Campo Grande (MS), Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026

Justiça / Imprensa

Dino e Moraes defendem reavaliação da exigência de diploma para jornalistas

Ministros do STF avaliam que avanço das redes sociais e facilidade para se apresentar como jornalista ampliaram desafios relacionados à liberdade e à responsabilidade da imprensa

19/08/2026

07:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira, 18 de agosto, uma nova discussão sobre a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício profissional. A obrigatoriedade foi derrubada pela própria Corte em 2009.

O assunto surgiu durante julgamento na Primeira Turma do STF envolvendo um pedido de direito de resposta relacionado a uma reportagem da TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais em uma clínica médica. A discussão levou os ministros a abordar os critérios para caracterização da atividade jornalística e as garantias constitucionais asseguradas à imprensa.

Para Flávio Dino, o cenário atual tornou mais complexa a definição sobre quem pode invocar garantias específicas relacionadas ao exercício do jornalismo, especialmente depois do crescimento das redes sociais e das plataformas digitais.

“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou o ministro.

Na avaliação apresentada durante o julgamento, a inexistência de uma exigência formal permite que qualquer pessoa se apresente como jornalista, situação que, segundo Dino, pode dificultar a aplicação de determinadas garantias relacionadas à atividade profissional.

Moraes fala em regulamentação e regra de transição

Alexandre de Moraes acompanhou a reflexão e mencionou a possibilidade de uma futura regulamentação da atividade, preservando a situação daqueles que já trabalham profissionalmente no jornalismo.

“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”, declarou.

O ministro relacionou o debate às transformações provocadas pelas redes sociais, onde pessoas que se apresentam como jornalistas podem produzir e distribuir conteúdos para grandes audiências sem necessariamente estarem vinculadas a veículos de comunicação ou possuírem formação específica.

Moraes também mencionou situações em que a alegação de liberdade de imprensa poderia ser utilizada para justificar ofensas ou disseminação de desinformação. Apesar das ponderações, ressaltou a importância constitucional da atividade: “A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia”.

STF derrubou obrigatoriedade em 2009

A exigência do diploma deixou de existir após julgamento realizado pelo STF em 2009.

Na ocasião, por 8 votos a 1, o plenário considerou incompatível com a Constituição Federal de 1988 a obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-Lei 972, de 1969.

O entendimento adotado foi de que condicionar o exercício do jornalismo à formação superior específica entrava em conflito com as garantias constitucionais relacionadas às liberdades de expressão, informação e imprensa.

Desde então, o diploma de curso superior em Jornalismo deixou de ser requisito obrigatório para o exercício da profissão no Brasil, embora a formação universitária continue sendo oferecida e exigida por determinados empregadores e processos seletivos.

Fenaj pede revisão do entendimento

A discussão levantada pelos ministros ocorre em meio a uma movimentação da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) para que o Supremo volte a analisar a questão.

A entidade solicitou ao STF uma reavaliação do entendimento estabelecido em 2009. A presidente da Fenaj, Samira de Castro, argumenta que as transformações no ambiente digital ampliaram a necessidade de formação técnica e responsabilidade ética na produção jornalística.

A discussão envolve, portanto, dois pontos centrais: de um lado, a proteção constitucional às liberdades de expressão e informação que fundamentou a decisão de 2009; de outro, o debate sobre qualificação profissional, responsabilidade e critérios para o exercício do jornalismo no ambiente digital.

Sigilo da fonte também entrou no debate recente

As garantias profissionais dos jornalistas também ganharam espaço no Supremo após decisão envolvendo uma fonte utilizada pelo jornalista Luís Pablo Conceição Almeida.

Entidades representativas da imprensa criticaram uma ordem judicial de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, apontado como fonte de informações relacionadas ao uso de veículos oficiais.

As associações sustentaram que o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, possui proteção constitucional.

A manifestação de Dino e Moraes sobre o diploma não restabelece, por si só, qualquer exigência de formação superior. A regra estabelecida pelo STF em 2009 permanece válida, e eventual mudança dependeria de novos desdobramentos jurídicos ou legislativos. O debate, porém, recoloca a regulamentação do jornalismo entre os temas relacionados à liberdade de imprensa e às transformações provocadas pelo ambiente digital.


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