Senado Federal retoma nesta terça-feira (13 de outubro) a discussão da proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa apenas um. O texto estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários, e poderá ser submetido à primeira votação nesta quarta-feira (14).
A mudança poderá atingir trabalhadores de diferentes setores da economia, incluindo comércio, indústria e serviços em Mato Grosso do Sul. Caso seja aprovada e promulgada, a proposta estabelecerá dois dias de descanso semanal remunerado, substituindo o modelo constitucional que atualmente garante pelo menos um dia de repouso.
A matéria já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em maio, e enfrenta uma nova etapa de discussão no Senado. Para avançar, precisa receber o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação.
A proposta está identificada como PEC 221 e precisa cumprir cinco sessões ordinárias de discussão antes da votação. Três sessões já foram realizadas, e os debates serão retomados nesta terça-feira.
A previsão é de que o primeiro turno de votação ocorra na quarta-feira (14), a partir das 14h.
Parlamentares da oposição articulam medidas para adiar a análise, incluindo obstrução das sessões, questionamentos sobre o quórum e apresentação de emendas.
Alterações no texto também poderão exigir nova apreciação pela Câmara dos Deputados, dependendo do conteúdo aprovado pelos senadores.
As discussões começaram em 6 de outubro, após entendimento entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Partido Liberal (PL), ligado à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro, está entre os principais grupos contrários à tramitação acelerada. Integrantes da legenda avaliam que a aprovação da proposta durante a campanha eleitoral poderia favorecer politicamente o atual presidente.
O senador Paulo Paim (PT-RS), defensor histórico da redução da jornada, participou das discussões e voltou a sustentar a necessidade de ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores.
Paim também é autor de iniciativas sobre o tema, incluindo uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no fim de 2025.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
A proposta em discussão estabelece uma transição para a jornada de 40 horas semanais, organizada, como regra, em cinco dias de trabalho e dois de descanso.
A implementação ocorrerá gradualmente:
Jornada atual: até 44 horas semanais, com pelo menos um descanso remunerado.
Primeira etapa: redução para 42 horas semanais, após 60 dias da promulgação.
Segunda etapa: redução para 40 horas semanais, 12 meses depois da primeira redução.
Descanso semanal: dois dias remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Salários: manutenção da remuneração, sem redução em razão da diminuição da jornada.
A mudança não significa que todos os trabalhadores passarão a descansar obrigatoriamente aos sábados e domingos.
Empresas que funcionam nesses dias poderão organizar escalas diferentes, desde que respeitem os limites constitucionais e os períodos de descanso previstos.
A proposta não elimina a possibilidade de realização de horas extras.
Pelas regras atuais, o trabalho extraordinário deve receber adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, observados os limites e as exceções legais.
Durante a etapa de transição para 42 horas semanais, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de compensação que permitam distribuir a jornada em cinco dias.
Nesse período, a jornada diária poderá superar oito horas, dentro das condições previstas na proposta, sem que a compensação seja necessariamente considerada serviço extraordinário.
Após a redução definitiva para 40 horas semanais, os acordos deverão respeitar o novo limite constitucional.
O fim da escala 6x1 não representa a proibição do trabalho aos domingos.
Atividades que precisam funcionar continuamente, como serviços de saúde, segurança, transporte e determinados segmentos do comércio, poderão manter escalas específicas.
A proposta preserva o domingo como dia preferencial de descanso, mas permite a organização de jornadas conforme a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Quando houver trabalho em feriados ou dias destinados ao repouso, deverão ser observadas as regras de compensação e remuneração.
O pagamento em dobro será devido nas situações previstas pela legislação, especialmente quando não houver folga compensatória.
O banco de horas continuará sendo uma possibilidade para organizar a compensação do tempo trabalhado, respeitadas as condições legais.
A proposta também mantém espaço para negociações entre empresas e representantes dos trabalhadores, por meio de acordos e convenções coletivas.
Esses instrumentos poderão definir a distribuição das horas e outras condições de funcionamento das escalas.
Entretanto, não poderão afastar os limites constitucionais de jornada nem eliminar os dois períodos de descanso semanal previstos na proposta.
O texto também estabelece prazo de 60 dias para a adaptação de cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras.
Enquanto a proposta de redução da jornada avança no Senado, parlamentares da oposição defendem outro modelo de contratação.
A PEC 12, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), propõe permitir que o trabalhador escolha entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um sistema de contratação com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Defensores chamam a iniciativa de PEC da Liberdade, enquanto críticos utilizam a expressão PEC da Escala 7x0.
Pelo modelo apresentado, seria possível organizar contratos com diferentes distribuições de jornada, inclusive com trabalho em todos os dias da semana, desde que respeitados os limites de horas previstos.
A remuneração, as férias, o 13º salário e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seriam calculados proporcionalmente às horas contratadas, conforme as regras propostas.
A iniciativa recebe apoio político de integrantes do PL e representa uma alternativa ao modelo de redução da jornada sem corte salarial defendido pelo governo.
As duas propostas apresentam diferenças relevantes sobre remuneração, descanso e organização do trabalho.
Outro dispositivo da PEC 221 aborda empregados com formação superior e remuneração elevada.
A proposta prevê tratamento específico para profissionais com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos e meio da Previdência Social, patamar informado no texto em discussão como R$ 21.888,88.
Esses profissionais, identificados na proposta como superempregados, poderiam ficar dispensados do controle de jornada, mantendo o direito aos dois descansos semanais remunerados.
A previsão amplia o tratamento diferenciado já existente na legislação trabalhista para determinados empregados com maior remuneração e formação acadêmica.
Apesar do avanço das discussões, a escala 6x1 continua permitida pela legislação atual. Nenhuma das mudanças previstas na proposta passou a valer para os trabalhadores.
Para entrar em vigor, a emenda constitucional precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação, e ter seu texto definitivamente aprovado pelo Congresso Nacional.
Caso haja alterações que exijam nova análise pela Câmara, a tramitação poderá ser prolongada.
A eventual aprovação terá impacto direto na organização das empresas, nas escalas de atendimento e na rotina dos trabalhadores, inclusive em Campo Grande e nos demais municípios de Mato Grosso do Sul.
Até a conclusão do processo legislativo, permanecem válidas as regras atuais de jornada, descanso semanal, horas extras e compensação de horários.
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