Justiça / Mulheres
STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do ambiente doméstico
Decisão unânime permite medidas protetivas em casos como perseguição, assédio e sequestro mesmo sem relação familiar, doméstica ou afetiva com o agressor
19/08/2026
13:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 19 de agosto, ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, mulheres vítimas de violência motivada pelo gênero poderão receber proteção judicial mesmo quando não existir vínculo doméstico, familiar ou relacionamento afetivo com o agressor.
A decisão foi tomada por unanimidade, com os dez ministros participantes acompanhando o entendimento apresentado pelo presidente do STF e relator do processo, ministro Edson Fachin. Como a tese deverá orientar casos semelhantes no Judiciário, a mudança produz efeitos que ultrapassam o processo analisado pelo Supremo.
Na prática, situações envolvendo perseguição, assédio, ameaça, sequestro e outras formas de violência contra a mulher poderão justificar medidas protetivas quando ficar caracterizada motivação relacionada ao gênero, ainda que agressor e vítima nunca tenham mantido relacionamento.
Até agora, uma das discussões recorrentes na aplicação da Lei Maria da Penha estava relacionada à necessidade de enquadramento da violência no ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.
O entendimento firmado pelo Supremo amplia essa interpretação.
Para a Corte, quando a violência contra uma mulher estiver baseada no gênero, a inexistência de relação familiar ou afetiva não poderá, por si só, impedir a concessão de uma medida protetiva.
A proteção poderá envolver, conforme o caso, proibição de aproximação da vítima, estabelecimento de distância mínima, impedimento de contato por telefone ou meios digitais e proibição de frequentar determinados locais.
Outra mudança importante diz respeito à rapidez da resposta judicial.
O STF estabeleceu que o magistrado que receber um pedido de medida protetiva deverá analisar a situação urgente mesmo quando não atuar especificamente em um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Depois da decisão emergencial, o processo poderá ser encaminhado ao juízo competente.
A medida procura evitar que questões relacionadas à competência judicial atrasem uma decisão destinada a proteger uma mulher que esteja sob risco.
Nos casos envolvendo violência política de gênero, a análise das medidas protetivas caberá à Justiça Eleitoral.
O julgamento teve origem em recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O caso envolve uma mulher que procurou a Polícia Civil em Formiga (MG) depois de relatar ameaças feitas por um vizinho durante aproximadamente seis meses.
Segundo o relato apresentado no processo, o homem dizia que se casaria com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la. Familiares também teriam informado à vítima que ele manifestava intenção de matá-la.
A mulher relatou ainda ter desenvolvido crises de pânico diante das ameaças.
A Justiça mineira havia entendido que, como não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não seriam aplicáveis.
O caso chegou ao STF, que adotou interpretação diferente.
Ao apresentar seu voto, Edson Fachin sustentou que a violência baseada no gênero não está limitada ao ambiente familiar.
“Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada”, afirmou.
Para o ministro, restringir a proteção aos casos em que existe vínculo doméstico ou afetivo não seria compatível com os compromissos assumidos pelo Brasil para combater a violência contra as mulheres.
Fachin também destacou a necessidade de respostas rápidas do Judiciário. Segundo dados mencionados pelo ministro, 53% dos pedidos de medidas protetivas são decididos no mesmo dia, enquanto os demais possuem intervalo máximo informado de dois dias.
“Encurtar o tempo entre a necessidade e resposta do Poder Judiciário”, afirmou ao defender maior rapidez nesses processos.
A ministra Cármen Lúcia também defendeu uma interpretação mais ampla da proteção concedida às mulheres.
Durante o julgamento, ela afirmou que o feminicídio deve ser analisado a partir das relações de poder e não necessariamente da existência de vínculo afetivo.
“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder”, declarou.
Cármen Lúcia também chamou atenção para a permanência da violência contra as mulheres mesmo após duas décadas de vigência da Lei Maria da Penha.
“O Supremo não fica cego nem surdo com o que está acontecendo com nós mulheres”, afirmou.
A decisão ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pelo Judiciário em 2025, média próxima de 1,8 mil decisões por dia.
No mesmo ano, conforme números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o País registrou 1.571 feminicídios.
Com o entendimento firmado nesta quarta-feira, a proteção emergencial passa a alcançar de maneira mais ampla mulheres ameaçadas ou agredidas por razões de gênero. O efeito prático é permitir uma intervenção judicial preventiva mesmo quando o agressor seja, por exemplo, vizinho, colega, conhecido ou outra pessoa sem vínculo familiar ou afetivo com a vítima.
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