Economia / Trabalho
Justiça suspende demissões coletivas nas Casas Bahia e exige negociação com sindicatos
Liminar determina reinclusão provisória de dispensados na folha e impede novos cortes coletivos sem participação sindical; multa é de R$ 500 por trabalhador ao dia
19/08/2026
12:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões coletivas realizadas pelas Casas Bahia no processo de reestruturação da companhia. A decisão também restringe novas dispensas em massa enquanto não houver participação efetiva das entidades sindicais que representam os trabalhadores.
A liminar foi proferida pela juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), e publicada nesta terça-feira, 18 de agosto. A medida atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A decisão ocorre em meio ao processo de recuperação judicial da varejista, que possui dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões. O plano de reestruturação prevê o fechamento de 298 lojas e um corte estimado entre 1,9 mil e 3 mil trabalhadores.
Uma das principais determinações da liminar é o restabelecimento temporário dos vínculos jurídicos e econômicos dos empregados atingidos pelas dispensas coletivas.
As Casas Bahia terão prazo de cinco dias para reincluir esses trabalhadores na folha para o pagamento das parcelas salariais posteriores à decisão e restabelecer os benefícios previstos nos respectivos contratos.
A medida, entretanto, não determina a reabertura das lojas que já foram fechadas nem obriga o retorno imediato dos empregados aos antigos locais de trabalho.
Segundo a magistrada, a empresa poderá direcionar os profissionais para atividades compatíveis nas estruturas que permanecem em funcionamento ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver válida.
Os valores que eventualmente já tenham sido pagos como verbas rescisórias também não precisarão ser devolvidos pelos trabalhadores neste momento. Uma eventual compensação ou restituição deverá ser analisada posteriormente no processo.
A decisão não impede definitivamente que a varejista reduza seu quadro de funcionários.
O ponto central estabelecido pela Justiça é que uma eventual demissão coletiva precisa ser precedida pela participação das entidades sindicais competentes.
“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, registrou a magistrada.
Depois dessa etapa, a companhia poderá reavaliar sua estrutura e, se considerar necessário, promover novas dispensas conforme os requisitos legais.
A juíza também determinou que a empresa se abstenha de realizar novas demissões coletivas sem a prévia e efetiva intervenção sindical.
O descumprimento da liminar poderá gerar multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido.
Isso significa que o valor total da penalidade poderá aumentar conforme a quantidade de empregados envolvidos e o período de eventual descumprimento da ordem judicial.
Por se tratar de uma decisão liminar, a determinação tem caráter provisório e ainda poderá ser questionada e modificada durante a tramitação do processo.
A disputa trabalhista ocorre paralelamente à tentativa das Casas Bahia de reorganizar suas operações e estrutura financeira.
O plano apresentado pela companhia prevê o encerramento de 298 unidades, acompanhado de uma redução que pode alcançar 3 mil postos de trabalho.
A varejista enfrenta um passivo estimado em R$ 17,3 bilhões, cenário que levou ao pedido de recuperação judicial e à adoção de medidas para reduzir despesas e reorganizar as operações.
Com a liminar, entretanto, a execução dos cortes coletivos fica condicionada à interlocução com os representantes dos trabalhadores. Para os funcionários já atingidos pelas dispensas alcançadas pela decisão, o efeito imediato é o restabelecimento provisório dos vínculos econômicos e dos benefícios, sem necessidade de reabertura das lojas encerradas.
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