Economia / Pequenas Empresas
Reforma Tributária acende alerta para pequenas empresas com mudanças decisivas a partir de 2027
Fim de PIS e Cofins, CBS, split payment e indefinições no Simples Nacional aumentam pressão para que empresários revejam custos, preços, contratos e fluxo de caixa
18/08/2026
19:15
SIMPI
DA REDAÇÃO
O avanço da Reforma Tributária coloca micro e pequenas empresas diante de uma sequência de decisões que poderá alterar custos, formação de preços, aproveitamento de créditos e disponibilidade de dinheiro no caixa. Embora 2027 ainda pareça distante, entidades e especialistas defendem que o planejamento precisa começar agora, principalmente porque algumas escolhas para o próximo ano terão de ser feitas ainda em 2026.
A preocupação é levantada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI), que acompanha a regulamentação do novo sistema e alerta para o risco de empresários esperarem a entrada em vigor das mudanças para somente depois avaliar seus efeitos.
“Chegamos em um ponto que a preocupação não basta, pois a Reforma Tributária trará mudanças profundas para as empresas e empresários precisam entender, se preparar e participar agora das discussões sobre regras que afetarão nossos negócios”, afirma Leonardo Sobral, presidente da Feempi/Simpi.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a transição para o novo sistema de tributação do consumo entra em uma fase relevante.
Pelo cronograma citado pelo SIMPI, PIS e Cofins serão extintos, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser efetivamente cobrada. Também começará a vigorar o Imposto Seletivo.
A transição envolve ainda o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), outro componente central da nova estrutura tributária brasileira.
Para as pequenas empresas, entretanto, a discussão não se limita à substituição de impostos. A mudança poderá interferir na rotina financeira e comercial dos negócios, exigindo análise individual de cada atividade.
Uma das dúvidas recorrentes entre empresários é o futuro do Simples Nacional.
O regime não será extinto pela Reforma Tributária. Isso, porém, não significa que as empresas enquadradas no Simples ficarão fora das mudanças.
O novo modelo cria regras específicas para a relação dessas empresas com o IBS e a CBS, principalmente nas operações realizadas entre pessoas jurídicas.
Nesse mercado, conhecido como B2B, o aproveitamento de créditos tributários pelo comprador pode influenciar a competitividade dos fornecedores.
Por isso, estar no Simples não será suficiente para concluir que a reforma terá pouco ou nenhum impacto sobre determinado negócio.
O empresário terá de analisar sua atividade, o perfil dos clientes, fornecedores, custos, preços e contratos, além de conversar com profissionais da área contábil para simular os diferentes cenários.
Outro ponto destacado pelo SIMPI é o chamado split payment.
O mecanismo permitirá que a parcela correspondente ao tributo seja separada durante a liquidação financeira da operação. Dessa maneira, o dinheiro do imposto poderá deixar de passar integralmente pelo caixa da empresa antes do recolhimento.
A implantação deverá ocorrer gradualmente, seguindo regras e etapas definidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Para o governo, a sistemática pode ajudar a combater inadimplência, fraudes e sonegação.
Para pequenos negócios, porém, a preocupação está no impacto sobre o capital de giro.
Em uma micro ou pequena empresa, esse recurso normalmente é utilizado para pagar fornecedores, salários, aluguel, energia, adquirir mercadorias e financiar a própria operação entre o momento da compra e o recebimento das vendas.
Uma alteração no fluxo de entrada desse dinheiro, portanto, poderá exigir reorganização financeira.
Enquanto as empresas se preparam para a Reforma Tributária, outra discussão ocorre no Congresso Nacional: a atualização dos limites de faturamento do MEI, das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Segundo o advogado Marcos Tavares, os valores utilizados para enquadramento estão sem atualização desde 2018.
No mesmo período, conforme os dados apresentados pelo especialista, a inflação acumulada pelo IPCA supera 55%, enquanto o IGP-M chega a aproximadamente 90%.
O problema é que uma empresa pode aumentar seu faturamento nominal simplesmente porque precisou reajustar os preços para acompanhar a inflação e a elevação dos custos.
Mesmo sem crescimento equivalente de lucro ou capacidade econômica, esse negócio pode acabar avançando para outra faixa tributária.
O projeto que prevê a atualização desses limites tramita desde 2021, já passou pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
A discussão também alcança diretamente o Microempreendedor Individual (MEI).
