Campo Grande (MS), Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026

Justiça / Banco Master

Especialistas questionam atuação de Mendonça em investigação que alcançou Moraes no caso Master

Juristas apontam possível necessidade de aval do plenário do STF e discutem limites da atuação do relator; posição de Paulo Gonet também é colocada sob análise

03/09/2026

06:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A condução adotada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na investigação do caso Banco Master passou a ser questionada por especialistas em direito processual penal. A principal controvérsia está na decisão do magistrado de determinar à Polícia Federal (PF) o aprofundamento da análise de mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, procedimento que resultou em um relatório de quase 200 páginas relacionado ao também ministro Alexandre de Moraes.

A discussão jurídica envolve dois pontos centrais: se Mendonça poderia determinar individualmente diligências capazes de alcançar outro integrante do Supremo e até que ponto um ministro relator pode atuar de maneira proativa durante uma investigação criminal.

Também entrou no debate a atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a nulidade do material. Especialistas apontam que a posição merece análise porque o próprio chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi mencionado nas mensagens examinadas pela PF.

Plenário do STF está no centro da controvérsia

Relator do caso Master, André Mendonça determinou que a Polícia Federal analisasse um relatório produzido em fevereiro e identificasse os interlocutores de Vorcaro nas mensagens interceptadas.

O ministro estabeleceu prazo de 72 horas e indicou inclusive as páginas do documento que deveriam receber atenção dos investigadores.

Para parte dos especialistas, quando surgiu a possibilidade de envolvimento de outro ministro do Supremo, o aprofundamento da investigação deveria ter sido submetido ao plenário do STF.

Há, porém, uma interpretação diferente. Por essa leitura, a própria diligência determinada por Mendonça seria necessária para descobrir a identidade do interlocutor e somente depois estabelecer se o caso envolveria uma autoridade com foro no Supremo.

A controvérsia aumenta porque o possível envolvimento de Moraes nas mensagens já havia sido noticiado anteriormente e porque a decisão de Mendonça determinava a identificação inclusive de pessoas com foro por prerrogativa de função no STF.

Professor da UFRJ defende investigação, mas vê excesso

O advogado e professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Antonio Santoro, considera que Alexandre de Moraes deve ser investigado, mas entende que Mendonça ultrapassou os limites de sua competência.

“Não dá para dizer que identificar não seja um ato investigativo. Identificar é um ato investigativo importantíssimo e demandava que o André Mendonça tivesse levado ao plenário do Supremo”, afirmou.

Para Santoro, não seria possível tratar a possibilidade de participação de ministros como algo completamente desconhecido, porque informações sobre as mensagens já circulavam havia meses.

Na avaliação do professor, tanto as determinações de Mendonça quanto o relatório produzido a partir delas deveriam ser anulados. Uma eventual continuidade das investigações envolvendo Moraes teria de partir de autorização do plenário.

Professora vê atuação na busca de provas

A advogada Tatiana Stoco, professora de Direito e Processo Penal do Insper, também entende que Mendonça avançou sobre atribuições próprias da autoridade policial.

Segundo ela, a determinação foi além do controle judicial de legalidade ao orientar a busca e seleção de elementos específicos dentro do inquérito.

“Foi o magistrado, durante a fase de inquérito, que pediu para selecionar alguns documentos, em 72 horas, num recorte bastante fechado”, afirmou.

Tatiana também considera questionável a retirada do sigilo antes de uma análise do plenário do Supremo.

A professora, entretanto, faz uma distinção sobre os efeitos jurídicos da controvérsia. Para ela, eventual nulidade atingiria a atuação de Mendonça, mas não necessariamente as provas já existentes.

“Eu não vejo nulidade de prova nenhuma. Foi um compilado de coisas que já estavam colhidas. Não há nenhuma alegação de que a obtenção dessas provas tinha alguma nulidade”, explicou.

Papel investigativo de magistrados também é questionado

O advogado criminal e professor da FGV Direito SP, Theo Dias, afirma que, pela tradição do processo penal brasileiro, o magistrado não deve exercer a função de investigador. Seu papel seria principalmente controlar a legalidade dos procedimentos.

Dias observa, contudo, que o protagonismo de magistrados em investigações não começou no caso Master e cita um movimento verificado há anos no Judiciário.

A discussão, segundo ele, deverá chegar ao próprio Supremo.

“Espera-se que o plenário decida sobre o tema e estabeleça os limites da autoridade do ministro relator em investigação criminal envolvendo outros ministros”, afirmou.

Na avaliação do professor, mesmo que sejam reconhecidos problemas na determinação de Mendonça, existe a possibilidade jurídica de preservação do relatório para eventual continuidade da investigação.

As críticas ao protagonismo judicial também levam especialistas a estabelecer paralelos com atuações verificadas anteriormente em grandes investigações, incluindo a do então juiz Sergio Moro na Lava Jato e a de Alexandre de Moraes em procedimentos como o inquérito das fake news.

Atuação de Paulo Gonet entra no debate

Outro ponto levantado por Theo Dias envolve o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A PGR defendeu a extinção do relatório produzido a partir da determinação de Mendonça. Para o professor, a participação do procurador-geral precisa ser analisada porque seu nome aparece entre os elementos examinados.

“A situação é inédita, pois também o PGR tem a sua imparcialidade comprometida no caso”, avaliou Dias.

O professor e coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo, adota posição mais cautelosa. Segundo ele, seria difícil concluir se Mendonça tinha ou não competência para adotar as medidas sem acesso à integralidade do processo.

Crespo também entende que eventual discussão sobre a conduta do relator não necessariamente comprometeria o restante da investigação.

Apesar disso, considera que a manifestação da PGR pela nulidade provoca questionamentos diante das referências existentes no documento a Gonet e a seu filho. O professor ressalta que as menções, por si mesmas, não comprovam qualquer prática ilícita.

Criminalista considera atuação formalmente inadequada

A advogada criminalista e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Rossana Leques, também entende que Mendonça deveria ter encaminhado a questão ao plenário e que, sob o aspecto formal, teria ultrapassado os limites de sua competência.

Ela pondera, entretanto, que comportamentos semelhantes de magistrados não são desconhecidos em outras investigações.

“Não acho que seja uma postura que destoe do que acontece cotidianamente em diversos outros casos, embora não envolvendo ministros, mas com outras pessoas com foro”, afirmou.

Rossana também considera incomum a posição da PGR pela nulidade dos atos, já que, segundo sua avaliação, o órgão normalmente atua pela preservação das investigações.

“É realmente inusitado”, disse.

STF poderá definir limites da atuação do relator

As divergências entre os especialistas mostram que ainda não existe consenso sobre o destino do relatório da Polícia Federal.

Uma corrente entende que as decisões de Mendonça podem ser anuladas sem necessariamente invalidar o material já reunido. Outra sustenta que o relatório também deveria ser considerado nulo, embora uma nova investigação pudesse ser realizada mediante autorização do plenário.

O ponto de convergência entre boa parte das avaliações é a necessidade de o Supremo Tribunal Federal estabelecer quais são os limites de atuação de um relator quando uma investigação criminal passa a envolver outro integrante da própria Corte.

A decisão sobre essa questão poderá definir não apenas o destino do relatório relacionado a Alexandre de Moraes, mas também os parâmetros institucionais para situações semelhantes dentro do STF.


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