Política / Eleições 2026
MPE pede ao TSE rejeição da candidatura de Pablo Marçal e bloqueio imediato da campanha
Ministério Público Eleitoral sustenta que Marçal não cumpriu prazo de filiação e cita condenação que mantém o empresário inelegível até 2032
19/08/2026
17:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas Eleições de 2026. Além do indeferimento definitivo, o órgão solicita uma decisão provisória para impedir o candidato de fazer campanha e utilizar recursos públicos enquanto o processo é analisado.
O pedido de registro foi apresentado pelo PRTB no sábado, 15 de agosto, depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou a filiação de Marçal à legenda. A candidatura, no entanto, ainda depende do julgamento do TSE.
A impugnação apresentada pelo Ministério Público aponta dois obstáculos principais: a situação de inelegibilidade de Marçal e a controvérsia sobre o cumprimento do prazo legal de filiação partidária.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Marçal não teria comprovado que estava filiado ao PRTB dentro do período exigido pela legislação para disputar a eleição de 4 de outubro.
O órgão afirma que, no prazo estabelecido para a filiação dos candidatos, o empresário aparecia publicamente como integrante do União Brasil.
Na manifestação encaminhada à Justiça Eleitoral, o MPE sustenta:
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal, dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República, apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil.”
Com base nesse entendimento, o Ministério Público conclui que o pedido apresentado pelo PRTB não reúne as condições necessárias para ser aprovado.
“Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), deve ser indeferido.”
Marçal também enfrenta uma condenação eleitoral que o mantém inelegível até 2032.
Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social relacionada à campanha municipal de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.
O processo envolve a realização de concursos com premiações destinados a estimular apoiadores a produzir e disseminar conteúdos eleitorais na internet. A condenação estabeleceu oito anos de inelegibilidade, contados nos termos definidos pela Justiça Eleitoral.
Essa decisão também é utilizada pelo MPE para sustentar que Marçal não reúne atualmente as condições necessárias para disputar a Presidência.
Além de pedir a rejeição do registro, o Ministério Público Eleitoral solicita uma medida provisória enquanto o mérito da candidatura não é julgado.
Caso o pedido seja acolhido pelo TSE, Marçal poderá ficar impedido de utilizar recursos públicos destinados à campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e praticar outros atos de propaganda eleitoral abrangidos pela decisão.
A solicitação busca impedir que uma candidatura cuja elegibilidade é contestada utilize estruturas e recursos eleitorais antes de uma manifestação definitiva da Justiça.
Por enquanto, porém, Marçal continua formalmente na disputa enquanto não houver decisão judicial que restrinja seus atos ou indefira seu registro. O processo será analisado pelo TSE, que terá a palavra sobre a validade da candidatura presidencial apresentada pelo PRTB.
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