Uma das propostas mencionadas prevê elevar o limite anual de faturamento dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil.
Posteriormente, a partir de 2028, o teto poderia alcançar R$ 140 mil.
Para Tavares, existe ainda uma diferença importante entre a evolução dos custos do microempreendedor e seu limite de faturamento, já que a contribuição paga pelo MEI acompanha alterações do salário mínimo, enquanto o teto permaneceu sem correção.
A atualização dos limites é defendida como uma maneira de evitar o desenquadramento de negócios que continuam pequenos economicamente, mas tiveram aumento nominal das receitas provocado pela inflação.
A situação ganha outro componente com a definição do regime tributário para o próximo ano.
Segundo Tavares, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que as empresas deverão renovar sua opção pelo regime entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A decisão ocorre justamente durante a regulamentação da Reforma Tributária e enquanto ainda existem definições relacionadas às regras e alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis aos pequenos negócios.
A empresa poderá precisar avaliar se permanece integralmente dentro da sistemática tradicional ou se adota uma configuração diferente para determinados tributos.
Essa escolha ganha importância principalmente para quem vende para outras empresas, diante da sistemática de créditos do novo modelo.
Além disso, conforme a análise apresentada, empresas submetidas ao lucro real ou lucro presumido poderão definir seu regime no primeiro trimestre de 2027, enquanto optantes pelo Simples enfrentariam uma decisão antecipada.
Caso uma empresa deixe o Simples, segundo Tavares, a retomada do regime poderá ocorrer somente em 2028, conforme as regras citadas pelo especialista.
O debate tributário ocorre paralelamente a um cenário fiscal que exige atenção.
Segundo análise do economista Otto Nogami, o resultado primário acumulado em 12 meses até junho de 2026 apresentou déficit de R$ 143 bilhões.
Para 2026, a meta mencionada na análise prevê déficit primário de aproximadamente R$ 32,5 bilhões.
O resultado primário representa a diferença entre receitas e despesas do governo antes do pagamento dos juros da dívida.
Quando esses encargos financeiros são incorporados, a dimensão do desequilíbrio aumenta.
As despesas com juros chegaram a aproximadamente R$ 1 trilhão em 12 meses, enquanto o resultado nominal apresentou déficit de R$ 1,2 trilhão no período. A dívida pública interna alcançou R$ 10,8 trilhões, equivalente a cerca de 82% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme os números apresentados na análise.
Nogami chama atenção também para os efeitos do financiamento da dívida pública sobre a economia.
Parte dos recursos disponíveis no sistema financeiro pode ser direcionada aos títulos públicos em vez de financiar investimentos produtivos.
Para empresas, isso ganha relevância porque a disponibilidade e o custo do crédito interferem diretamente nas decisões de ampliar instalações, adquirir equipamentos, contratar trabalhadores e aumentar a capacidade produtiva.
Na avaliação apresentada pelo economista, limitações ao investimento também podem dificultar a expansão da produção diante de aumentos da demanda, mantendo pressões sobre os preços.
O comportamento das contas públicas, dos juros e da dívida, portanto, integra o cenário econômico que empresas precisarão acompanhar ao planejar os próximos anos.
Além das questões técnicas, o SIMPI considera necessária uma mobilização maior dos próprios empresários durante a regulamentação.
A entidade avalia que reclamações isoladas não alteram leis ou decisões administrativas e defende que micro e pequenos empresários acompanhem as discussões, procurem seus representantes políticos e participem do debate sobre as regras que terão impacto sobre seus negócios.
A mensagem central é que 2026 deve ser usado como período de preparação.
Revisar contratos, projetar o fluxo de caixa, estudar a carteira de clientes, avaliar preços, conversar com contadores e simular os efeitos do IBS e da CBS são medidas que podem antecipar problemas antes da entrada das novas regras.
“Alguém precisa fazer alguma coisa. Mas alguém quem?”, questiona a entidade ao defender participação direta dos empresários.
Para o SIMPI, esperar janeiro de 2027 para descobrir quanto a Reforma Tributária afetará determinada empresa poderá significar chegar tarde às decisões.
A entidade afirma que continuará acompanhando a implantação das mudanças e defendendo alterações quando considerar que as regras prejudicam micro e pequenos negócios. O alerta aos empresários, porém, é para que não transfiram exclusivamente a terceiros a responsabilidade de acompanhar um sistema que afetará diretamente o funcionamento de suas empresas.
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