Saúde / Formação
Médicos estrangeiros poderão fazer treinamento no Brasil mesmo sem diploma revalidado
Nova regra do CFM permite formação adicional em áreas específicas, mas não autoriza exercício profissional amplo nem substitui a revalidação do diploma
18/08/2026
18:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Médicos formados no exterior poderão realizar períodos adicionais de treinamento profissional no Brasil mesmo que ainda não tenham o diploma revalidado no País. A autorização consta de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).
A medida permite que esses profissionais façam um ou mais anos adicionais de formação em serviço dentro de áreas específicas da medicina, desde que estejam vinculados a programas internacionais de cooperação e cumpram os requisitos estabelecidos pelo Conselho.
A mudança, no entanto, não significa autorização irrestrita para o médico estrangeiro exercer a profissão no Brasil. O treinamento terá finalidade específica de aperfeiçoamento e deverá ocorrer dentro das condições previstas na regulamentação.
Para participar, o profissional estrangeiro terá de comprovar formação prévia na chamada “especialidade-mãe”, expressão utilizada para identificar a especialidade principal que serve de base para a área de aperfeiçoamento pretendida.
Na prática, o treinamento adicional funcionará como uma etapa de aprofundamento profissional em determinado segmento da medicina, e não como substituição da formação médica ou do processo necessário para obter registro profissional definitivo no País.
A resolução também estabelece que não existe impedimento para que médicos estrangeiros que anteriormente tenham realizado estágio no Brasil na especialidade principal participem dessa formação complementar.
Nesse caso, permanece a exigência de vínculo com programa de cooperação internacional entre o Brasil e o país de origem do profissional.
A regulamentação abre possibilidade para que o período de formação adicional tenha duração de um ou mais anos, dependendo da área e das condições do programa.
O objetivo é permitir continuidade da capacitação em serviço para profissionais estrangeiros que já possuam a formação necessária na especialidade relacionada ao treinamento.
A norma foi assinada pelo presidente do CFM, José Hiran Gallo, e pelo secretário-geral, Alexandre Rodrigues.
Com a regulamentação, instituições que recebem profissionais vinculados a programas internacionais passam a contar com uma regra específica para esse tipo de aperfeiçoamento.
Um dos pontos centrais da nova norma é a distinção entre treinamento profissional e autorização para exercer a medicina.
A participação no programa não revalida automaticamente o diploma obtido no exterior e também não concede ao profissional registro médico definitivo no Brasil.
Dessa forma, o médico estrangeiro autorizado a participar do aperfeiçoamento continuará sujeito às exigências legais aplicáveis caso pretenda posteriormente exercer regularmente a profissão no País fora das condições específicas previstas pelo programa.
A mudança do CFM cria, portanto, uma possibilidade de qualificação e aprofundamento técnico, sem eliminar as etapas necessárias para o reconhecimento definitivo da formação médica estrangeira no Brasil.
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